segunda-feira, 22 de abril de 2013

EX-PREFEITO PROFESSOR ADEMAR RESPONDERÁ POR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL.

                                 Relatório do TCM concluiu que houve infringência à Lei Eleitoral no ano de 2012.
O ex-prefeito Ademar Pinto Veras, responderá a mais uma irregularidade na sua administração conforme Relatório do Tribunal de Contas dos Municipios – TCM , desta vez por Contratação de pessoal durante 4 anos e por infringência à Lei Eleitoral no exercício de 2012.

De inicio, o Controlador do Municipio informou à Inspetora do TCM, Dra. Maria do Livramento Matos Bezerra, que as Contratações Temporárias para atender as necessidades de excepcional interesse público, foram realizadas sem processo seletivo simplificado porque a seleção ficava a critério dos Secretários que encaminhava oficio ao setor de pessoal para a contratação. Além da Inspeção constatar que não foi apresentado nenhum documento que comprovasse a realização de processo seletivo simplificado como forma de recrutamento dos contratados, o Controlador não falou a verdade, haja visto que era público e notório que as contratações eram realizadas diretamente pelo ex-prefeito que usava como critério somente o político e as promessa realizadas durante a campanha eleitoral de 2008, quando prometeu milhares de empregos aos eleitores.

Segundo o Relatório: “É desejável a realização de seleção prévia entre os candidatos, como forma de atender aos pilares constitucionais que são os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade.” Registra ainda que: “Nenhuma das contratações realizadas pelo município, verificou-se a necessidade em razão de calamidade pública ou surto endêmico, o que no caso, poderia se cogitar numa possível ausência de processo seletivo simplificado pelo caráter emergencial. Porém, ao contrário, todas as contratações foram realizadas sem uma seleção calcada em avaliar os conhecimentos teóricos dos contratados, tornando-se suscetíveis à interferências Políticas.”

Ficou constatado que o municipio de Barroquinha, representado pelo Ex-Gestor Municipal Ademar Pinto Veras, realizou sucessivas renovações das contratações por tempo determinado (4 anos seguidos) infringindo o inciso VIII da Lei complementar 001/2001, que dispõe sobre contratação temporária de excepcional interesse público. A Inspeção dos técnicos do TCM conclui nesse quesito que: “ O município de Barroquinha, através do seu representante legal, desrespeitou o art. 37, incisos II, IX, XVI e XVII da CF/88, assim como os princípios constitucionais que regem a boa administração pública, mormente os da legalidade e da moralidade, VIOLANDO direito difuso da coletividade, que espera dos administradores públicos o respeito aos princípios basilares da administração publica, devendo ser responsabilidade pela prática.”

Além disso, os técnicos constataram ainda que alguns cargos comissionados não revelavam a necessidade de vínculo de confiança e lealdade, muito menos atribuições que exigiam poder de direção ou que figurarem como assessoria técnica. Diferentemente do normativo constitucional o Poder Executivo tem em seu quadro funcional, funções tidas como comissionadas que não consubstanciam competência de direção, chefia e assessoramento. Havendo portanto, desvio de finalidade no exercício dos cargos.

CONTRATAÇÕES NO PERÍODO ELEITORAL

A fiscalização do TCM, analisando as peças contratuais apresentadas por ocasião da inspeção, constatou desrespeito a Norma Legal proibitiva de contratação por excepcional interesse público no período eleitoral, ou seja, de 07 de Julho de 2012 à 01 de Janeiro de 2013. O Relatório comprova e relaciona os Servidores contratados no período eleitoral:

Layse Farias de Sousa (19/072012); Ismael Jorge Gomes, Antônio Mardônio Nogueira, Iara Lúcia Araújo de Farias, Matheus Pinho Bezerra, Francisco Tadeu Sousa dos Santos e Alessandra Cavalcante Morais Veras (03/08/2012); Evandro Ponce de Leon (05/09/2012) e Elaine Hartmann (03/10/2012). Em relação a este tópico consta no relatório as restrições impostas aos agentes públicos pela legislação eleitoral, Lei 9.504/97, especificamente o Art. 73, inciso V. O Relatório arremata este tópico com o seguinte parecer: Portanto, concluiu-se que houve infringência a Lei Eleitoral.”

