quinta-feira, 20 de março de 2014

TRANSFERIDOS POR PERSEGUIÇÃO, SERVIDORES RETORNAM AO ANTIGO LOCAL DE TRABALHO POR DECISÃO JUDICIAL.



 
O Juiz Substituto respondendo pela Comarca de Barroquinha, Doutor Guido de Freitas Bezerra, concedeu ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a municipalidade, na pessoa da prefeita, proceda imediatamente o retorno dos Servidores Moacir Mourão Torres, Valderque Fernandes Crispim e Raimundo Francisco Fábio Ferreira ao local que anteriormente exerciam suas funções, no Hospital Municipal. Na decisão, até que sejam julgadas em definitivo as Ações Ordinárias, o Juiz determina  caso haja descumprimento da decisão,  uma multa diária de R$ 500,00 pessoal e intransferível à prefeita.
As Ações foram interpostas pelos 3 requerente em função dos mesmos terem sido transferidos no inicio de 2013 logo que a Prefeita Terezinha Cerqueira Lima Gomes assumiu o mandato, fato alegado pelos 3 servidores como perseguição política por serem opositores da prefeita, o que causou um prejuízo financeiro muito grande aos mesmos, haja visto que tiveram suprimidos gratificações, insalubridade e adicional noturno. Ainda mais, que na função de motoristas lotados no Hospital, a administração depois de transferi-los, contratou motorista para substituí-los.
Na defesa, a administração alegou o direito de remover servidores, sendo ato discricionário da administração pública, ficando a cargo dos critérios de oportunidade e conveniência da administração em fazê-lo. Informou ainda que a transferência seria pela necessidade de motoristas na Secretaria de Educação, pois para dirigir os Ônibus seria necessário motoristas com a CNH “categoria D”, categoria essa que se enquadram os servidores. Acontece que 2 dos requerente foram transferidos para a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, ficando demonstrado que a administração não tinha real motivação para efetuar a relotação dos servidores. O juiz entendeu que apesar das justificações apresentadas pela municipalidade, os atos administrativos de relotação dos requerentes estão eivados de nulidades na medida em que deveriam ter sido precedidos de ato formal e devidamente motivados.
Informações dão conta que a Prefeita Municipal já cumpriu com a decisão judicial, determinando o retorno dos servidores ao Hospital municipal, não sabendo ainda se haverá recurso contra a decisão por parte da administração, fato esse acontecendo, demonstraria de maneira mais clara que a motivação seria na verdade somente a perseguição política. Os servidores deverão voltar aos seus antigos postos, com as obrigações e os direitos que tinham quando foram transferidos.

CCJ aprova exigência de renúncia para reeleição de chefes do Executivo

Duas propostas de emenda à Constituição que alteram regras eleitorais foram aprovadas, nesta quinta-feira (20), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC 73/2011 torna obrigatória a renúncia dos chefes de Poder Executivo que se candidatem à reeleição, seis meses antes do pleito.
 
Já a PEC 38/2007 veda o terceiro mandato de prefeitos, o que por vezes se torna possível por meio da mudança de domicílio eleitoral ao fim do segundo mandato. Os textos seguem para análise do Plenário.
 
A exigência de afastamento consta de substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) à PEC 73/2011, do ex-senador Wilson Santiago (PMDB-PB). A proposta original determinava a desincompatibilização do presidente, do governador e do prefeito como condição para a candidatura à reeleição. Na versão original, o autor propôs o “afastamento do cargo” em vez de renúncia. Para o relator, no entanto, a redação poderia dar margem a interpretações de que esse afastamento não seria definitivo.
 
Prefeitos itinerantes
A PEC 38/2007, do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), foi aprovada com modificações propostas pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto original visa impedir a prática dos chamados prefeitos itinerantes – que mudam de domicílio eleitoral no último ano do segundo mandato para tentar um terceiro mandato em município vizinho.
 
Raupp concorda com a necessidade de norma para acabar com essa prática, mas discorda da medida punitiva de perda de mandato, proposta pelo autor. O senadorpondera que a mudança de domicílio eleitoral é um ato lícito e, por isso, não pode motivar a perda de um mandato. O que fere a Constituição, diz ele, “é a perpetuação no poder e o apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias familiares”.
 
Durante a reunião, o senador José Pimentel (PT-CE) propôs um acréscimo a essa redação, para deixar explícito tratar-se de proibição de terceiro mandato para o mesmo cargo. Essa emenda foi aprovada pela CCJ.
 
- Se não for feita esta modificação, governadores que cumpriram dois mandatos no Executivo não poderão concorrer ao Senado, por exemplo -  justificou.
 
* Com informações da Agência Senado