quinta-feira, 9 de maio de 2019

FICHA SUJA. EM APENAS 3 MESES A FRENTE DA PASTA, EX CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO PROFESSOR ADEMAR TEM CONTAS DE 2012 JULGADAS IRREGULARES PELO TCE, COM MULTA, REPRESENTAÇÃO AO MPF POR CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA E INELEGÍVEL POR 8 ANOS.


Bastaram apenas 3 meses à frente da Chefia de Gabinete do Prefeito de Barroquinha Professor Ademar (período 01/01 a 05/04/2012) para que o ex-chefe de gabinete e hoje assessor especial do prefeito, ANTONIO FRANCISCO GOMES, tivesse suas Contas do período de Janeiro a Março de 2012 DESAPROVADAS, julgadas IRREGULARES com Representação ao Ministério Público Federal por reconhecimento da prática de Crime de apropriação indébita previdenciária e multa de R$ 12.973,05 (Doze mil, novecentos e setenta e três reais e cinco centavos). No processo 13.810/13, através do Acórdão 2729/2018, os Conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado-TCE, julgaram as Contas Irregulares entre outros motivos, o envio da referida Prestação de Contas fora do prazo, ausência de repasse de contribuição sindical, irregularidades na contratação da empresa SLA para locação de veículos e apropriação indébita previdenciária por não ter repassado os valores das contribuições retidas dos servidores.
O ex gestor foi comunicado e notificado da decisão para fazer a defesa através de recurso de reconsideração, mas deixou transcorrer o prazo sem defesa, tendo o valor da multa sido inscrito na dívida ativa do estado, ocasionando assim o trânsito em julgado da decisão e consequentemente o nome do ex chefe de gabinete do prefeito estará na relação de gestores com contas desaprovadas que será enviado para a justiça eleitoral.  Veja o Acórdão.

TCE - transparência, controle e fiscalização: Barroquinha está "Irregular" .



A prefeitura de Barroquinha aparece em situação "Irregular" na avaliação do Tribunal de Contas do Estado sobre a Transparência da Gestão Fiscal dos Municípios - Transparência, Controle e Fiscalização  referente ao mês de abril/2019.


"A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010".

Informações adicionais do TCE


FPM: PRIMEIRO DECÊNDIO DO MÊS SERÁ CREDITADO AMANHÃ

29012019 FPM
Os Municípios irão partilhar na próxima sexta-feira, 10 de maio, o montante de R$ 5,2 bilhões referentes ao 1º decêndio do mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor já está descontado a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que esse decêndio, geralmente, é o maior dos repasses previstos para maio por representar quase a metade do valor repassado aos Municípios.
O motivo para a transferência ser considerada a mais alta é que o primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias (20 a 30 do mês anterior). Em termos nominais, a transferência será de R$ 6,5 bilhões.
A CNM informa que, de acordo com dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de maio de 2019, comparado com mesmo decêndio do ano anterior, apresentou crescimento de 8,28%. Quando o valor do repasse é deflacionado, ou seja, levando-se em conta a inflação do período e comparado ao mesmo período do ano anterior, o aumento é de 4,19%.
O gestor pode conferir o valor do 1º decêndio que será creditado para o seu Município com informações por coeficientes e por Estado. A íntegra da nota do FPM elaborada da CNM consta os valores brutos do repasse do FPM e os seus respectivos descontos: 20% do Fundeb, 15% da saúde e 1% do Pasep. Acesse aqui os detalhes da nota.