O Tribunal de Contas dos Municipios – TCM, através dos Técnicos responsáveis concluem o Relatorio, relatam que “...sugere-se com a devida vênia que o Auditor Relator intime o Sr. Ademar Pinto Veras, então prefeito de Barroquinha para apresentar as suas razões de Defesa, em respeito aos princípios Constitucionais do contraditório e da Ampla Defesa, consagrados no inciso LV do art. 5º. Da Carta Magna Brasileira, combinado com o art. 5º. Da Resolução no. 02/2002, deste Tribunal”. Sugerem que a Notificação alcance os Agentes arrolados na fiscalização, o senhor Clóvis de Moraes Pereira (ex-secretário de Administração e Finanças) e o senhor Rildo Eduardo Veras Gouveia (Controlador Geral do Municipio de Barroquinha), considerando as suas responsabilidades nas irregularidades e ilegalidades apontadas na Informação Técnica do Órgão na fiscalização.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

DIZ AÍ MEU POVO: JOVENS RECLAMAM DA ILUMINAÇÃO DAS PRAÇAS PÚBLICAS

                 Na coluna Diz aí meu povo dessa semana vamos mostrar a reclamação que é feita por vários jovens da comunidade. Sobre a iluminação das praças públicas que estão em falta há mais de quatro meses, deixando toda área as escuras durante a noite.
Há mais de quatro meses as praças públicas de Bitupitá estão às escuras devido à falta de manutenção e abandono das mesmas. Jovens reclamam da escuridão que se ver a noite nas praças durante os intervalos das aulas na escola Santa Adelaide. Segundo os jovens há postes sem lâmpadas e em péssimas condições, podendo assim causar choques em quem se atrever tocá-los. Onde antes era um local de encontro com os amigos, hoje devido à falta de iluminação está mais para ponto de encontros amoroso entre crianças e adolescentes.
Ao escurecer na comunidade, perceberá a falta de iluminação nas praças e em algumas ruas como: Rua do meio, meu cantinho e entre outras, sem falar na falta de iluminação na beira mar, que desde muitos anos vive sem, em descaso muito grande com a comunidade de Bitupitá. Um problema fácil de resolver, envolvendo a prefeitura municipal e a empresa de energia elétrica local. Esse foi mais uma Coluna diz aí meu Povo do blog Bitupitá Atividades.

terça-feira, 9 de abril de 2013

TRE ABSOLVE VEREADOR VALDÉCIO E "FRUSTRA" SUPOSTO ACORDO POLÍTICO EM BARROQUINHA

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou na noite desta segunda-feira (08) o Recurso Contra Diplomação do vereador de Barroquinha pelo PSB, Francisco Valdécio Rocha. Alegava a Coligação do ex-prefeito Ademar, "Com o Povo para Fazer Muito Mais", que Valdécio não poderia ter sido candidato nas últimas eleições por ter sido condenado nas eleições de 2008 por compra de votos com o cartão Bolsa Família.
A defesa de Valdécio alegou que o mesmo teria sido absolvido da acusação por unanimidade pelo TRE em 2009 e que teria sido aberto processo criminal contra os denunciantes do suposto crime de compra de votos, ou seja, não haveria motivos para a coligação pedir a cassação do diploma do vereador.
Além disso, a coligação teria perdido o prazo para pedir a cassação, pois deveria ter feito isso no ato do registro da candidatura.
Segundo comentários, a cassação do Vereador Valdécio seria parte de um acordo feito pelo ex-prefeito Ademar e um ex-Vereador adversário, onde teria ficado acertado que Ademar lhe daria uma secretaria e a cadeira de Vereador, já contando com a cassação de Valdécio. Em troca ele deveria votar pela aprovação das contas de Ademar, desaprovadas pelo TCM. Bom, pelo jeito, faltou "combinar" com alguém essa parte da "cassação", para que tudo acabasse como foi prometido.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Mais de 90% dos municípios estão impedidos de receber dinheiro federal

