domingo, 1 de julho de 2012

MP orienta promotores sobre Lei da Ficha Limpa

O Centro de Análise das Candidaturas começa a funcionar na segunda para facilitar o trabalho para pedir impugnações
O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, reuniu ontem os promotores eleitorais para orientá-los sobre os procedimentos a serem adotados na fase de impugnação dos registros de candidaturas. Na ocasião, o secretário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Fernando Diogo, fez uma apresentação da maneira como deve ser consultada a lista de gestores municipais com suas contas desaprovadas naquela corte de contas.


O direcionamento dado pelo procurador Márcio Torres foi para uma análise rigorosa dos processos para a apresentação de impugnações

Hoje termina o prazo para os partidos políticos realizarem as convenções e homologarem os candidatos e as coligações, conforme o Calendário Eleitoral, que também define a próxima quinta-feira como data limite para a apresentação dos pedidos de registro das candidaturas.

Promotorias

A orientação para os promotores eleitorais tem sido no sentido de muito rigor na análise dos processos para a apresentação de impugnações. Para facilitar o trabalho dos promotores no âmbito das zonas eleitorais em que atuam, a partir da próxima segunda-feira, entrará em funcionamento o Centro de Análise das Candidaturas com a participação de servidores da Procuradoria Regional Eleitoral e do Centro de Apoio Operacional da Promotorias Eleitorais (Caopel), do Ministério Público.

No Centro de Análise das Candidaturas, serão realizadas pesquisas para fornecer informações aos promotores sobre casos de condenação criminal em outros Estados, por exemplo.

Dados
Durante o encontro, o procurador Márcio Torres confessou que tentou, mas não conseguiu formar um banco de dados sobre casos de condenação criminal na Justiça Federal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Regional do Trabalho, entre outros. Como o prazo é curto para as impugnações e é grande a quantidade de processos, na análise dos pedidos de registro deve ser dada prioridade às candidaturas de prefeito.

As consultas à relação de candidatos com as contas desaprovadas pelo TCM devem ser feitas diretamente pelos promotores no portal do Tribunal. A relação dos gestores com as contas desaprovadas é fornecida por ordem alfabética e por município. Existem três listagens, uma com as contas de governo e as outras duas com as contas de gestão desaprovadas, sendo uma delas somente com as que, além da desaprovação, receberam nota de improbidade administrativa.

Para o procurador Márcio Torres, o Ministério Público não deve fazer distinção entre os processos com ou sem nota de improbidade administrativa porque todas as contas devem ser avaliadas e, de conformidade com a gravidade, deve ser feita a impugnação. A omissão de licitação, por exemplo, para ele deve ser objeto de impugnação, independente do valor da licitação porque, além de uma irregularidade administrativa, é crime