quarta-feira, 21 de março de 2018

Três PMs e um policial civil presos suspeitos de homicídio em Jericoacoara.


Foto de capacete do Raio com policiais desfocados ao fundo
Dois policiais militares do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Ostensivas (BPRaio), um policial militar do 15º Batalhão, um policial civil da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e um ex policial militar foram presos suspeitos da morte de Francisco Renan Portela de Araújo. O homicídio aconteceu na última terça-feira, 20, na Rua Campo Grande, em Jijoca de Jericoacoara.
O POVO Online apurou que os suspeitos presos são Francisco Thiago Gomes da Silva, policial militar lotado no 15º Batalhão da Polícia Militar (BPM), Manoeldo Pereira de Sousa, policial militar lotado no BPRaio de Horizonte, Leandro Cesar de Mesquita Araujo, do BPRaio, Marcondes Nangle Gomes Quirino, lotado na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), e José Luciano de Sousa Queiroz, ex-policial militar.

Todos foram conduzidos à delegacia de Itapipoca e em seguida encaminhados à delegacia de Jericoacoara, onde foi feita a apreensão de duas mochilas, um radiocomunicador, 11 munições intactas de calibre .40, três munições intactas de calibre 380, uma munição de calibre 38,  duas munições de 357, uma pistola .40 com carregador.

Foi lavrado o flagrante por homicídio e os policiais estão à disposição da Justiça.
Redação O POVO Online

TSE mantém indeferimento de registro de candidatura de prefeito eleito em Tianguá


O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na sessão de julgamentos na última quinta-feira, 15/3, manter o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogar a decisão liminar anteriormente concedida que mantinha o prefeito no cargo.

A decisão do TSE se deu em razão do julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal em 1º/3/2018, que decidiu que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de registro de candidatura em trâmite.

Por consequência, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento imediato dos efeitos do pronunciamento daquela Corte, no sentido de afastar o prefeito e o vice-prefeito que tiveram seus registros indeferidos e proceder à convocação de novas eleições, independente do trânsito em julgado do processo, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, conforme a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIN’s nºs 5525 e 5619.

Em atendimento à decisão do Ministro Luiz Fux, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará enviou comunicação ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão.

Segundo calendário elaborado pelo TSE na Portaria nº 796/2017, os TREs terão até o próximo dia 3 de junho para realizar eleições suplementares, tendo em vista a realização, no segundo semestre, das eleições gerais.