segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Mantida prisão de ex-vereadora acusada de lavagem de dinheiro


justiça

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou  habeas corpus para Mirantécia Rodrigues Castelo Branco Sampaio, ex-vereadora de Juazeiro do Norte acusada de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A relatora do caso, desembargadora Maria Edna Martins, entendeu que não existe “ilegalidade na prisão cautelar da paciente [ré]”.
Para a desembargadora, “a gravidade concreta dos fatos certamente ampara a medida extrema para a garantia da ordem pública e da ordem econômica, evitando a continuidade das atividades delituosas”.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), entre os anos de 2009 e 2012, a acusada teria atuado junto com outros agentes públicos em esquema que autorizava aumentos ilegais na remuneração de servidores do município. Além disso, teria efetivado vários empréstimos consignados fraudulentos.
Ainda segundo o MP/CE, a ex-vereadora disponibilizava contas bancárias em nome dela para o depósito de valores obtidos com os crimes. As operações ilícitas seriam comandadas pelo ex-presidente da Câmara Municipal, José Duarte Pereira Júnior, conhecido por “Zé de Amélia”, e teriam obtido aproximadamente R$ 3.300.000,00.
Por essa razão, em dezembro de 2014, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte, distante 535 km de Fortaleza, decretou a prisão preventiva dela e dos outros envolvidos.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa de Mirantécia ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou que não existem elementos concretos para justificar a medida preventiva. Argumentou também ilegalidade da prisão, em virtude de ter sido decretada pelo magistrado de Primeiro Grau antes da instauração da ação penal. Sustentou ainda que ela tem condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e profissão lícita.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. A magistrada explicou que não há ilegalidade na medida, “pois a decisão foi proferida após oferecida a denúncia do Ministério Público, em absoluta conformidade com o artigo 311 do Código de Processo Penal”.
A desembargadora também destacou que a prisão está devidamente fundamentada, ficando evidenciada “as razões justificadoras da imprescindibilidade da medida, além de satisfazer os pressupostos a que refere o artigo 312 do CPB [Código de Processo Penal]”.
Em 12 de agosto deste ano, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixou conhecer habeas corpus impetrado pela defesa da ex-vereadora por deficiência na instrução, porque não foi juntada a documentação necessária para a análise do pedido.
Com TJCE