No andar da carruagem, o que não for visto em Barroquinha, não se
verá em nenhum outro lugar. No dia 1º. de Novembro de 2013, depois
de muita pressão dos vereadores e do Ministério Público, a Prefeita
encaminhou e a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de
Lei Complementar 005/13 que Criava Cargos Efetivos e Cadastro de Reserva
para Provimento por meio de Concurso Público. Acontece que no dia 27
do mesmo mês, a Prefeita enviou o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/13
dispondo sobre Contratação Temporária de excepcional interesse que
em votação no dia 13 de Dezembro foi rejeitado porque obteve somente
04 votos favoráveis, quando seria necessária maioria absoluta dos
votos, ou seja, 05 votos como determina a Lei Orgânica do Municipio
no parág. único do Artigo 40 Inciso VII. Veja a Redação:
“Art. 40- As leis complementares
serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros
da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis
ordinárias.
Paragrafo Único – Serão
leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:
I- Código Tributário do Município;
II- Código de Obras;
III - Plano Diretor de Desenvolvimento
Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Lei Instituidora do Regimento
Jurídico Único dos Servidores Municipais;
VI- Lei Orgânica Instituidora
da Guarda Municipal;
VII-
Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.
Consta na Ata da 38ª. Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Novembro
sobre a votação da matéria a seguinte transcrissão: “O projeto
de Lei Complementar 006/13 do Poder Executivo Municipal, que Dispõe
sobre Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e
dá outras providência, foi DESAPROVADO, tendo em vista que a matéria
exigia o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara
Municipal, conforme disposições contidas no Art. 40 da Lei Orgânica
do Municipio de Barroquinha”. Os Contratados que permaneciam
até Dezembro/13 foram dispensados por não poder o municipio mais continuar
com Servidores Contratados em função da votação do Projeto de Lei
Complementar.
Pressão vai, pressão vem, quando se imaginava que a Prefeita e sua
equipe tomassem providências para realização do Concurso Público,
a promessa de manter servidores contratados falou mais alto e a administração
demonstrou que não mediria esforços para manter os “guerreiros eleitorais”
na folha de pagamento, e, mais que de repente o que todos os anos era
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR passou a ser PROJETO DE LEI ORDINÁRIO,
que assim necessitaria de maioria simples na Câmara de Vereadores,
daí então foi enviado o Projeto de Lei 003/14 de 27 de Janeiro de
2014 com a mesma finalidade e redação do Projeto que foi rejeitado
em Dezembro. Os dois projetos criam 205(duzentos e cinco) vagas para
vários cargos públicos, o primeiro foi rejeitado por necessitar de
maioria absoluta, o segundo conforme o entendimento da assessoria da
Prefeita e da necessidade de manter os contratados empregados de qualquer
maneira, necessitaria somente de maioria simples, ferindo de morte o
disposto na Lei Orgânica do Municipio que de forma bem clara, demonstra
que qualquer Projeto de Lei que CRIA CARGOS, FUNÇÕES ou EMPREGOS PÚBLICOS,
tem que ser aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa por ser
LEI COMPLEMENTAR.
Se necessário fosse, haveria de se indagar, como a Prefeitura justifica a necessidade da aprovação deste projeto em caráter de urgência se não é para criação de cargo, emprego ou função pública? O que vai ser provido quando a referida lei for regulamentada? Claro que serão Cargos e empregos públicos.
Negar a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e querer
ludibriar os Vereadores é algo inusitado, mas também preocupante e
que merece os cuidados de todos os edis, principalmente quando um representante
da administração em defesa do projeto de Lei, diz que o referido projeto
não está criando novos cargos, apenas preenchendo, pois os cargos
foram criados na Lei do Concurso Público. É de se rir, mas não se
sabe se dá ignorância ou desconhecimento da assessoria, pois os Cargos
em Provimento criados para o Concurso Público, só poderão ser preenchidos
com a realização do mesmo.
Os Vereadores de Oposição mantiveram a mesma posição, quando 3 votaram contra e um se absteve, como fizeram na votação passada. O Projeto era para criar cargos que a administração diz necessitar, mas todos sabem que essa postura ilegal, é para evitar a realização do concurso público que foi aprovado por unanimidade a mais de 03 (três) meses.
Os Vereadores de Oposição mantiveram a mesma posição, quando 3 votaram contra e um se absteve, como fizeram na votação passada. O Projeto era para criar cargos que a administração diz necessitar, mas todos sabem que essa postura ilegal, é para evitar a realização do concurso público que foi aprovado por unanimidade a mais de 03 (três) meses.
A Prefeita, que foi induzida a mandar o Projeto ferindo a Lei Orgânica do Municipio e a Mesa da Câmara que tudo indica confirmará a ilegalidade, deverão encontrar explicações para legitimar suas decisões. Os vereadores de Oposição, pelo que se comenta, aguardarão o desenrolar dos fatos referente à Sessão e votação de hoje.