quarta-feira, 19 de novembro de 2014

PACIENTES SOFREM EM HOSPITAL DE BARROQUINHA POR FALTA DE VENTILADOR.


O Hospital de Barroquinha está em estado de Abandono e descaso! Esta é a atual situação do Hospital Municipal de Barroquinha. Ambientes sem ventiladores todos quebrados, falta de materiais básicos, como: gazes, esparadrapos, algodão, soros glicosados e fisiológicos. Até mesmo a esterilização dos materiais essenciais para fazer os curativos vem sendo feita de maneira inadequada. Estes são apenas alguns dos problemas aqui relatados.

De acordo com informações levantadas, a Fundação Nacional de Saúde, que repassou R$ 2.175.111,40 (Dois milhões, cento e setenta e cinco mil, onze reais e quarenta centavos) até a data de hoje para a Secretaria de Saúde de Barroquinha.  

Pacientes internados no Hospital padecem em enfermarias, os ventiladores estão todos quebrados não funcionam há meses. Nos últimos dias, Barroquinha tem sido castigada por uma temperatura média de 35 graus e sensação térmica que pode chegar aos 40.
Sob o forte calor, os doentes são obrigados a levar de casa ventiladores para amenizar a temperatura. 

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE BARROQUINHA TEM MAIS UMA TOMADA DE CONTAS JULGADA PROCEDENTE PELO TCM COM APLICAÇÃO DE MULTA.



O ex-presidente da Câmara municipal de Barroquinha, Gleison Marinho de Oliveira, teve contra si julgado procedente pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas dos Municipios – TCM mais uma Tomada de Contas Especial por irregularidades por Promoção Pessoal e contratação ilegal de empresa para publicidade.  
Trata o Processo de Tomada de Contas Especial 19.403/09 de denúncia de contratação por parte do ex-presidente, de empresa para edição e impressão de informativo da Câmara municipal relativo ao exercício de 2009, onde o mesmo contratou a empresa Promove mas quem realizou a impressão teria sido a SIEART, já que a empresa contratada não atua no ramo de atividades gráficas.

No Acórdão 3048/2014, o relator do Processo, Conselheiro Ernesto Sabóia entendeu que o ex-presidente cometeu irregularidades na contratação da Empresa PROMOVE, já que a mesma não atua na área que foi contratada, além do mais, o Conselheiro entendeu             que houve promoção pessoal do Presidente que usou o Informativo pago com recursos públicos para se auto promover. Foi imposta uma multa de R$ 2.128,20 (Dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) ao ex-presidente pelas irregularidades praticadas, tendo o mesmo direito ao Recurso de Reconsideração que já tramita no Tribunal de Contas dos Municipios-TCM.VEJA:  http://www.tcm.ce.gov.br/servicos/sap.php/ged/exibirDoc/doc/30482014/proc/1940309/cat/A/aba/contDigital