quinta-feira, 20 de março de 2014

TRANSFERIDOS POR PERSEGUIÇÃO, SERVIDORES RETORNAM AO ANTIGO LOCAL DE TRABALHO POR DECISÃO JUDICIAL.



 
O Juiz Substituto respondendo pela Comarca de Barroquinha, Doutor Guido de Freitas Bezerra, concedeu ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a municipalidade, na pessoa da prefeita, proceda imediatamente o retorno dos Servidores Moacir Mourão Torres, Valderque Fernandes Crispim e Raimundo Francisco Fábio Ferreira ao local que anteriormente exerciam suas funções, no Hospital Municipal. Na decisão, até que sejam julgadas em definitivo as Ações Ordinárias, o Juiz determina  caso haja descumprimento da decisão,  uma multa diária de R$ 500,00 pessoal e intransferível à prefeita.
As Ações foram interpostas pelos 3 requerente em função dos mesmos terem sido transferidos no inicio de 2013 logo que a Prefeita Terezinha Cerqueira Lima Gomes assumiu o mandato, fato alegado pelos 3 servidores como perseguição política por serem opositores da prefeita, o que causou um prejuízo financeiro muito grande aos mesmos, haja visto que tiveram suprimidos gratificações, insalubridade e adicional noturno. Ainda mais, que na função de motoristas lotados no Hospital, a administração depois de transferi-los, contratou motorista para substituí-los.
Na defesa, a administração alegou o direito de remover servidores, sendo ato discricionário da administração pública, ficando a cargo dos critérios de oportunidade e conveniência da administração em fazê-lo. Informou ainda que a transferência seria pela necessidade de motoristas na Secretaria de Educação, pois para dirigir os Ônibus seria necessário motoristas com a CNH “categoria D”, categoria essa que se enquadram os servidores. Acontece que 2 dos requerente foram transferidos para a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, ficando demonstrado que a administração não tinha real motivação para efetuar a relotação dos servidores. O juiz entendeu que apesar das justificações apresentadas pela municipalidade, os atos administrativos de relotação dos requerentes estão eivados de nulidades na medida em que deveriam ter sido precedidos de ato formal e devidamente motivados.
Informações dão conta que a Prefeita Municipal já cumpriu com a decisão judicial, determinando o retorno dos servidores ao Hospital municipal, não sabendo ainda se haverá recurso contra a decisão por parte da administração, fato esse acontecendo, demonstraria de maneira mais clara que a motivação seria na verdade somente a perseguição política. Os servidores deverão voltar aos seus antigos postos, com as obrigações e os direitos que tinham quando foram transferidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário