Com mais de uma dezena de irregularidades comprovadas,
os Conselheiros da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas
dos Municipios-TCM, acordaram em julgar como IRREGULARES a Prestação
de Contas da Secretaria de Educação e FUNDEB da Secretária Diva Marinho
de Oliveira Xavier. No Processo PCS 13.036/12 de relatoria
do Conselheiro Ernesto Sabóia, a Secretária teve reconhecido o cometimento
em 02 (DUAS) vezes ATO DOLOSO e ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA pela gravidade das irregularidades praticadas
na gestão da Secretaria de Educação e do FUNDEB. Na decisão os membros
da Segunda Câmara impuseram a imputação de débito no valor de R$ 24.187,81 (vinte e quatro mil, cento
e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) e determinaram uma multa
de R$ 44.160,15 (quarenta
e quatro mil, cento e sessenta reais e quinze centavos). A imputação
de débito é oriunda da não comprovação de saldo financeiro da conta
do fundeb. Segundo o Acórdão 5.196/13, entre
as muitas irregularidades estão omissões e ausências de processos
de licitações para contratação de Assessorias,
Merenda Escolar, material de expedientes e Shows musicais que
foram decisivos para o TCM determinar multas e aplicar em tese Notas
de Improbidade Administrativa em duas circunstâncias, sendo uma com
dolo. Vale lembrar que a Secretária não prestou contas como manda
a lei, só o fazendo 03 anos depois, após ser provocada pelo Tribuna
de Contas dos Municipios através de Tomada de Contas de Gestão. Os
conselheiros entenderam que a Secretária Diva Marinho de Oliveira não
conseguiu comprovar o valor de R$ 78.479,34 (setenta e oito mil, quatrocentos
e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos, referente a depósito
não creditado o que determinou a imputação de débito de R$ 24.187,81 (vinte e quatro
mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) e o reconhecimento
de mais um ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A Inspetoria constatou que as despesas com as remunerações
dos Profissionais do Magistério representaram 43,85% do total dos recursos
do FUNDEB. Foi apontado uma divergência de R$ 2.105.863,28 (dois milhões,
cento e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e oito
centavos) entre os valores registrados no SIM e os registrados no site
da Secretaria do Tesouro Nacional. A Secretária será notificada para
devolver os valores ou apresentar recurso de reconsideração que em
seguida será julgado pelo pleno do TCM. Veja aqui.