segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

APOSENTADORIA DE PROFESSORES

 
Da mesma forma que a aposentadoria rural, o magistério terá uma equiparação entre homens e mulheres: ambos os sexos se aposentarão aos 60 anos, tendo que acumular 30 anos de contribuição. Hoje os professores podem se aposentar mais jovens se comprovarem contribuição de 30 anos (homens) ou 25 (mulheres).
Isso se refere aos professores da rede privada. Já os servidores públicos do magistério estarão submetidos, pela proposta, aos mesmos limites (idade mínima de 60 anos para homens e mulheres e 30 anos de contribuição), mas terão ainda que somar dez anos de serviço público e cinco no cargo que ocupam para ter direito à aposentadoria da categoria.
 
Fonte: sobral de prisma.

APOSENTADORIA RURAL


 

Hoje o trabalhador rural se aposenta apenas por idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres), cinco anos mais jovem que o trabalhador urbano que se aposenta por idade. Além disso, é preciso comprovar 15 anos de contribuição.
No caso de segurados especiais - cônjuges ou filhos que trabalham na propriedade da família e não recolhem impostos -, será preciso ter 15 anos de atividade rural. Estes segurados, no entanto, precisarão contribuir com R$ 600 por ano, valor recolhido sobre o faturamento da produção. Hoje o desconto é de 1,7% sobre o faturamento.
Com a mudança proposta, tanto homens quanto mulheres do setor agrícola se aposentarão com 60 anos. Desde que tenham no mínimo 20 anos de contribuição. Assim que anunciadas, as mudanças começaram a sofrer resistência de governadores e parlamentares.