terça-feira, 5 de abril de 2016

Carro-bomba deixado na porta da Assembleia poderia causar uma tragédia caso houvesse a detonação

Um robô como este fez a remoção dos artefatos
Um robô como este fez a remoção dos artefatos
Uma tragédia. É assim que os especialistas em localização, identificação, remoção e desarme de bombas qualificaram o que poderia acontecer caso o carro-bomba deixado na porta da Assembleia Legislativa do Ceará, na noite de ontem (4), fosse detonado. A explosão atingira até cerca de 50 metros de distância, destruído o que estivesse neste raio de ação.
Conforme fontes da Polícia Militar, os artefatos deixados dentro de um carro roubado na porta do Parlamento Estadual eram compostos por 48 bisnagas de dinamite, um detonador e um cordão-estopim de aproximadamente 50 centímetros de comprimento. Estava tudo preparado para a explosão.
Coube a  especialistas no assunto realizar a remoção do material. São policiais do Esquadrão Anti-Bomba do Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), pertencente ao Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque). Eles utilizaram um robô  para realizar este trabalho. Manipulado através de controle remoto, o equipamento é do mesmo tipo do utilizado por exércitos de país de grande potência mundial, como os Estados Unidos e a Rússia. É um equipamento de última geração e foi entregue à PM cearense pelo Ministério da Justiça durante o plano de segurança da Copa do Mundo de Futebol da Fifa 2014, quando Fortaleza foi uma das cidades-sedes do evento internacional.
Caberá agora aos organismos de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e à Polícia Civil realizar investigações para chegar aos responsáveis pelo planejamento da ação criminosa na porta do Parlamento Estadual.
O material é semelhante ao utilizado por bandidos em ataques a bancos. Artefatos do mesmo tipo são utilizados na explosão de caixas eletrônicos e cofres de agências bancárias e de carros-fortes. O material deve agora passar por perícia criminal.
Por FERNANDO RIBEIRO

ELEIÇÕES 2016: REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES



A partir de hoje, 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.