quarta-feira, 6 de julho de 2011

Prefeito de Barroquinha é mais uma vez obrigado pela Justiça a entregar documentos públicos à Vereadores de Oposição

VOLUME DE PROCESSOS AUMENTA E PREOCUPA O PODER JUDICIÁRIO QUE PROMETE TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS

A publicidade dos atos do Poder Público é a regra no nosso sistema constitucional, pois o artigo 37 da Constituição Federal prevê como princípio da Administração Pública. Segnifica dizer que os atos do Poder Público devem ser transparentes, sendo o Administrador Público, obrigado a dar amplo conhecimento a toda a população das atitudes tomadas no exercício da gestão do que é do povo.

Ocorre que em Barroquinha/Ce, ao que nos parece, a transparência pregada pelos atuais gestores em campanha eleitoral, está longe de acontecer, pois conforme já se discorreu em várias matérias postadas neste blog e em outros da região, o Prefeito Municipal de Barroquinha já foi obrigado por diversas vezes pelo Judiciário Local a dar conhecimento de documentos públicos à Câmara Municipal e os vereadores, principalmente de licitações públicas.

Os Vereadores de Oposição, Francisco Valdécio, Vicente Veras, Maria Adreína e Carmelita de Souza Veras nunca tem resposta dos requerimentos que formulam perante o Plenário da Câmara Municipal de Barroquinha, sendo necessário bater às portas do Poder Judiciário para garantir o exercício de um dever dos vereadores, que é fiscalizar, e uma obrigação do Prefeito, que é dar publicidade de seus atos.

Acontece que o nosso escritório, atuando em representação da bancada do Partido PSB de Barroquinha/Ce, ao verificar a ilegalidade, propôs diversas ações (mandados de segurança), para assegurar que os vereadores não continuem sofrendo obstrução no seu deve funcional de fiscalizar e impedir que documentos públicos continuassem sem o devido conhecimento do povo.

Todavia, o Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Antonio Roberto Carneiro, após julgar essas várias ações favoráveis aos nossos pedidos, verificou que a situação já está fugindo da normalidade, pois o volume de processos visando o conhecimento do teor de documentos públicos está aumentando gradativamente.

Recebi anteontem as intimações referentes ao julgamento das ultimas ações propostas e me surpreendi com o teor das mesmas. Na senteça o MM. Juiz adverte o prefeito municipal nos seguintes termos:

"Advirta-se a autoridade coatora de que o ato ilegal de omitir da Camara a documentação solicitada caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa e que haverá remessa dos autos ao Ministério Publico Estadual para propositura da respectiva acáo civil pública por improbidade administrativa, caso seja proposto mais um mandado de segurança com esse objetivo 1. (...) A situação já está fugindo da normalidade, já que somente nesta data este magistrado julgou 5 (cinco) processos de mandado de segurança idênticos ao presente, que, somados aos outros já sentenciados, chega-se a quase uma dezena, o que exigirá medidas mais enérgicas para aplacar a conduta do gestor municipal." (Antonio Roberto Carneiro, Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha/CE).

E o pior de tudo é que ainda restam 06 (seis) pedidos formulados perante a Câmara Municipal serem atendidos pelo Sr. Prefeito. Caso ele não atenda, a determinação da liderança da bancada do PSB de Barroquinha é a propositura das 06 (seis) ações respectivamente.

É incompreensível que no Estado Democrático de Direito, seja necessário o Poder Judiciário intervir nos atos do Poder Executivo e fazer-se cumprir a lei. Os documentos são públicos e devem ser postos à disposição dos representantes do povo, principalmente quando se trata do Poder Legislativo.

Tem algo de errado nisso tudo.