quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Em campanha pela presidência do Senado, Eunício articula apoio do PSDB e pode sair como chapa única

Em campanha pela presidência do Senado, Eunício articula apoio do PSDB e pode sair como chapa única
O senador Eunício Oliveira (PMDB) iniciou, na terça-feira (13), conversas com senadores do PSDB por apoio à sua candidatura à presidência do Senado em 2017.

Eunício é líder da bancada do PMDB na Casa, partido com maior número de cadeiras no Senado. Lideranças peemedebistas articulam o cearense como candidatura única para suceder o atual presidente, Renan Calheiros (PMDB).
 Com informações do Estadão

Aurora: MP apura corrupção com verba do transporte escolar

A Prefeitura de Aurora, na Região do Cariri, é alvo de nova operação da Polícia e do Ministério Público por suspeitas de fraudes em licitações para contratação de serviços do transporte escolar. O município é administrado pelo prefeito Adailton Macedo (PMDB), que integra o grupo político do prefeito afastado de Juazeiro do Norte, Raimundo Macedo (PMDB).
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e da Promotoria de Justiça de Aurora, acompanhou o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão pela Polícia Civil no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Aurora.
A medida foi determinada pelo juiz João Pimentel Brito, a pedido dos promotores de Justiça em investigação que apura os crimes de fraude à licitações, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro na contratação de transporte escolar pela Prefeitura, de 2009 até 2012.
As investigações iniciaram após comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), do Ministério da Fazenda, ao MPCE acerca de movimentações financeiras dos investigados absolutamente incompatíveis com suas condições econômicas. A partir daí, aprofundou-se a investigação, inclusive com a quebra de sigilo bancário determinado pela Justiça. Uma das empresas investigadas teria recebido, indevidamente, mais de R$ 13 milhões de reais dos cofres municipais.
Os promotores de Justiça seguem realizando diligências e oitivas de testemunhas e investigados na sede da Promotoria na Comarca de Aurora e em breve será apresentada acusação formal contra quem for considerado responsável pelos ilícitos. Com informações da assessoria de imprensa da Prefeitura de Aurora.
Fonte:ceraagora

Justiça desaprova gastos de campanha de José Aílton Brasil e sua eleição para prefeito do Crato será impugnada


Justiça desaprova gastos de campanha de José Aílton Brasil e sua eleição para prefeito do Crato será impugnada

Juiz observou graves e insanáveis irregularidades nas despesas, como doação de dinheiro a candidatos a vereador depois do pleito
Candidato teve contas reprovadas em duas análises da Justiça e não poderá assumir o cargo
A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas de campanha do candidato eleito a prefeito do Município do Crato (a 540Km de Fortaleza), deputado estadual José Aílton Brasil, do Partido Progressista (PP); e do seu vice, André Barreto Esmeraldo.  Com a decisão, que ainda permite recurso judicial, a vitória da chapa será impugnada e os eleitores terão que voltar às urnas em novo pleito.
A desaprovação das contas de campanha foi proferida pelo juiz de Direito, Ângelo Bianco Vettorazzi,  atualmente respondendo pela 27ª Zona Eleitoral do Ceará. Nesta terça-feira (13), o magistrado julgou, pela segunda vez, a prestação de contas de Zé Aílton e seu vice, e considerou a existência de “irregularidades insanáveis” e “confrontos literais aos dispositivos legais”.
Ainda quando os desvios foram descobertos na primeira análise das contas, foi dado prazo para a devida correção. No entanto, conforme Vettorazzi, “os candidatos apresentaram esclarecimentos incapazes de reverter as irregularidades e ilegalidades”.
Dinheiro
Entre as ilegalidades comprovadas está a realização de gastos eleitorais após a data do pleito eleitoral, através da distribuição de doações financeiras aos candidatos a vereadores, o que, segundo o juiz, “infringiu as regras estabelecidas nos artigos 27 e 46 da Resolução número 23.463/2015 do Tribunal Superior Eleitoral/TSE,  constituindo infração de ordem material”.
Em outro trecho do seu despacho, o juiz aponta que, “entendo que tal ilegalidade constitui infração grave à legislação eleitoral, uma vez que, ao encerrar a campanha eleitoral, não poderia o candidato ter realizado gastos eleitorais (doação financeira), constituindo os valores restantes em sobras de campanha, pertencentes ao partido político, e a este teriam que ser devolvidos”.
E mais: o juiz descobriu que os dois candidatos teriam realizado despesas eleitorais antes da abertura da conta bancária específica de campanha, contrariando o disposto no artigo 30 da Resolução de número 23.463/2015 do TSE.
Para finalizar, o magistrado considerou o que ele chama de “conjunto de atos em afronta à norma reguladora de arrecadação e gastos eleitorais, sendo o descumprimento da lei medida reprovável, constituindo infração grave, sendo, portanto, necessária a reprovação das contas”. A decisão do juiz contrariou a posição do Ministério Público Eleitoral. 
Por FERNANDO RIBEIRO