quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Justiça do Ceará nega autorização para transporte de passageiros em 'pau de arara'


Para juiz, veículos do tipo pau de arara (Foto: Reprodução/TV Gazeta)

A utilização de veículos tipo "pau de arara" para transporte de passageiros segue proibida no Ceará. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou o pedido da Associação Estadual dos Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir).
Para o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, relator do processo, esses veículos "não oferecem a mesma segurança, conforto, higiene e acessibilidade dos transportes coletivos, sejam os ônibus, topiques ou micro-ônibus".
Processo judicial
Em abril de 2008, a Aprestrancir solicitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) autorização para a circulação de veículos de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas. O atendimento ocorreria na zona rural da região dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e cidades vizinhas.
O pedido foi negado pelo Detran sob a justificativa de que parte da área em que a associação pretendia atuar contaria o serviço regular prestado por uma cooperativa de topiques. A entidade deu entrada na Justiça com pedido para explorar o transporte de passageiros, alegando que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a autorização desses tipos de veículos onde não houver linha regular de ônibus.
Em agosto de 2016, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu ser "temerário autorizar o transporte de passageiros no departamento de cargas daqueles veículos mistos, como pretende a autora [associação]".
A Aprestrancir recorrer da decisão no TJCE. Argumentou que existe o interesse público de milhares de pessoas que vivem na região e necessitariam caminhar por quilômetros até chegarem à rodovia para conseguirem transporte.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido, acompanhando o voto do relator. O desembargador ressaltou que os trechos já são operados por cooperativa de transportes alternativos. "Circunstância essa que, a nossa entender, afasta a justificativa para a autorização excepcional pretendida, uma vez que já existe permissionária atuando naquele setor", explicou.
Fonte ; G1

TRE anuncia extinção de 18 zonas no interior e remanejamento de 4 para a capital


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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã desta quarta-feira, 16, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do tribunal, baseado nas Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento em todos os estados brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE, apontou a extinção de 18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4 dessas zonas para a capital.

Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por unanimidade a Resolução TRE-CE nº 661/2017 que será enviada ao TSE para análise e aprovação do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas eleitorais em todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13 para 17 o total de zonas.

Na apresentação aos juízes da Corte do TRE-CE, a desembargadora Nailde Pinheiro destacou o “enorme esforço feito pelos servidores da Justiça Eleitoral, que finalizaram o estudo do rezoneamentto e apresentaram soluções que diminuirão sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados aos eleitores das zonas que serão extintas”.

A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da eleição”. Quanto à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade de comparecimento ao cartório do eleitor que já fez a biometria: “Essas alterações poderão ser feitas gradativamente, na medida em que o eleitor precisar de algum serviço e se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que será mantido nas zonas eleitorais extintas”.

Mudanças

Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE); Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu (90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE); Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE) e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudanças realizadas e para quais zonas serão transferidos esses municípios.

Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª, 85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª; 94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa das zonas em Fortaleza sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos bairros da capital.

Assim como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento. Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.


Com TRE

CARTÓRIO ELEITORAL DE CHAVAL NÃO CORRE MAIS RISCO DE SER EXTINTO



O blog Chaval 24 horas tomou conhecimento agora há pouco que o Cartório eleitoral de CHAVAL e BARROQUINHA não corre mais o risco de ser extinto.

Em Maio deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, assinou uma portaria na qual provocaria a extinção de até 27 zonas eleitorais do Ceará. As Zonas eleitorais com menos de 25 mil eleitores iriam fechar

Depois de muito empenho tanto nas redes sociais como em carros de som, hoje o Cartório eleitoral de Chaval e Barroquinha está oficialmente livre e continuará funcionando normalmente.

Fonte: chaval24hrs