Duas propostas de emenda à Constituição que alteram regras eleitorais
foram aprovadas, nesta quinta-feira (20), pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC 73/2011 torna obrigatória a renúncia
dos chefes de Poder Executivo que se candidatem à reeleição, seis meses
antes do pleito.
Já a PEC 38/2007 veda o terceiro mandato de prefeitos, o que por vezes
se torna possível por meio da mudança de domicílio eleitoral ao fim do
segundo mandato. Os textos seguem para análise do Plenário.
A exigência de afastamento consta de substitutivo do senador Luiz
Henrique (PMDB-SC) à PEC 73/2011, do ex-senador Wilson Santiago
(PMDB-PB). A proposta original determinava a desincompatibilização do
presidente, do governador e do prefeito como condição para a candidatura
à reeleição. Na versão original, o autor propôs o “afastamento do
cargo” em vez de renúncia. Para o relator, no entanto, a redação poderia
dar margem a interpretações de que esse afastamento não seria
definitivo.
Prefeitos itinerantes
A PEC 38/2007, do senador João Vicente Claudino (PTB-PI), foi aprovada
com modificações propostas pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
O texto original visa impedir a prática dos chamados prefeitos
itinerantes – que mudam de domicílio eleitoral no último ano do segundo
mandato para tentar um terceiro mandato em município vizinho.
Raupp concorda com a necessidade de norma para acabar com essa prática,
mas discorda da medida punitiva de perda de mandato, proposta pelo
autor. O senadorpondera que a mudança de domicílio eleitoral é um ato
lícito e, por isso, não pode motivar a perda de um mandato. O que fere a
Constituição, diz ele, “é a perpetuação no poder e o apoderamento de
unidades federadas para a formação de clãs políticos ou hegemonias
familiares”.
Durante a reunião, o senador José Pimentel (PT-CE) propôs um acréscimo a
essa redação, para deixar explícito tratar-se de proibição de terceiro
mandato para o mesmo cargo. Essa emenda foi aprovada pela CCJ.
- Se não for feita esta modificação, governadores que cumpriram dois
mandatos no Executivo não poderão concorrer ao Senado, por exemplo -
justificou.
* Com informações da Agência Senado
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