terça-feira, 11 de outubro de 2011

CE terá 329 vereadores a mais

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O Estado não atingiu o teto estabelecido em lei, mas, proporcionalmente, foi o segundo do País que mais aumentou os edis
As câmaras municipais cearenses terão pelo menos 329 parlamentares a mais a partir de 2013. Isso porque 96 cidades do Estado já aprovaram as emendas à Lei Orgânica do Município (LOM) que ampliam o número de vereadores. O aumento aprovado nas Casas Legislativas do Ceará não atingiu o teto estabelecido por lei, uma vez que poderiam ter sido criadas 441 novas vagas no Estado.

Conforme havia adiantado o Diário do Nordeste, há meses os presidentes das Câmaras Municipais cearenses vinham articulando o aumento do número de edis, sob a justificativa de que a representação atual estaria aquém da necessária para suprir os anseios da população.

O presidente da União dos Vereadores do Ceará (UVC), Deuzinho Filho, disse ter orientado os parlamentares a aprovar as novas leis até o dia 7 de outubro, um ano antes das próximas eleições. A justificativa seria evitar qualquer insegurança jurídica sobre a validade do novo número de vagas parlamentares já na disputa eleitoral do próximo ano.

Disputa
Deuzinho Filho informou que a UVC elaborará um relatório com o novo número de edis para ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Os candidatos aos cargos proporcionais disputarão, nas eleições de 2012, aproximadamente 2.058 cadeiras nas Câmaras Municipais cearenses. Atualmente, 1.729 vereadores estão exercendo mandato no Ceará.

Um estudo realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que, proporcionalmente, o Ceará foi o segundo estado brasileiro que mais aumentou o número de vereadores: 74% do teto previsto na lei. O Ceará perde apenas para Roraima, que aprovou 75% do número máximo de edis permitido ao estado.

O presidente Deuzinho Filho considerou o aumento de vereadores do Ceará razoável, afirmando que o resultado é fruto também do trabalho feito pela UVC para a recomposição das casas legislativas. "O Ceará foi um dos estados em que mais houve redução na época da publicação da resolução. O aumento de edis neste ano foi proporcional à diminuição naquela época, então isso é normal", justificou Deuzinho.

Polêmico
A composição dos Legislativos municipais tem sido um assunto polêmico entre a classe política e o Poder Judiciário. Em 2004, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma resolução reduzindo de 60.276 para 51.748 o número de vereadores em todo o País. Segundo a resolução, a composição das câmaras municipais seria de um parlamentar para cada 47.619 habitantes do município, até o limite de 55 vagas.

Em função disso, foi apresentada, no Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição, a chamada PEC dos Vereadores, para regulamentar a questão. Aprovada em 2009, a Emenda Constitucional nº 58, que trata da recomposição das câmaras municipais, estabeleceu 24 faixas populacionais para a fixação da composição das Casas Legislativas. É essa emenda que vem provocando o aumento de edis neste ano, em todo o Brasil.

Municípios
Cerca de 22 municípios cearenses ainda não aprovaram leis ampliando o número de vereadores: Tabuleiro do Norte, Santana do Acaraú, Santana do Aracati, Quiterianópolis, Pedra Branca, Pacatuba, Morrinhos, Monsenhor Tabosa, Mauriti, Jucás, Juazeiro do Norte, Ipueiras, Irauçuba, Ibiapina, Granja, Guaraciaba do Norte, Fortim, Cascavel, Bela Cruz, Barreira, Araripe e Guaiúba.

As informações foram obtidas cruzando informações do levantamento parcial sobre a modificação do número de vereadores feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e dos dados repassados pela União dos Vereadores do Ceará (UVC). No entanto, o presidente Deuzinho Filho salientou que, apenas nos próximos dias, a UVC produzirá o relatório com o resultado definitivo sobre a modificação no número de edis pelas casas legislativas do Estado.

Com o aumento do número de vereadores, algumas Câmaras precisarão adaptar tanto a sua estrutura física quanto os seus planejamentos orçamentários, tendo em vista que o volume repassado para o funcionamento legislativo não sofrerá qualquer aumento.

"Cada Câmara vai se adaptar de acordo com o que aprovou. Essa é uma questão interna, mas é importante dizer que elas funcionavam anteriormente com um número até maior, então as Casas têm plenas condições de readaptar a estrutura e os gastos. Não vai ter aumento na despesa, o que vai acontecer é redução de assessorias e de salários dos parlamentares para essa readequação", explicou Deuzinho Filho.

Gastos
Os gastos com as despesas do Legislativo, incluindo os subsídios dos vereadores, são definidos pela Constituição Federal. Por isso é que, apesar do aumento das vagas parlamentares, o valor do duodécimo não sofrerá aumento. O recurso que as câmaras municipais dispõem para manter seu funcionamento segue a Emenda Constitucional 58, que determina o percentual da arrecadação municipal a ser repassado ao Legislativo, de acordo com o número de habitantes da cidade.

