segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Prefeito de Madalena é afastado pela 2ª vez por fraudes de até R$ 7 milhões



O juiz substituto titular da Comarca de Madalena, no Interior do Ceará, Rogaciano Bezerra Leite Neto, determinou novo afastamento cautelar do prefeito do município, Zarlul Kalil Filho, por 65 dias. A decisão entrou em vigor na última sexta-feira (10)

A determinação atende, em parte, o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que solicitou o afastamento do prefeito por 90 dias, sendo restituído o prazo de decisão anterior, estabelecido no dia 21 de maio de 2015 e suspenso no dia 18 de junho de 2015, quando o gestor retornou à Prefeitura em cumprimento à decisão da relatora do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Zarlul Kalil Filho ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Operação Caixa Preta

Zarlul Kalil Filho e todos os secretários municipais de Madalena foram afastados dos cargos em novembro de 2014, como medida da operação “Caixa Preta”, que investigava fraudes em licitações realizadas pelo Município em 2013 e 2014 e que somam quase R$ 7 milhões.

O prefeito deveria ter se mantido afastado por mais 90 dias, a contar do dia 25 de maio deste ano, quando se encerrava o período de 180 dias do primeiro afastamento. Na época, o MPCE solicitou a prorrogação do prazo por conta de graves denúncias dando conta de que os referidos gestores, embora afastados, continuavam exercendo influência política e ameaças em desfavor de pessoas que se opõem ao retorno deles aos cargos, incluindo agentes políticos.

O magistrado Rogaciano Bezerra Leite Neto explica na decisão proferida na última quinta-feira (06) porque descontou os 25 dias que o prefeito de Madalena esteve afastado em 2015 do pedido de 90 dias do MPCE, determinando afastamento de 65 dias.

“A decisão interlocutória de segundo grau que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, determinando o retorno do Prefeito Zarlul Kalil Filho ao cargo, somente suspendeu os efeitos da decisão, não a anulou, de forma que entendo que o prazo não deve ser restituído integralmente.”, finaliza.


DN Online