quarta-feira, 24 de agosto de 2016

PEDIDA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ADEMAR VERAS EM BARROQUINHA

PEDIDA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ADEMAR VERAS EM BARROQUINHA

A Coligação "Barroquinha de Todos Nós", que tem à frente Jaime Veras (PDT) como candidato a prefeito, requereu perante à Juíza Eleitoral de Chaval, a impugnação do registro de candidatura do Professor Ademar (PTB), alegando que ele possui 3 contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no período em que atuou como Secretário de Educação, durante a gestão de Chico Vaulino, em Camocim. 
Segundo a denúncia, a ausência do nome do candidato na lista dos "fichas sujas" não impede a impugnação, já que cabe à Justiça Eleitoral analisar se os fatos praticados no decorrer da gestão são considerados de improbidade. Sustenta a coligação que Ademar descumpriu várias ordens do TCM no sentido de recolher contribuições ao INSS. 
Fonte:camocimonline

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

STF DECIDE QUE CANDIDATOS A PREFEITO COM NOMES NA LISTA DO TCM PODERÃO CONCORRER A ELEIÇÕES



"O STF decidiu, ontem, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente por Tribunais de contas estaduais podem concorrer a eleições de outubro. A decisão foi tomada quando o plenário de Corte encerrou, na sessão plenária de ontem, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744.

Os dois recursos discutem qual o órgão competente - se a Câmara de Vereadores ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Ficha Limpa), em caso de omissão do Legislativo Municipal"

Segundo argumento do Presidente do Supremo, Ministro Ricardo Lewandowsk, mesmo o prefeito atuando como secretário , contas da secretaria terão que ser julgadas pela Câmara Municipal.
Entenda

A decisão do STF partiu do caso do ex-prefeito de Horizonte, no Ceará, José Rocha Neto, o Rochinha (PTB). Ele se tornou inelegível por ter as contas rejeitadas pelo TCM. Com a decisão do STF, o parecer do Tribunal de Contas já não é suficiente para torná-lo “ficha suja”.

A defesa de Rochinha foi feita pelos advogados Irapuan Camurça e André Costa. “O Ministério Público acha que isso vai prejudicar a Lei da Ficha Limpa. Mas apenas muda quem vai julgar os prefeitos. E também não impede que o próprio MP entre com ações contra os gestores”, disse Costa.

A partir do julgamento, Rochinha deixa de ser inelegível. Os 10.044 votos que ele conquistou em 2014, quando participou, sub judice, da eleição para deputado estadual, voltam a ser contabilizados e mudam o coeficiente eleitoral. Dessa forma, o deputado estadual da oposição Audic Mota (PMDB) passa a ser suplente e o deputado da base, Professor Teodoro (PSD), ganha o assento em definitivo.

Mudança na lista do TCM 

A lista que estava prestes a ser lançada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado deverá sofrer alterações. Nela, havia o nome dos gestores cujas contas foram rejeitadas pelo órgão. A assessoria do TCM diz que vai analisar a decisão com cuidado pata determinar que mudanças terão de ser feitas. Em geral, a lista costumava guiar a Justiça sobre quem seriam os “ficha suja”.

Sobre inelegibilidade

Com relatoria de Gilmar Mendes, o STF também determinou que, nos casos em que a Câmara Municipal não se manifestar sobre as contas, o parecer do TCM não será o suficiente para tornar o prefeito inelegível.

Informações do Jornal O Povo