sábado, 3 de junho de 2017

Corregedoria-Geral determina que cartórios emitam número do CPF nas Certidões de Nascimento


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A partir desta sexta-feira (02/06), os recém-nascidos no Ceará deverão sair da maternidade com número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). É que a Corregedoria-Geral da Justiça determinou que os cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado procedam à imediata emissão do CPF junto à certidão de nascimento. A determinação consta no Provimento nº 13/2017.

De acordo com a medida, os cartórios deverão realizar o serviço gratuitamente. Eles devem proceder, de imediato, à assinatura eletrônica, através da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para facilitar a emissão do CPF, que se encontra disponível no endereço: sistema.registrocivil.org.br.

Para expedir a determinação, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, considerou que a emissão do CPF junto à certidão de nascimento representa “alcance do benefício social à população carente, bem como à patente forma de inclusão dos mais desfavorecidos, especialmente, pela ampliação do serviço gratuito”.

A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará que tem a competência de fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais (Varas e Juizados) e extrajudiciais (cartórios) disponibilizados à população. Também zela pela regular conduta dos juízes e servidores.



Fonte: Assessoria de comunicação do TJCE

Minha Casa Minha Vida ofertará mais de 1.800 residências no Ceará


Foto: Diário do Nordeste

O Ministério das Cidades anunciou nesta sexta-feira (2) a contratação de 1.825 residências do Minha Casa Minha Vida nas cidades de Canindé, Cascavel, Camocim, Fortaleza, Itapipoca, Maranguape e Russas. As unidades são destinadas para o público da faixa 1, que contempla famílias com renda mensal bruta de até R$1,8 mil.

Foi divulgada a contratação total de 25.664 unidades m 77 municípios do país. O investimento total previsto para a construção é de R$2,1 bilhões para projetos. De acordo com o ministério, desde 2014 nenhuma contratação foi feita para a faixa 1 do programa.


A meta do Governo para este ano é que sejam contratadas 170 mil novas unidades habitacionais para a faixa 1 do programa; 40 mil novas unidades para a faixa 1,5 (renda familiar de R$ 2.350 até R$ 2,6 mil) e 400 mil unidades para as faixas 2 e 3 (renda entre R$ 3,6 mil e R$ 9 mil).

Ministério Público pede prisão de Lula e pagamento de multas de R$ 87 milhões


Foto: Agência Brasil

O Ministério Público Federal de Curitiba (MPF), responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, pediu na sexta (2) à noite ao juiz Sérgio Moro a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros seis réus pelos crimes de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. O MPF quer que todos cumpram as respectivas penas em regime fechado e que Moro determine a apreensão de R$ 87.624.971,26, correspondente ao valor das propinas que teriam sido pagas nos contratos da OAS com a Petrobras.

O pedido foi encaminhado à Justiça Federal de Curitiba e faz parte das alegações finais do processo que apura o suposto pagamento de propina por parte da OAS, envolvendo um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista e que, segundo o MPF, seria entregue a Lula, como contrapartida por contratos que a empreiteira fechou com a Petrobras.

Do total estabelecido pelo MPF, Lula teria recebido cerca de R$ 3 milhões, incluindo os valores do triplex e do contrato entre a OAS e a transportadora Granero, responsável pela guarda de parte do acervo que o ex-presidente recebeu ao deixar o cargo.

Outros réus

Também são réus no caso o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, os executivos da empresa Agenor Franklin Medeiros, Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Ferreira, e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Todos são acusados de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. A ex-primeira-dama Marisa Letícia teve o nome excluído da ação após a sua morte, em fevereiro passado.

O MPF informou ainda que Léo Pinheiro, Agenor Franklin e Paulo Gordilho devem ter as penas reduzidas pela metade, “considerando que em seus interrogatórios não apenas confessaram ter praticado os graves fatos criminosos…, como também espontaneamente optaram por prestar esclarecimentos relevantes acerca da responsabilidade de coautores e partícipes nos crimes, e tendo em vista, ainda, que forneceram provas documentais… que não eram de conhecimento das autoridades”.


Conforme os procuradores que fizeram o pedido, as defesas têm até 20 de junho para contestar os argumentos do MPF. Depois da apresentação das alegações de todos os envolvidos, o processo volta ao juiz Sérgio Moro, que vai definir se condena ou absolve os réus.

TSE aprova resolução que amplia rezoneamento eleitoral para o interior do país.


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Durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.

O rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.

De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”.

Conforme o critério adotado pela resolução, o município do interior de cada estado que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores da cidade seja maior que 70 mil por zona eleitoral.

A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

Capitais

No dia 16 de março, o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, três alterações em outro texto (Resolução nº 23.422/2014), que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Pela proposta, iniciando pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.

Com a aprovação das alterações na resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.

Atualmente, das 3.036 zonas eleitorais com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas eleitorais.

Na sessão de 16 de março, a relatora da proposta, a ministra Luciana Lóssio, que não integra mais a Corte, comunicou que, no final de 2016, consultou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que prestassem informações sobre o assunto. Ela informou que, feitos novos estudos sobre o impacto da criação e do rezoneamento eleitoral, a Assessoria de Gestão Estratégica do TSE preparou um levantamento estatístico sobre a questão.

A ministra propôs alterações nos artigos 3, 9 e 12 da resolução para, em um primeiro momento, focar na readequação das zonas eleitorais nas capitais dos estados, com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade quanto ao número de eleitores por zona eleitoral.

O artigo 3º, inciso I, alínea “a” da resolução passou a ter a seguinte redação: “capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores.”

A alteração do artigo 9º transfere para a Presidência do Tribunal a competência para expedir normas com as diretrizes necessárias à adequação das zonas eleitorais.

Já a mudança no artigo 12 esclarece que as funções comissionadas e as gratificações de zonas extintas a qualquer tempo não poderão compor o quadro de pessoal da secretaria do respectivo tribunal, devendo ser reservadas para posterior designação exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de uma nova zona eleitoral.

Acesse aqui a minuta da resolução aprovada na sessão desta quinta-feira