quarta-feira, 9 de julho de 2014

Gilmar Mendes retira ex-prefeitos cearenses da lista de fichas sujas



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes julgou procedentes asReclama   ções (RCLs) 10456 e 10551 e cassou decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) que julgaram irregulares contas de Eugenio Rabelo e Antônio Roque de Araújo, quando ambos exerceram mandato de prefeito, respectivamente, dos municípios cearenses de Ibicuitinga e Antonina do Norte.

Ao confirmar liminares concedidas anteriormente, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que o STF reconhece a clara    distinção entre a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo (do tribunal de contas) e a competência para julgar essas contas, que fica a cargo do Poder Legislativo.

De acordo com o ministro, diante dos parâmetros fixados pela jurisprudência do STF, está claro que os acórdãos do TCM-CE impugnados nas duas reclamações desrespeitaram decisão da Corte nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 849, 1779 e 3715.

Nelas, o Supremo decidiu que, em analogia ao que dispõe a Constituição Federal em seu artigo   71, inciso I, sobre a apreciação das contas do chefe do Poder Executivo Federal, cabe aos tribunais de contas estaduais apenas “apreciar e emitir parecer prévio” sobre as contas prestadas anualmente por chefe do Poder Executivo estadual ou municipal, cabendo ao respectivo Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal) a competência para “julgar” essas contas.

Embora as ADIs tenham sido ajuizadas contra normas estaduais que dispunham sobre a competência dos tribunais de contas de Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins, respectivamente, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que o efetivo parâmetro de controle destas reclamações refere-se ao entendimento consolidado naquelas ações, e sua aplicação prestigia a atual   tendência de que a reclamação assuma cada    vez mais o papel de ação constitucional    voltada à proteção da ordem constitucional    como um todo.

“Os vários óbices à aceitação da reclamação em sede de controle concentrado de constitucionalidade, inclusive, já foram superados, estando o Supremo Tribunal Federal em condições de ampliar o uso desse importante e singular instrumento da jurisdição constitucional brasileira. A ordem constitucional necessita de proteção por mecanismos processuais céleres e eficazes”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

* Com informações do STF

EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DE BARROQUINHA ANTONIO DE LISBOA ROCHA NÃO APRESENTA RECURSO, TEM CONTAS DE 2011 DESAPROVADAS EM DEFINITIVO E É DENUNCIADO À PROCAP.



O Ex-Secretário de Saúde do município de Barroquinha, Antonio de Lisboa Rocha teve suas Contas referente o exercício de 2011 DESAPROVADAS em definitivo pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por não ter apresentado Recurso de Reconsideração que tinha direito com justificativas às irregularidades apontadas pelo TCM que considerou as Contas IRREGULARES, tendo sido reconhecido a prática de ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e terá que pagar uma multa de R$ 16.548,70 (Dezesseis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta centavos). O Processo já transitou em julgado (quando não há mais defesa) e o Ministério Público de Contas, atendendo solicitação do Tribunal de Contas dos Municipios, REPRESENTOU o senhor Antonio de Lisboa Rocha através da Representação 4309/2014 ao Procurador de Justiça e Coordenador da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública – PROCAP para tomar as providências cabíveis. VEJA

           O Secretário tinha sido julgado inicialmente pela Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no ano passado,  através do Acórdão 3261/13. O Secretário foi comunicado da decisão e tinha 30 dias para apresentar Recurso, passado o prazo sem o Secretário se manifestar, as Contas transitaram em julgado e o Secretário não tem mais defesa e além de pagar a multa, terá que responder por Ato de Improbidade Administrativa. RELEMBRE O CASO:

Zezinho Albuquerque passa recomendações para deputados estaduais


Zezinho Albuquerque (PROS), presidente da AL/CE. 
Na abertura da sessão plenária    desta quarta-feira    (09/07), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Zezinho Albuquerque (Pros), transmitiu aos demais parlamentares recomendação sobre o uso da tribuna no período eleitoral. Zezinho lembrou que a sessão legislativa é transmitida ao vivo    tanto pela TV Assembleia como pela FM Assembleia e que a legislação eleitoral possui regras claras quanto à propaganda eleitoral.

O parlamentar informou que o Ministério Público Eleitoral vem fiscalizando o que vem sendo falado pelos deputados na tribuna, e comunicou que caso seja detectada utilização inadequada da palavra pelo parlamentar, para fazer campanha eleitoral, a Assembleia não irá se responsabilizar. “Quero compartilhar que a responsabilidade    vai ser individual de cada    deputado”, disse.

Zezinho Albuquerque pediu ponderação nos debates para que o calor da disputa não comprometa a transmissão    dos trabalhos    da Casa pelas emissoras de comunicação do Legislativo, nem prejudique a divulgação    de suas ações ao cidadão cearense.

VOTO DE PESAR
O presidente pediu um minuto de silêncio pela morte de Norma Soares, esposa do deputado Professor Teodoro (PSD), externando o sentimento de pesar da Casa. Norma esteve à frente do Movimento das Mulheres do Legislativo Cearense por oito anos. Segundo ele, Norma participava ativamente das atividades da Casa. O parlamentar leu nota de pesar do movimento lamentando a perda e destacando sua liderança à frente da instituição.

* Com informações da AL/CE