quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Professores de 53 municípios do Ceará recebem reajuste de pelo menos 4,17%


ALGUNS municípios, alegam limitações orçamentárias para não aplicar o reajuste

O reajuste superou o índice do Ministério em três cidades. Os professores de Crateús alcançaram 6,17% de aumento, Sobral conseguiu 6% e Cariré chegou a 4,5%.
Segundo a Fetamce, em algumas cidades o reajuste será parcelado, mas com efeito retroativo aos 12 meses de 2018. Há também os casos, como em Crateús, em que o aumento será escalonado, onde os profissionais receberão 4,17% retroativo a janeiro e mais 2% a partir de dezembro de 2019, totalizando 6,17%.
Em alguns municípios, no entanto, o reajuste não foi favorável para os educadores. Em Caucaia, de acordo com a Fetamce, a prefeitura informou que não irá conceder aumento aos professores este ano.
Na maioria dos municípios, o aumento concedido foi aplicado de forma linear, contemplando os educadores com ensino médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado.
Entretanto, em Senador Pompeu a única categoria que alcançou os 4,17 de reajuste foi o nível 1, dos educadores que possuem ensino médio. Nenhum dos outros níveis recebeu aumento, conforme informação do Sindicato dos Professores do Município para a Fetamce.
O POVO Online entrou em contato com a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Senador Pompeu, que informou que o reajuste ainda não foi definido oficialmente. Está no aguardo das contas quadrimestrais do município. Portanto, a porcentagem ainda não pode ser apontada. 
Reajuste em cada município:
Crateús: 6,17%
Sobral:       6%
Cariré:   4,50%
Municípios com reajuste de 4,17%:
Acarape, Acaraú, Acopiara, Aiuaba, Antônia do Norte, Aquiraz, Barbalha, Barreira, Baturité, Brejo Santo, Campos Sales, Capistrano, Caririaçu, Catunda,Choró, Chorozinho, Cruz, Fortaleza, Frecheirinha, Graça, Guaiúba, Hidrolândia, Horizonte, Iguatu, Ipaumirim, Ipueiras, Itarema, Jati, Jucás, Madalena, Maranguape, Massapê, Milagres, Miraíma, Mombaça, Monsenhor Tabosa,Morada Nova, Orós, Pacujá, Pentecoste, Piquet Carneiro,Poranga, Saboeiro, Senador Pompeu, Tamboril, Tejuçuoca, Trairi, Ubajara, Varjota e Várzea Alegre.

TRE mantém cassação da prefeita e do vice de Cascavel e marca eleição suplementar



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou provimento aos Embargos de Declaração 312-22.2016, que pleiteavam reverter a decisão que cassou os diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice, Waltemar Matias de Sousa. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira, 27/2, sob a presidência do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, e o relator designado do recurso foi o juiz Eduardo Scorsafava.
Após a publicação do Acórdão, o TRE-CE editará as instruções para a realização de nova eleição suplementar para prefeito(a) e vice de Cascavel.
O pleito suplementar já havia sido designado para o dia 17 de março, mas o Tribunal Superior Eleitoral determinou, no último dia 13, a suspensão da eleição, até o julgamento dos embargos, o que se deu nesta quarta (27).
Entenda o caso
A cassação dos diplomas da prefeita de Cascavel, Francisca Ivonete Mateus Pereira, e do vice-prefeito, Waltemar Matias de Sousa, havia sida mantida pelo TRE-CE na sessão plenária de 28/01, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político nas Eleições 2016.
Os recorrentes ficaram ainda inelegíveis por 8 anos. Dentre os fatos motivadores da decisão, estão contratação excessiva de servidores temporários e fraudulenta de estagiários, utilização de veículos do transporte escolar na campanha eleitoral e repasse irregular de verbas para associações.
com TRE/CE