quarta-feira, 5 de abril de 2017

Supremo Tribunal Federal proíbe greve de policiais de todas as categorias no país


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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5), por 7 votos a 3, que todos os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem exercer o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, por desempenharem atividade essencial à manutenção da ordem pública.

Pela tese aprovada, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.

A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Para Moraes, os policiais civis integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.

“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou Moraes.

A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável, por questões de sua própria segurança e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia.

Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. “Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.

Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que destacou o que considerou consequências nefastas de greves anteriores de policiais civis e militares, como o aumento do número de homicídios. “O direito não pode viver apartado da realidade”, afirmou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela impossibilidade de greve de policiais civis, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Goiás (Sindipol-GO).

Relator

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para que fosse garantido o direito de greve dos policiais civis, embora com restrições. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve”, disse.

Para conciliar o direito fundamental à greve e o direito fundamental à segurança pública, Fachin propôs como saída que paralisações de policiais civis fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, estabelecendo-se um porcentual mínimo de servidores a serem mantidos em suas funções.


Acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, para quem, com a decisão, o STF ” afasta-se da Constituição cidadã de 1988″.

BARROQUINHA: PRA BENEFICIAR PARENTE E NÃO CHAMAR CONCURSADO, PREFEITO NOMEIA VIGIA COMO CARGO COMISSIONADO.

Os absurdos e ilegalidades em Barroquinha não param de acontecer. O último caso agora foi que o prefeito precisando de vigias, por birra contra alguns concursados e para beneficiar um membro da família que não passou no Concurso, resolveu fazer a nomeação como ocupante de cargo em comissão do Vigia através de portaria.
Trata-se do senhor Caubi Marinho de Oliveira, irmão da madrasta do prefeito e do vereador Gleison Marinho, para ocupar a vaga de vigia na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer. Não podendo estar na folha como vigia, já que não passou no Concurso, o prefeito encontrou a solução para que o mesmo pudesse continuar ocupando o Cargo de vigia, mesmo de forma vergonhosa, foi nomeá-lo através de Portaria como Assistente Técnico Administrativo.

Os Concursados interessados podem questionar e procurar seus direitos, pois enquanto os mesmos aguardam, veêm a administração de forma imoral usar Cargos em Comissão para beneficiar familiares e não dar o direito de assumirem seus cargos que foram conquistados através de Concurso público. Pra administração, se for pra beneficiar parentes, o Cargo de vigia é igual Cargo Comissionado de Assistente Técnico Administrativo. Veja a Portaria


Postado por Sobral de Prima às 03:00 NOVAS REGRAS DO ENEM SÃO OFICIALMENTE DIVULGADAS PELO MEC


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É oficial. As mudanças do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foram publicadas pelo Ministério da Educação (MEC), na terça-feira (4), no Diário Oficial da União, uma portaria que oficializa as novas regras.
Entre as principais informações o documento reafirma as alterações que já foram anunciadas no início de março. Na edição de 2017, o Enem não poderá fornecer certificação para a conclusão do ensino médio, e, além disso, as notas por escolas não serão mais divulgadas.

Na publicação, fica claro que a intenção da prova é, principalmente, a ingressão no ensino superior. Até então, dependendo da nota do candidato, era possível também conseguir uma espécie de “diploma” do ensino médio para alunos que ainda estavam cursando essa etapa.

Famílias de baixa renda vão ter até R$ 5 mil para reforma


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Brasília. O Senado aprovou ontem (4) a Medida Provisória (MP) que cria o Cartão Reforma, linha de crédito para famílias de baixa renda destinada à aquisição de material de construção, reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis. Cada família pode receber até R$ 5 mil por meio do Cartão Reforma. Agora, a MP segue para sanção do presidente Michel Temer.

Segundo o texto, têm direito ao Cartão Reforma as famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil. O valor destinado a cada família pode variar entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, a depender de critérios que serão elaborados em regulamentação posterior do Ministério das Cidades. A distribuição será operacionalizada pela Caixa Econômica Federal. Os beneficiários receberão o valor na forma de crédito para usar na compra dos produtos.

Serão atendidas com prioridade as famílias com menor renda, com idosos, com portadores de necessidade especiais ou aquelas onde a responsável pela subsistência for uma mulher.

As famílias contempladas poderão usufruir do benefício mais de uma vez, contanto que não ultrapassem o teto estipulado para a sua categoria. Para receber o Cartão, o beneficiário titular deverá ter mais de 18 anos e ser proprietário de imóvel residencial em área regularizada ou passível de regularização. O benefício não vale para imóveis cedidos, alugados ou comerciais. O Cartão Reforma terá R$ 1 bilhão para disponibilizar em 2017.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da MP 751, afirmou que o programa beneficiará, de saída, cerca de 100 mil pessoas. "A meu juízo, ele resolve dois problemas: um problema social, que é a melhoria da qualidade da habitação, e outro problema de ordem econômica, porque, aumentando a compra de materiais de construção, vai ativar a economia em um setor muito dinâmico, que é a construção civil", destaca.

Fiscalização

Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Lúcia Vânia (PSB-GO), também favoráveis à MP, manifestaram preocupação quanto à fiscalização sobre o uso e a distribuição dos recursos. Omar sugeriu a criação de um órgão para lidar com esse aspecto.


A relatora, Ana Amélia assegurou que seu relatório preocupa-se em evitar as fraudes, e que o município terá responsabilidade nesse aspecto.
Fonte :DN