sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

PREFEITA USA ARTIMANHA, NOVO PROJETO DE LEI PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA É ALTERADO E TEM O MESMO RESULTADO NA VOTAÇÃO


 

No andar da carruagem, o que não for visto em Barroquinha, não se verá em nenhum outro lugar. No dia 1º. de Novembro de 2013, depois de muita pressão dos vereadores e do Ministério Público, a Prefeita encaminhou e a Câmara Municipal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar 005/13 que Criava Cargos Efetivos e Cadastro de Reserva para Provimento por meio de Concurso Público. Acontece que no dia 27 do mesmo mês, a Prefeita enviou o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 006/13 dispondo sobre Contratação Temporária de excepcional interesse que em votação no dia 13 de Dezembro foi rejeitado porque obteve somente 04 votos favoráveis, quando seria necessária maioria absoluta dos votos, ou seja, 05 votos como determina a Lei Orgânica do Municipio no parág. único do Artigo 40 Inciso VII. Veja a Redação:

“Art. 40- As leis complementares serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das leis ordinárias.

Paragrafo Único – Serão leis complementares dentre outras previstas nesta Lei Orgânica:

I- Código Tributário do Município;
II- Código de Obras;
III - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
IV- Código de Posturas;
V- Lei Instituidora do Regimento Jurídico Único dos Servidores Municipais;
VI- Lei Orgânica Instituidora da Guarda Municipal;
VII- Lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos.

Consta na Ata da 38ª. Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Novembro sobre a votação da matéria a seguinte transcrissão: “O projeto de Lei Complementar 006/13 do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras providência, foi DESAPROVADO, tendo em vista que a matéria exigia o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, conforme disposições contidas no Art. 40 da Lei Orgânica do Municipio de Barroquinha”. Os Contratados que permaneciam até Dezembro/13 foram dispensados por não poder o municipio mais continuar com Servidores Contratados em função da votação do Projeto de Lei Complementar.

Pressão vai, pressão vem, quando se imaginava que a Prefeita e sua equipe tomassem providências para realização do Concurso Público, a promessa de manter servidores contratados falou mais alto e a administração demonstrou que não mediria esforços para manter os “guerreiros eleitorais” na folha de pagamento, e, mais que de repente o que todos os anos era PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR passou a ser PROJETO DE LEI ORDINÁRIO, que assim necessitaria de maioria simples na Câmara de Vereadores, daí então foi enviado o Projeto de Lei 003/14 de 27 de Janeiro de 2014 com a mesma finalidade e redação do Projeto que foi rejeitado em Dezembro. Os dois projetos criam 205(duzentos e cinco) vagas para vários cargos públicos, o primeiro foi rejeitado por necessitar de maioria absoluta, o segundo conforme o entendimento da assessoria da Prefeita e da necessidade de manter os contratados empregados de qualquer maneira, necessitaria somente de maioria simples, ferindo de morte o disposto na Lei Orgânica do Municipio que de forma bem clara, demonstra que qualquer Projeto de Lei que CRIA CARGOS, FUNÇÕES ou EMPREGOS PÚBLICOS, tem que ser aprovado por maioria absoluta dos membros da Casa por ser LEI COMPLEMENTAR.

Se necessário fosse, haveria de se indagar, como a Prefeitura justifica a necessidade da aprovação deste projeto em caráter de urgência se não é para criação de cargo, emprego ou função pública?  O que vai ser provido quando a referida lei for regulamentada? Claro que serão Cargos e empregos públicos.

Negar a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Federal e querer ludibriar os Vereadores é algo   inusitado, mas também preocupante e que merece os cuidados de todos os edis, principalmente quando um representante da administração em defesa do projeto de Lei, diz que o referido projeto não está criando novos cargos, apenas preenchendo, pois os cargos foram criados na Lei do Concurso Público. É de se rir, mas não se sabe se dá ignorância ou desconhecimento da assessoria, pois os Cargos em Provimento criados para o Concurso Público, só poderão ser preenchidos com a realização do mesmo.   

Os Vereadores de Oposição mantiveram a mesma posição, quando 3 votaram contra e um se absteve, como fizeram na votação passada. O Projeto era para criar cargos que a administração diz necessitar, mas todos sabem que essa postura ilegal, é para evitar a realização do concurso público que foi aprovado por unanimidade a mais de 03 (três) meses.

A Prefeita, que foi induzida a mandar o Projeto ferindo a Lei Orgânica do Municipio e a Mesa da Câmara que tudo indica confirmará a ilegalidade, deverão encontrar explicações para legitimar suas decisões. Os vereadores de Oposição, pelo que se comenta, aguardarão o desenrolar dos fatos referente à Sessão e votação de hoje.

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