 
Brasil tem, atualmente, 5.563 municípios e, desse total, 96,4% estão inaptos para o recebimento de novas verbas do Governo Federal
Por: Redação Web
O mês de abril marca os 100 primeiros dias das novas administrações e, ao mesmo tempo, desafios para os prefeitos que enfrentam a inadimplência como barreira para os municípios receberem novos recursos do Governo Federal. Os prefeitos apresentam projetos, solicitam as verbas, mas, em pouco tempo, recebem a notícia sobre a inadimplência.
O motivo é simples: 96% das cidades brasileiras estão no Cadastro Único de Convênios (CAUC) da União e, por essa razão, não podem receber novos repasses, nem assinar novos convênios. Entre os 184 municípios do Ceará, menos de 20% estão em condições de pleitear verbas conveniadas com o Governo Federal.
Os números que mostram a realidade enfrentada pelas cidades brasileiras foram apresentados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com base em dados do Tesouro Nacional. As informações correspondem aos dados do cadastro atualizado no final do mês de março e início de abril.
O Brasil tem, atualmente, 5.563 municípios e, desse total, 96,4% estão inaptos para o recebimento de novas verbas do Governo Federal. Esse dinheiro tem como destino a construção e reforma de postos de saúde, escolas, estradas e programas na área social.
A Confederação Nacional dos Municípios vem acompanhando o quadro de inadimplência e, segundo o presidente da entidade, Paulo Ziulkosk, a situação é crítica: ‘’Estamos monitorando o CAUC desde janeiro e houve um aumento grande de inadimplência entre março e abril’’, disse Ziulkosk, em entrevista ao Jornal O Globo.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Justiça manda demitir dois mil servidores em Iguatu



Grupo de funcionários temporários realiza protesto em frente ao Fórum de Justiça na última segunda-feira, portando cartazes FOTO: HONÓRIO BARBOSA

Serviços públicos essenciais ficaram comprometidos, forçando acordo para novas adequações
Iguatu. Por decisão judicial cerca de dois mil servidores públicos, com contratos temporários, neste município da região Centro-Sul do Ceará, foram demitidos, desde o último dia 1º. Escolas, unidades do Programa Saúde da Família e serviços de assistência social estão paralisados total ou parcialmente.

A paralisação dos serviços públicos essenciais trouxe preocupação para a administração municipal. Na terça-feira à noite, o prefeito de Iguatu, Aderilo Alcântara, esteve reunido com representantes do Ministério Público do Estado (MPE) e com o juiz de Direito, Josué de Souza Lima Júnior, com o objetivo de tentar um entendimento para resolver o problema que atinge milhares de moradores.

Depois de três horas de reunião, o MPE autorizou a contratação imediata de servidores temporários para ocupar os serviços de Educação, Saúde e Assistência social por um período de três meses. "Está sendo feito um levantamento para definir a quantidade de pessoal", afirmou o prefeito Aderilo.

No período de três meses, será firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério Público que vai prever a realização de uma seleção pública e a contratação temporária dos aprovados até o fim do ano. "O Ministério Público e o juiz demonstraram sensibilidade diante da gravidade da paralisação dos serviços públicos por causa das demissões em massa", disse o prefeito Aderilo Alcântara. "Até o fim do ano, vamos fazer um concurso público para suprir as carências".

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Municípios precisam recolher ISS dos cartórios e cumprir regras impostas na Lei

Agência CNMAgência CNMRecolher o Imposto sobre Serviços (ISS) dos cartórios é obrigação dos Municípios prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso isso não ocorre, é considerada renúncia fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá algumas orientações em relação à arrecadação desse tributo e fiscalização dos cartórios.

Os Municípios podem ser cobrados pelo Tribunal de Contas dos Estados (TCE) caso não haja o recolhimento do ISS dos cartórios ou de qualquer outro segmento. No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, 121 prefeituras não cobram o Imposto, e neste caso, os gestores municipais poderão ser responsabilizados.

O TCE-RS, por meio de estudo, descobriu que alguns Municípios que cobram o ISS dos cartórios o fazem na modalidade de valor fixo e não sobre o faturamento, o que também não pode ocorrer. Assim como a CNM, o Tribunal orienta os prefeitos, secretários e demais servidores tributários a adotarem os meios legais na cobrança desse tributo.

Modalidade de valor fixo
A CNM alerta ainda para a adoção do valor fixo no recolhimento do ISS dos cartórios. Alguns Municípios firmam “acordos” com os cartórios o que não é aceito pelas Cortes Superiores o pelos Tribunais de Conta.

A forma variável da alíquota deve ser adotada, ou seja, a cada serviço prestado deve ser recolhido pelo contribuinte (cartório) o valor do ISS, pois é assim que a Lei determina, e não há mais interpretações para recolher na forma fixa do antigo Decreto-Lei 406/1968.

“Além de incrementar a receita do Município o ente público estará cumprindo com sua obrigação e dever para a cobrança dos valores corretos dos tributos”, explica o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. A dica para a cobrança do ISS dos cartórios foi tema da palestra de Finanças em 19 Estados durante o Seminário Novos Gestores, em 2012.