terça-feira, 11 de outubro de 2011

Juiz suspende cobrança da iluminação pública

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Decisão judicial é de 2009, mas somente agora é publicada no Diário Oficial do Estado, contra cobrança da CIP
Ibaretama Os moradores deste Município não serão mais obrigados a pagar taxa de iluminação pública. O juiz da comarca deste Município do Sertão Central decretou ilegalidade da cobrança. A decisão foi publicada somente recentemente, no Diário Oficial da Justiça do Estado, praticamente dois anos após determinação judicial. Beneficia os consumidores onde o serviço não chegava, onde não existe iluminação pública. A ação civil pública foi impetrada em 2003 pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama. O juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, titular da Comarca local à época, hoje numa vara Cível do Fórum Clovis Bevilaqua, em Fortaleza, foi quem analisou e deferiu o pedido, em 2009. Ele estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da decisão. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local.

O magistrado julgou procedente, em parte, a presente ação, reconhecendo abusiva e ilegal a cláusula do contrato de prestação de serviço firmado entre a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e o Município de Ibaretama, o qual vinculou a Cobrança de Iluminação Pública (CIP) na conta mensal de energia dos consumidores, associados do Sindicato Patronal, bem como ilegal a cobrança da CIP a tais associados, por não existir serviço de iluminação pública na zona rural onde residem e trabalham. Os valores recolhidos devem ser restituídos, com juros e correção monetária. A decisão foi publicada pela juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela comarca local. No entanto, caberá recurso.

A Coelce emitiu nota de esclarecimento informando ser de responsabilidade das Prefeituras a iluminação pública nos Municípios. A Companhia é apenas o agente arrecadador. A sistemática é a mesma em todas as cidades do Ceará. A Coelce é responsável pela manutenção da rede de iluminação pública nas cidades da Região Metropolitana e interior do Ceará, com exceção de praças e canteiros centrais. Os clientes dessas áreas podem efetuar reclamações e solicitar serviços pelo teleatendimento e lojas da empresa. Já as solicitações referentes à implantação de novas redes e equipamentos de iluminação pública devem ser encaminhadas às Prefeituras de cada Município, a quem cabe aprovar e autorizar a execução do projeto pela Coelce.

Acerca da decisão judicial, a assessoria jurídica da Prefeitura de Ibaretama alegou desconhecimento da ação. A prefeita interina do Município, Antônia Núbia de Lima Cavalcante, assumiu o cargo do fim de julho passado. Ainda não teve a oportunidade de tomar ciência de todas as pendências administrativas deixadas por seu antecessor, o prefeito afastado, Francisco Edson de Moraes. A ação civil pública impetrada pelo Sindicato Patronal Rural de Ibaretama é uma delas.

De acordo com o advogado do Sindicato Patronal, Gladson Alves do Nascimento, a cobrança da CIP foi suspensa logo após o juiz Flávio Marques apreciar a causa. Mesmo assim, quem ainda chegou a desembolsar pelo custo extra de energia elétrica poderá exigir o ressarcimento. Na opinião do advogado, o parecer do magistrado poderá ser utilizado como modelo em outras regiões do Estado. "Essa cobrança nunca foi legal. Ninguém pode vincular a uma cobrança de serviço essencial um serviço que não foi prestado".

Fique por dentro
Consumo de energia
Segundo o promotor de Justiça do Procon, João Gualberto Soares, a cobrança de iluminação pública é legal. Está prevista no artigo 149-A, da Constituição Federal. O pagamento tem como base de cálculo um percentual fixo sobre o consumo de energia. A cobrança municipal pode ser vinculada à conta de energia. Cabe às Câmaras de Vereadores aprovarem ou não os valores estabelecidos pelas Prefeituras. As famílias comprovadamente de baixa renda são dispensadas da cobrança de iluminação pública. Nos casos em que ocorrer abuso o consumidor deve procurar o Procon mais próximo. O representante do Procon diz tratar-se de uma alíquota de benefício comum. Ele cita como exemplo o serviço nas praças públicas.

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