terça-feira, 26 de novembro de 2013

PREFEITURAS TERÃO QUE DEMITIR PRESTADORES DE SERVIÇO



Servidores contratados por excepcional interesse público no município de Barroquinha estão na mira para serem demitidos em virtude do fim do contrato dos mesmos. Os contratos poderiam ser prorrogados por igual período por necessidade e interesse publico, mas foi aprovado pelos os vereadores o concurso publico, faltando à prefeitura fazer a licitação para saber qual a empresa que ira fazer o concurso publico, os vereadores da oposição pediram ultima seção urgência no concurso. A Lei 101/200 de Responsabilidade Fiscal determina que o gestor público não pode deixar restos a pagar para o ano subseqüente, independente se for em transferência de mandato ou não.

O prefeito de Quixadá, João Hudson Rodrigues Bezerra decretou a exoneração de todos os prestadores de serviços temporários da prefeitura. O ato 20.11.001/2013 alega o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao equilíbrio financeiro da gestão municipal. Além de colocar o Município na previsão legal do art. 169 da CF e do art. 20 da Lei Complementar 101.

Segundo o Decreto, Ficam rescindidos todos os contratos temporários, excluídos os ocupantes de cargos de vigia, gari, prestadores de serviços lotados no Departamento Municipal de Administração de Bens e Serviços Públicos. Os professores temporários em pleno exercício da função docente permanecerão até o dia 30 de novembro.

O prefeito proibiu que os secretários façam recontratação dos atingidos sem a sua permissão. "Somente em casos de extrema necessidade e para a manutenção dos serviços públicos essenciais, o Prefeito poderá autorizar a contratação de prestadores de serviço desde respeitado o limite de 20%”, diz a redação.

Critério de reajuste do piso dos professores para 2014 ainda não está definido


Ag. CNMAg. CNMO final do ano se aproxima e ainda não há definição sobre qual será o critério de reajuste do piso salarial nacional do magistério público de educação básica para 2014. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e o movimento municipalista brasileiro têm pressionado a Câmara dos Deputados para que vote, ainda este ano, o projeto de lei que modifica a norma do reajuste.
No entanto, a área técnica de Educação da entidade esclarece que continuam em debate quatro possibilidades. São elas:
  1. a variação do valor por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), nos dois anos anteriores, critério vigente, instituído pela Lei 11.738/2008. Aplicada à mesma fórmula de cálculo utilizada pelo Ministério da Educação (MEC) de 2010 a 2013, o valor do piso seria reajustado em janeiro de 2014 em 19,2%, passando dos atuais R$ 1.567,00 para R$ 1.864,73.
     
  2. a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) para o reajuste anual do piso, conforme proposta do PL 3.776/2008, do Poder Executivo. Nesse caso, o reajuste do piso em janeiro de 2014 será de 5,4%, e não 19,2%, passando a R$ 1.656,95;
     
  3. critério intermediário proposto por Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, coordenada pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), e apoiado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que consiste no INPC acrescido de 50% do crescimento nominal da receita do Fundeb nos dois anos anteriores. Nesse caso, o valor do piso seria reajustado em maio de 2014 em 9,99 %, passando a R$ 1.723,54; e
     
  4. outro critério intermediário proposto pelos governadores, que consiste no INPC acrescido de 50% do crescimento real da receita do Fundeb nos dois anos anteriores. Nesse caso, o valor do piso seria reajustado em maio de 2014 em 7,44 %, passando a R$ 1.683,58.
Se nada acontecer, permanecerá em vigência o critério atual, mencionado na primeira possibilidade, e instituído pela Lei 11.738/2008. Mas, para ser adotado o INPC já em 2014, o plenário da Câmara dos Deputados precisa rejeitar, ainda em 2013, o recurso apresentado pela deputada Fátima Bezerra contra a decisão terminativa da Comissão de Finanças e tributação daquela Casa Legislativa. Em consequência, o PL 3.776/2008 irá á sanção presidencial.