segunda-feira, 4 de maio de 2015

Governo decreta situação de emergência em 67 municípios

Em decorrência do quadro de estiagem que afeta o Ceará desde 2012, o governador do Estado, Camilo Santana, decretou situação de emergência em 67 municípios. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 30.
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) fez a análise dos danos e prejuízos resultantes da seca em comparação com a receita corrente líquida das cidades afetadas. Sessenta e sete municípios atenderam aos critérios estabelecidos em instrução normativa federal.
As outras cidades poderão pedir o decreto de situação de emergência a qualquer tempo, desde que atentem para as normas e critérios definidos e para obtenção do quadro emergencial pelo Governo Federal.
O decreto estadual tem prazo de 180 dias. Em novembro passado, a situação de emergência foi reconhecida em 176 municípios. Este número diminuiu, mas deve crescer nas próximas semanas, pois a irregularidade e falta de chuva vem provocando perda elevada do plantio de sequeiro (aquele que depende de chuva) e das culturas de milho e de feijão no sertão cearense.
Conforme explicou o sargento Paiva Júnior, da Cedec, para que um município seja reconhecido como em situação de emergência, é necessário, por exemplo, que pelo menos dois tipos de danos tenham acometido a cidade, entre materiais, ambientais e humanos.
Além disso, é imprescindível que a cidade tenha registrado prejuízos de natureza pública ou privada. No primeiro caso, é preciso que o rombo tenha sido acima de 2,77% da receita corrente líquida da Prefeitura.
Já no segundo, as perdas devem superar 8,33% da receita corrente líquida do município. As regras para o decreto de situação de emergência são definidas pela instrução normativa nº 1 de 24 de agosto de 2012, da Secretaria Nacional de Defesa Civil.
Critérios
Até o último dia 29, segundo o sargento Paiva Júnior, 111 prefeituras cearenses haviam pedido o reconhecimento do decreto de emergência pelo Governo Federal. Apenas 67 atendiam a todos os critérios estipulados.
Os demais, conforme Paiva Júnior, ainda podem readequar-se em relação à documentação para pleitear o reconhecimento e ter acesso aos benefícios, como bolsa estiagem, milho subsidiado, operação carro-pipa, instalação de poços profundos e renegociação de dívidas rurais.
Na prática, o fato de o município não estar inserido no decreto do Governo do Estado não o impede de recorrer diretamente ao Governo Federal para buscar o reconhecimento do estado de emergência.
"O decreto estadual serve para ratificar, junto ao Governo Federal, a situação em que se encontra o município, evitando que a Secretaria Nacional de Defesa Civil tenha que analisar caso a caso, facilitando o trabalho", finaliza o sargento do Corpo de Bombeiros.