O Juiz de Barroquinha, Dr. Guido de Freitas Bezerra,
concedeu medida liminar ao pedido do Ministério Público Estadual na Ação Civil
Pública 2651-05.2012.8.06.0046/0 que tem como requerido o município de
Barroquinha, que trata da realização de Contratação Temporária.
Na Ação, o MP requer que sejam observados requisitos
na realização de Contratações temporárias, tais como, existência de lei
autorizativa que evidencie a situação de emergência e que seja procedida de
prévio procedimento seletivo. No ano de 2012, quando propôs a Ação, a promotora
constatou que o município possuía diversos servidores contratados, cujos
contratos vinham sendo renovados anos a fio sem que fosse realizado concurso
público e que os mesmo foram contratados sem a realização de procedimento
seletivo.
No relato, ao apreciar o pedido, o juiz observa que
na documentação juntada, o município de Barroquinha vem renovando os contratos
sem realização do concurso público em desacordo com os princípios
constitucionais inerentes à administração pública, mostrando que os servidores
estão exercendo atividade ordinária e permanente e não caráter temporário de
interesse público excepcional, e que a situação fere os princípios
constitucionais administrativos da impessoalidade, legalidade e moralidade.
Na decisão o juiz resolve: “determinar ao Município
de Barroquinha que realize contratação temporária, se observado os seguintes
requisitos: 1- existência prévia de lei autorizativa que especifique a contingência
fática que evidencie a situação de emergência; 2- que a contratação temporária
seja procedida de prévio procedimento seletivo simplificado, observando os
princípios da ampla publicidade, da impessoalidade e isonomia. Cientificando
que o descumprimento da presente decisão ensejará o pagamento de multa no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportado pelo gestor municipal”.
Ou seja, caso o municipio necessite de contratação
temporária até a realização do Concurso público, deverá encaminhar lei
específica de contratação por excepcional interesse, determinando a quantidade
de vagas e cargos, e abrir processo de seleção para que qualquer cidadão tenha
direito de se inscrever e concorrer a uma vaga aberta, observando e seguindo os
princípios da administração pública.
Além disso, a evidência da situação de emergência
não diz respeito ao fato do município estar em estado de emergência pelos
efeitos da estiagem, mas sim, que esteja em situação de emergência
administrativa.