quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PROPOSTA PELO MP CONTRA O MUNICIPIO DE BARROQUINHA POR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.



O Juiz de Barroquinha, Dr. Guido de Freitas Bezerra, concedeu medida liminar ao pedido do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública 2651-05.2012.8.06.0046/0 que tem como requerido o município de Barroquinha, que trata da realização de Contratação Temporária.
Na Ação, o MP requer que sejam observados requisitos na realização de Contratações temporárias, tais como, existência de lei autorizativa que evidencie a situação de emergência e que seja procedida de prévio procedimento seletivo. No ano de 2012, quando propôs a Ação, a promotora constatou que o município possuía diversos servidores contratados, cujos contratos vinham sendo renovados anos a fio sem que fosse realizado concurso público e que os mesmo foram contratados sem a realização de procedimento seletivo.
No relato, ao apreciar o pedido, o juiz observa que na documentação juntada, o município de Barroquinha vem renovando os contratos sem realização do concurso público em desacordo com os princípios constitucionais inerentes à administração pública, mostrando que os servidores estão exercendo atividade ordinária e permanente e não caráter temporário de interesse público excepcional, e que a situação fere os princípios constitucionais administrativos da impessoalidade, legalidade e moralidade.
Na decisão o juiz resolve: “determinar ao Município de Barroquinha que realize contratação temporária, se observado os seguintes requisitos: 1- existência prévia de lei autorizativa que especifique a contingência fática que evidencie a situação de emergência; 2- que a contratação temporária seja procedida de prévio procedimento seletivo simplificado, observando os princípios da ampla publicidade, da impessoalidade e isonomia. Cientificando que o descumprimento da presente decisão ensejará o pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportado pelo gestor municipal”.
Ou seja, caso o municipio necessite de contratação temporária até a realização do Concurso público, deverá encaminhar lei específica de contratação por excepcional interesse, determinando a quantidade de vagas e cargos, e abrir processo de seleção para que qualquer cidadão tenha direito de se inscrever e concorrer a uma vaga aberta, observando e seguindo os princípios da administração pública.
Além disso, a evidência da situação de emergência não diz respeito ao fato do município estar em estado de emergência pelos efeitos da estiagem, mas sim, que esteja em situação de emergência administrativa.


Nenhum comentário:

Postar um comentário