segunda-feira, 13 de junho de 2016

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE BARROQUINHA A PAGAR MAIS UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A SERVIDOR DA SAÚDE.

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O Juiz Doutor Rafael Siman Carvalho, titular da Comarca de Barroquinha, julgou procedente uma Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela e Indenização por Danos Morais, condenando o município de Barroquinha a pagar R$ 8.000,00 (Oito mil reais) ao servidor público concursado JAIR CARLOS ALVES DE SOUSA. A Ação trata de perseguição com remoção indevida do servidor para outro local e alteração na sua jornada de trabalho praticado pelo município de Barroquinha contra o demandante (funcionário).
O município na sua defesa alegou que o servidor não gozava de proteção de inamovibilidade e que houve necessidade de reorganização administrativa. Argumentou ainda que não houve perseguição.
Na decisão o doutor Juiz reconheceu clara perseguição ao servidor, entendendo que não há sustentação nas alegações do município, pois o funcionário foi transferido quando se encontrava em licença para tratamento de saúde, e teve sua escala alterada, não havendo nos autos, comprovação das alegações.
“O assédio moral atinge a honra subjetiva da pessoa, a consideração que ela tem para consigo mesma, sua auto-estima, o conjunto de valores éticos e morais que constituem sua personalidade, sendo cabível a condenação por danos morais. Consubstancia-se na exposição dos servidores a situações humilhantes e constrangedoras (como a de ser o único servidor municipal a cumprir uma jornada de trabalho diferenciada dos demais e de ser removido sem fundamentação e por motivos pessoais por ter tirado licença para tratamento de saúde. Visando desqualificação e desmoralização profissional do assediado” diz o juiz.
O Juiz diz na sua decisão que além de ser justo para compensar o dano moral experimentado pelo requerente, ao mesmo tempo visa penalizar o município, de modo a desencorajar a repetição da conduta ilícita.
A Sentença diz: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a tutela antecipada, tornando seus efeitos definitivos, quais sejam: retorno do autor ao local que anteriormente exercia suas atribuições, qual seja, o Hospital Municipal de Barroquinha/Ce, bem como o seu retorno para a escala de plantões de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais); e a fim de condenar o município de Barroquinha a pagar ao JAIR CARLOS ALVES DE SOUSA, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), corrigida monetariamente desde a publicação da presente decisão (data do arbitramento) e sobre a qual incidirão juros legais de 1% ao mês a partir do evento danoso (02 de setembro de 2014, conforme documento de fls. 19).
Condeno ainda, o município de Barroquinha em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, conforme previsão do art. 85 do NCPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Barroquinha/CE 24 de maio de 2016.”

Leia a Sentença na íntegra:



Peru vence e elimina o Brasil na primeira fase da Copa América Centenário


FOTO: STEVEN SENNE/AP

A seleção brasileira não para de dar vexame. Nesse domingo à noite, conseguiu a façanha de ser eliminada na primeira fase da Copa América Centenário, ao perder para o Peru por 1 a 0, em Foxborough, e ficar em humilhante terceiro lugar no Grupo B, com apenas quatro pontos. A desclassificação vai representar, com quase toda certeza, o fim do ciclo de Dunga no comando. A demissão deve ser confirmada nos próximos dias pelo presidente da CBF, Marco Polo Del Nero.
O técnico nas próximas rodadas das Eliminatórias e na Olimpíada será outro. Tite, do Corinthians, é cotado para assumir o cargo.
O jogo deste domingo foi mais uma página rasgada na história de uma seleção que um dia foi gloriosa. Uma seleção que numa Copa do Mundo em casa levou um 7 a 1 da Alemanha. E que nas duas últimas Copas América, a do ano passado sob o comando de Dunga, não passara das quartas de final. Mas contra o Peru deu para perceber que o fundo do poço ainda não havia chegado.
Dunga pagou o preço da indecisão, de não saber montar o time e de fazer opções erradas ao escalar e ao trocar a equipe. Não adianta reclamar dos seis cortes que foram feitos em relação à convocação inicial, aos problemas na preparação. Um time que só consegue ganhar do Haiti não tem desculpa.
Desde 1987 que o Brasil não saía na primeira fase de uma Copa América. Neste domingo, como se viu na eliminação nas quartas de final da Copa da África do Sul, em 2010, o que se viu foi um Dunga passivo, incrédulo na beira do campo. Ele não sabia o que fazer com o time, como mudá-lo. Aceitou sem reagir ao domínio peruano no segundo tempo.
Mais uma vez a seleção brasileira se complicou diante de um time estruturado. Fez uma primeira etapa até razoável, embora a falta de maior objetividade. Mas a segunda foi sofrível, e sofrida. A evolução tão decantada por Dunga e os jogadores não se acham em campo. A não ser contra adversários como o Haiti.
Antes do início da partida, foi observado um minuto de silêncio em respeito às vítimas do ataque a uma boate gay em Orlando. O atentado que deixou 50 mortes e 53 feridos teve como consequência um cuidado maior da segurança em relação a outros jogos. A revista às pessoas que acessaram o estádio foi mais rigorosa.
Com Casemiro suspenso, Dunga abriu mão da segurança que um volante marcador como Walace poderia representar e preferiu mandar a campo um time mais atrevido. Recuou Renato Augusto para ajudar Elias na função de volante e colocou Lucas Lima com a missão de armar o jogo. Enfim o camisa 10 da seleção começou uma partida, como muitos brasileiros desejavam. Dunga fez mais: trocou Jonas por Gabriel e, com isso, ganhou mais movimentação à frente.
Conservador, Dunga só foi na defesa, ao promover a volta de seu capitão, Miranda, no lugar no jovem Marquinhos. Fez um opção pela segurança. Não deu certo. O time até fez primeiro tempo razoável, mas pecou pela falta de objetividade.