segunda-feira, 4 de julho de 2016

Tribunal Superior Eleitoral cria departamento para coibir fraudes eleitorais



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou um setor de inteligência para a análise de contas de campanha. Através da nova ferramenta, o tribunal terá acesso aos dados do Tribunal de Contas da União, da Receita Federal, da Polícia Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Ministério Público Federal.
Os dados compartilhados serão cruzados através de um software para identificar indícios de fraudes nas prestações dos cerca de 580 mil candidatos estimados para concorrerem nas Eleições 2016. 
Com informações da Veja.

Perseguição acabou: Prefeitos já estão proibidos de transferir, nomear e exonerar servidores públicos.

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O calendário eleitoral das eleições de 2016 define condutas vedadas importantes desde sábado (2), especialmente no tocante a coibir o uso de cargos em troca de apoio político pelos atuais prefeitos. Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

O presidente da República está impedido de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e governador do Estado de fazer o mesmo aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Os prefeitos também estão impedidos de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Também está vedada aos gestores municipais a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações e a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Julho reserva outras datas importantes dentro do Calendário Eleitoral, incluindo a permissão de realização de convenções partidárias a partir do dia 20.”

Site do TSE

Parceria TCM e OAB permite recebimento de denúncias sobre irregularidas nas administrações



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acaba de firmar parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) para o recebimento de denúncias sobre irregularidades no uso de recursos públicos municipais.
"A atuaão conjunta com a OAB faz parte de um esforço do Tribunal para intensificar sua missão no que diz respeito aos cuidados na aplicação dos recursos provenientes da sociedade", avalia o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar.
De acordo com o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota, a parceria está ligada ao controle da transparência no uso dos recursos públicos. "A OAB vai fornecer um número telefônico para que a população possa realizar denúncias envolvendo a máu utilização do dinheiro público, as quais serão direcionadas ao TCM para que este possa realizar as ações cabíveis dentro de sua competência de atuação", explicou.