sábado, 1 de março de 2014

Projeto de lei aprovado sobre fechamento de escolas rurais fere autonomia federativa

Julio Cesar Paes/MECJulio Cesar Paes/MECA Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou na terça-feira, 25 de fevereiro, projeto de lei do Executivo que inclui parágrafo único no artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) “para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas”.
 
A medida estabelece que o fechamento dessas escolas “será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar”.
 
Assim, os governos estaduais e municipais, por meio de suas secretarias de educação, deixam de ter a prerrogativa de decidir sobre o fechamento dessas escolas, e são obrigados a submeter essa decisão aos conselhos de educação, formados por representantes do governo e da comunidade escolar, onde muitas vezes os representantes do executivo constituem minoria.
 
Na justificativa de seu projeto de lei, o Ministério da Educação afirma que a proposição em análise não fere a autonomia dos entes federativos. Entretanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que não cabe à lei federal estabelecer os procedimentos administrativos de criação e desativação de estabelecimentos de ensino no país. Segundo a legislação educacional vigente, no exercício de sua autonomia, os entes federados têm a atribuição de administrar suas próprias redes de ensino, incluindo a decisão de criar ou desativar escolas urbanas e rurais.

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