segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

TRE vota por unanimidade contra o pedido de cassação do governador Camilo Santana



Por 6 votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu nesta segunda-feira (15) não acatar o pedido de cassação formulado contra o governador Camilo Santana. Quem também acabou absolvido no processo foi o ex-governador Cid Gomes. 
A relatora, desembargadora Nailde Pinheiro, chegou a reconhecer que era muito estranho para o governador Cid Gomes assinar tantos convênios nos últimos dias permitidos, mas não se convenceu de que houve crime eleitoral.
Defendeu que esses convênios só deveriam ser assinados com essa pressa verificada em casos de urgência ou de calamidade.
Contudo, ao justificar para votar contra a cassação de Camilo, a relatora afirmou: 'que não foi o caso. Tudo foi assinado no tempo permitido pelo governo Cid Gomes'.
A única polêmica do julgamento ocorreu entre a relatora, Naílde Pinheiro, e o juiz federal Ricardo Porto. Mesmo declarando não ter se convencido pelos argumentos da desembargadora, Porto disse que o parecer nao fornecia provas suficientes para basear a cassação, e assim votou favoravelmente com Camilo.
Quem também seguiu a relatora foram os juízes Castelo Camurça, Antônio Sales, Joriza Magalhães e Mauro Liberato.

CONSELHEIRO FOI EMPOSSADO MESMO NÃO CUMPRINDO EXIGÊNCIA DA LEI. ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE BARROQUINHA EM 2013 FOI FRAUDADA.


Quando foi baixado o Edital 001/2012 no dia 11 de dezembro de 2012 convocando os interessados a se inscreverem ao Cargo de Conselheiro Tutelar de Barroquinha, foram definidos os critérios e requisitos necessários para que os que desejassem o cargo pudessem apresentar documentos e cumprir as exigências.
O Blog vai direto a questão: Como candidatos poderiam burlar ou ludibriar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão Eleitoral formada para essa finalidade e a Secretaria de Desenvolvimento Social, órgão responsável pelo cumprimento dos direitos da Criança e adolescente? Ou será que simplesmente houve a conivência de todos esses órgãos para um candidato ter sua candidatura deferida, ter participado da eleição, sido eleito e empossado como Conselheiro Tutelar?
Pois bem, a Lei Federal nº 8.069 que dispõe sobre o ECA – Estatuto da Criança e do  Adolescente determina no seu artigo 133 que para candidatura a membro de Conselho Tutelar um dos requisitos exigidos é ter idade superior a 21 (vinte e um) anos e reconhecida idoneidade moral. No Edital 001/2012 abaixo fica muito claro os requisitos necessários para que alguém se candidate ao cargo de Conselheiro, requisitos esses que jamais deveriam deixar de ser considerados em hipótese alguma pelo COMDICA.
Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:
* Ter reconhecida idoneidade moral;
*Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
*Residir e exercer suas atividades profissionais há mais de 05 (cinco) anos no município de Barroquinha;
*Estar em gozo de seus direitos políticos;
*Apresentar no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;
*Ser aprovado em prova estabelecida neste edital.
O Candidato JOÃO MATEUS VERAS, acadêmico de direto, sobrinho da vice-prefeita na época (Maria Clemilda Veras Alves), nascido no dia 18 de junho de 1992 (com 20 anos) conseguiu a proeza de enganar ou todos os órgãos fecharam os olhos para o fato, algo certamente normal para quem estava determinado de uma maneira ou outra ser candidato da família no distrito de Bitupitá.
A lei é bastante clara quando diz que para se candidatar é necessário ter 21 anos, mas mesmo que levasse a idade de 21 anos para a posse, ainda assim o candidato teria os mesmo 20 anos de idade, portanto não poderia em nenhuma das hipóteses ter sido empossado pela Secretaria de Desenvolvimento Social como Conselheiro.
A irregularidade e a ilegalidade tiveram como parceiros o COMDICA, a Comissão Eleitoral e o secretário de Desenvolvimento Social quando no dia 12 de abril de 2013 empossou o senhor JOÃO MATEUS VERAS como Conselheiro Tutelar de Barroquinha, sem confirmar todas as informações fornecidas pelo candidato.
O fato mais grave, é que outro candidato que cumpriu todas as exigências, foi prejudicado e perdeu a oportunidade de exercer o cargo e receber seus vencimentos durante quase 2 anos, fato esse que se estendeu até meados de 2015, quando o Conselheiro Tutelar JOÃO MATEUS VERAS começou a escutar dentro do próprio Conselho que a irregularidade cometida por ele com o aval de membros da administração estava sendo descoberta. Ameaçado ser desmascarado na justiça, já que a suplente imediata ameaçava buscar seus direitos, o conselheiro JOÃO MATEUS VERAS renunciou ao cargo com a desculpa de que estava apenas indo morar em Parnaíba para ficar mais próximo do local de sua faculdade.
O dinheiro recebido de forma ilegal não foi devolvido, as ações praticadas pelo conselheiro foram aceitas pela Secretaria de Desenvolvimentos Social e todo o processo eleitoral com a realização da eleição no dia 27 de janeiro de 2013 foram confirmadas por todos os órgãos que tenham o dever de fazerem cumprir a lei.
Este fato deverá ser levado ao Ministério Público para que a Justiça seja acionada na busca das responsabilidades, mesmo já tendo sido concluídos os mandatos dos eleitos em 2013. 
O Conselheiro JOÃO MATEUS VERAS é o principal responsável pela irregularidade, mas não pode ser responsabilizado sozinho pela ilegalidade, já que todos os outros órgãos foram no mínimo coniventes com a fraude. Os documentos e e-mails que comprovam os fatos narrados estão de posse do blog e estarão a disposição. 
Com a palavra os citados e responsáveis pelo ocorrido.