O presidente da UVC, Deuzinho Filho, disse considerar o aumento de vereadores no Ceará bastante positivo, uma vez que vai ampliar a representação popular sem maiores custos. Conforme informou, em novembro deste ano, a União dos Vereadores realizará um congresso estadual para avaliar e explanar os impactos da mudança no Estado do Ceará.

FIQUE POR DENTRO
Exigências da lei
O número de vereadores no Ceará ainda pode aumentar até atingir o limite máximo estabelecido pela Emenda Constitucional 58, mas apenas as vagas incluídas na Lei Orgânica do Município até o último dia 7 de outubro valerão para as eleições do próximo ano. Isso porque a Constituição Federal exige que a mudança seja realizada em até um ano antes do pleito. Todas as alterações que acontecerem a partir de agora em relação ao aumento do número de vereadores só valerão para as eleições de 2016

Juiz suspende cobrança da iluminação pública

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Decisão judicial é de 2009, mas somente agora é publicada no Diário Oficial do Estado, contra cobrança da CIP
Ibaretama Os moradores deste Município não serão mais obrigados a pagar taxa de iluminação pública. O juiz da comarca deste Município do Sertão Central decretou ilegalidade da cobrança. A decisão foi publicada somente recentemente, no Diário Oficial da Justiça do Estado, praticamente dois anos após determinação judicial. Beneficia os consumidores onde o serviço não chegava, onde não existe iluminação pública. A ação civil pública foi impetrada em 2003 pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama. O juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, titular da Comarca local à época, hoje numa vara Cível do Fórum Clovis Bevilaqua, em Fortaleza, foi quem analisou e deferiu o pedido, em 2009. Ele estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da decisão. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local.

O magistrado julgou procedente, em parte, a presente ação, reconhecendo abusiva e ilegal a cláusula do contrato de prestação de serviço firmado entre a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e o Município de Ibaretama, o qual vinculou a Cobrança de Iluminação Pública (CIP) na conta mensal de energia dos consumidores, associados do Sindicato Patronal, bem como ilegal a cobrança da CIP a tais associados, por não existir serviço de iluminação pública na zona rural onde residem e trabalham. Os valores recolhidos devem ser restituídos, com juros e correção monetária. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local. No entanto, caberá recurso.

A Coelce emitiu nota de esclarecimento informando ser de responsabilidade das Prefeituras a iluminação pública nos Municípios. A Companhia é apenas o agente arrecadador. A sistemática é a mesma em todas as cidades do Ceará. A Coelce é responsável pela manutenção da rede de iluminação pública nas cidades da Região Metropolitana e interior do Ceará, com exceção de praças e canteiros centrais. Os clientes dessas áreas podem efetuar reclamações e solicitar serviços pelo teleatendimento e lojas da empresa. Já as solicitações referentes à implantação de novas redes e equipamentos de iluminação pública devem ser encaminhadas às Prefeituras de cada Município, a quem cabe aprovar e autorizar a execução do projeto pela Coelce.

Acerca da decisão judicial, a assessoria jurídica da Prefeitura de Ibaretama alegou desconhecimento da ação. A prefeita interina do Município, Antônia Núbia de Lima Cavalcante, assumiu o cargo do fim de julho passado. Ainda não teve a oportunidade de tomar ciência de todas as pendências administrativas deixadas por seu antecessor, o prefeito afastado, Francisco Edson de Moraes. A ação civil pública impetrada pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama é uma delas.

De acordo com o advogado do Sindicato Patronal, Gladson Alves do Nascimento, a cobrança da CIP foi suspensa logo após o juiz Flávio Marques apreciar a causa. Mesmo assim, quem ainda chegou a desembolsar pelo custo extra de energia elétrica poderá exigir o ressarcimento. Na opinião do advogado, o parecer do magistrado poderá ser utilizado como modelo em outras regiões do Estado. "Essa cobrança nunca foi legal. Ninguém pode vincular a uma cobrança de serviço essencial um serviço que não foi prestado".

Fique por dentro
Consumo de energia
Segundo o promotor de Justiça do Procon, João Gualberto Soares, a cobrança de iluminação pública é legal. Está prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal. O pagamento tem como base de cálculo um percentual fixo sobre o consumo de energia. A cobrança municipal pode ser vinculada à conta de energia. Cabe às Câmaras de Vereadores aprovarem ou não os valores estabelecidos pelas Prefeituras. As famílias comprovadamente de baixa renda são dispensadas da cobrança de iluminação pública. Nos casos em que ocorrer abuso o consumidor deve procurar o Procon mais próximo. O representante do Procon diz tratar-se de uma alíquota de benefício comum. Ele cita como exemplo o serviço nas praças públicas.