quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Justiça do Ceará nega autorização para transporte de passageiros em 'pau de arara'


Para juiz, veículos do tipo pau de arara (Foto: Reprodução/TV Gazeta)

A utilização de veículos tipo "pau de arara" para transporte de passageiros segue proibida no Ceará. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou o pedido da Associação Estadual dos Prestadores de Serviço de Transporte de Passageiro Coletivo Rural (Aprestrancir).
Para o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, relator do processo, esses veículos "não oferecem a mesma segurança, conforto, higiene e acessibilidade dos transportes coletivos, sejam os ônibus, topiques ou micro-ônibus".
Processo judicial
Em abril de 2008, a Aprestrancir solicitou ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) autorização para a circulação de veículos de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas. O atendimento ocorreria na zona rural da região dos municípios de Caririaçu, Juazeiro do Norte, Granjeiro e cidades vizinhas.
O pedido foi negado pelo Detran sob a justificativa de que parte da área em que a associação pretendia atuar contaria o serviço regular prestado por uma cooperativa de topiques. A entidade deu entrada na Justiça com pedido para explorar o transporte de passageiros, alegando que o Código de Trânsito Brasileiro prevê a autorização desses tipos de veículos onde não houver linha regular de ônibus.
Em agosto de 2016, o juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, julgou o pedido improcedente. O juiz entendeu ser "temerário autorizar o transporte de passageiros no departamento de cargas daqueles veículos mistos, como pretende a autora [associação]".
A Aprestrancir recorrer da decisão no TJCE. Argumentou que existe o interesse público de milhares de pessoas que vivem na região e necessitariam caminhar por quilômetros até chegarem à rodovia para conseguirem transporte.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público negou o pedido, acompanhando o voto do relator. O desembargador ressaltou que os trechos já são operados por cooperativa de transportes alternativos. "Circunstância essa que, a nossa entender, afasta a justificativa para a autorização excepcional pretendida, uma vez que já existe permissionária atuando naquele setor", explicou.
Fonte ; G1

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