quarta-feira, 27 de novembro de 2013

CAMINHO DA PRAIA




O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou na última quinta-feira, dia 21, Resolução que limita o uso dos veículos escolares à participação de estudantes em atividades educacionais, como ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do Governo Federal, a Resolução do FNDE nº 45  estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares, garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar.

Em Barroquinha como sempre impera a falta de respeito e descumprimento legal, foi implantado outra modalidade de Programa com os veículos escolares, é o Programa CAMINHO DA PRAIA. Enquanto os veículos são negados para o transporte de Universitários, algo possível pelo Programa, mas negado pela Secretaria de Educação, os mesmo são usados com desvio de finalidade para passeios de outras secretarias. Veja trecho da Resolução que permite o usa para Educação Superior:

Art. 4º Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das
redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior,conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, DistritoFederal e municípios.
Parágrafo Único. A regulamentação a que se refere o caput. deste Artigo deve observar as disposições desta resolução inclusive
quanto à autorização do gestor acompanhada da relação de estudantes prevista o Artigo 3º, §s 1º e 2º.
Art. 5º O uso dos veículos de transporte escolar de que trata esta Resolução deve ser disciplinado em regulamentos do poder executivo dos estados, Distrito Federal e municípios, observando as disposições legais vigentes e as contidas nesta Resolução.
§ 1º Os regulamentos a que se refere o caput devem dispor sobre os critérios para identificar os estudantes a serem beneficiados,
bem como a distância máxima a ser percorrida por eles entre a sua residência e o ponto de embarque e desembarque nos veículos de
transporte escolar, como também do ponto de desembarque e embarque ao estabelecimento de ensino.”

Enquanto estudantes tem dificuldades de acesso ao Transporte Escolar nos veículos do Programa e Universitários são obrigados a pagar transporte para cursarem sua Faculdade, tem veículos do município que são usados para passeios, contrariando todas as normas do FNDE. As fotos abaixo foram enviadas por email ao Blog, mostrando o uso ilegal do transporte escolar em uma praia do Piauí (Barra Grande) pela Secretaria de Desenvolvimento Social.