segunda-feira, 6 de maio de 2019

MPCE recomenda anulação de edital irregular para seleção de professores em Ipaporanga


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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Ararendá, vinculada à Ipaporanga Lucas Rodrigues Almeida, expediu, no dia 2, uma recomendação ao secretário de Educação do Município de Ipaporanga, Francisco Eder de Sousa Pessoa, a fim de que anule o edital nº 001/2019 de seleção simplificada para formação de cadastro de reserva de professores nas escolas do sistema municipal de ensino.

Por meio do documento, o representante do MPCE observa que o gestor de Educação se abstenha de contratar qualquer candidato selecionado por meio do referido edital. Caso já tenha havido alguma nomeação, que seja imediatamente anulada, uma vez que o processo seletivo possui, conforme o promotor de Justiça, vícios insanáveis, os quais maculam e tornam nula de pleno direito o ato administrativo que formalizou a nomeação.

O edital determina expressamente que “a seleção simplificada constará de duas fases, sendo a primeira de natureza objetiva através de prova escrita e a segunda abrangendo análise curricular e a verificação subjetiva do candidato por meio de entrevista. As supracitadas fases serão todas realizadas e fiscalizadas por comissão criada para esse fim.” No entanto, quanto à segunda fase ele que diz: “Esta etapa será classificatória composta por análise curricular e entrevista. O currículo terá peso de 20 pontos e a entrevista 50 pontos.”

No tocante à primeira fase, o edital afirma que: “…Esta prova terá caráter eliminatório com peso de 30 pontos.” Diante das incongruências apontadas, o promotor de Justiça ressalta que discricionariedade jamais pode ser confundida com arbitrariedade. Além disso, a comissão avaliadora é composta em sua totalidade por servidores que ocupam cargo político no Poder Executivo local, tais como: Emídia Alves Leitão (Secretária de Administração), Francisco Eder de Sousa Pessoa (Secretário de Educação) e Maria do Socorro Araújo (Gerente de ensino). O cargo de professor deve ser preenchido por meio de realização de concurso público e os insanáveis vícios formais e materiais no edital de seleção afrontam aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Padre e jovens religiosos escapam da morte após carro da paróquia de Ibicuitinga pegar fogo na estrada


O Padre José Carneiro e jovens que retornavam de um encontro religioso realizado em Limoeiro do Norte por pouco escaparam da morte após o veículo em que eles estavam pegar fogo na tarde deste domingo (05) em uma estrada do município de Morada Nova.

Tudo aconteceu por volta de 15h, quando uma das luzes do painel do carro se acendeu e os ocupantes do veículo desceram para verificar do que se tratava. De imediato, o carro começou a ser consumido pelas chamas e teve perda total. Bagagens com objetos dos ocupantes ficaram queimadas. Ninguém ficou ferido.

Um carro-pipa que passava pelo local foi usado para apagar o incêndio. O veículo era usado para trabalhos comunitários ligados a igreja. (Com informações do Diário do Nordeste)

Cerca de 66 mil eleitores cearenses correm o risco de terem título eleitoral cancelado. Prazo termina hoje


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Eleitores que não compareceram às últimas três votações têm até esta segunda-feira (6) para evitar o cancelamento do título eleitoral. Esses eleitores precisarão pagar as multas referentes às ausências e comparecer a um cartório eleitoral para apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não regularizem a situação. O cancelamento do título gera uma série de problemas, como o impedimento de obter passaporte e carteira de identidade, além de ter benefícios do governo cancelados.

Os eleitores faltosos podem, ainda, deixar de receber salário de função ou emprego público e de participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, o eleitor pode não obter empréstimos em instituições públicas, ser impedido de se matricular em instituições de ensino e não ser nomeado em concurso público.

Quem não corre risco de ter o título cancelado
Quem não é obrigado a votar – voto facultativo -, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos não precisam justificar a falta. Portadores de deficiência que não possam comparecer à votação também não serão penalizados pela falta. O processo pode ser iniciado pelo site do TSE.