quinta-feira, 9 de agosto de 2018

BARROQUINHA: APÓS IMPETRAR RECURSOS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EX-SECRETÁRIO DE OBRAS TEM CONTAS DE 2009 JULGADAS IRREGULARES EM DEFINITIVO, COM MULTA, NOTA DE IMPROBIDADE E DEVE FICAR INELEGÍVEL POR 8 ANOS.


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios havia julgado o Recurso de Reconsideração referente às Contas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Barroquinha de responsabilidade do ex-secretário AMANAJÁS DE ARAÚJO PEREIRA que ficou à frente da gestão somente por 4 meses, no período de Agosto a Dezembro de 2009 ainda no final do ano de 2014. O relator do processo 13.025/12 Conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho emitiu voto através do Acórdão 6360/2014 que foi seguido pelos demais Conselheiros considerando as Contas DESAPROVADAS julgando as mesmas IRREGULARES com Nota de Improbidade Administrativa e multa de R$ 13.833,30, (Treze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos). Além de não prestar contas dos recursos que movimentou no ano de 2009, o ex-secretário Amanajás de Araújo Pereira cometeu diversas irregularidades, como omissão e ausência de licitação e comprovação de despesas realizadas na prestação de serviços na coleta de lixo, batição de estradas com as Empresas EPB Projetos, Const. e Serviços LTDA, Nacional Const. e Serviços LTDA e URBAN LIMP Construção LTDA. Vale ressaltar ainda que as despesas foram realizadas em datas posteriores à validade Contratual, estando portanto, sem amparo legal.Veja o Acórdão aqui. 

 http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/63602014/proc/1302512/cat/A/aba/contDigital


Após ser notificado, o ex-secretário apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão do Pleno do TCM no inicio de 2015. Beneficiado com a demora do Julgamento dos Embargos que se arrastaram até o final do ano de 2016, e como o recurso tinha efeito suspensivo, o senhor Amanajás de Araújo Pereira nas últimas eleições apresentou candidatura e foi eleito vereador. Depois das eleições, os Embargos de Declaração de relatoria do Conselheiro Hélio Parente foram julgados pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios que decidiu por unanimidade pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso interposto, mantendo a decisão anterior. Assim, com a manutenção do Acórdão o ex-secretário foi notificado para tomar conhecimento da decisão e pagar a multa, como não foi feito, o processo transitou em julgado e foi encaminhado à Procuradoria Geral do estado para inscrição na dívida ativa do Estado e também à Procuradoria de Contas para as medidas cabíveis. Com a decisão, o ex-secretário e atual vereador poderá ficar inelegível pelos próximos 8 anos contados da data da do trânsito em julgado do Processo. Veja Acórdão dos Embargos.

http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/56462016/proc/1302512/cat/A/aba/contDigital