O juiz substituto da Vara Única
da Comarca de Caridade, Saulo Belfort Simões, deferiu a liminar solicitada pela
ação civil pública oriunda do Ministério Público do Estado e determinou que a
Prefeita de Caridade, Maria Amanda Lopes Costa, em prazo de 48 horas, pague os
salários atrasado de todos os servidores públicos do município, sejam os
efetivos, contratados ou comissionados. O não acatamento da sentença poderá
gerar uma multa diária de R$ 1 mil para a gestora. Sem prejuízo para a
responsabilização criminal e bloqueio das contas da prefeitura.
Conforme a sentença, para
prevenir novos atrasos, o juiz determinou uma multa diária de R$ 1 mil para a
prefeita, caso não sejam pagos todos os servidores, até o 5º dia útil do mês
subsequente ao período trabalhado. Na ação, o Ministério Público afirma que os
atrasos são reiterados, conforme vasta documentação apresentada pelo Sindicato
dos Servidores do Município, Sindicato dos Empregados em Serviços de Saúde do
estado e pelo Sindicato Apeoc, além dos termos da audiência extrajudicial e
termos de declaração colhidos pelo Ministério Público.

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