O Ministério da Educação liberou R$ 800 milhões em recursos
para a complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O repasse foi
autorizado na última terça-feira (25).
A aplicação de recursos do programa contempla as seguintes
etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino
fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio,
além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado,
nas redes estaduais, distrital e municipais.
Os valores também podem ser aplicados na remuneração dos
trabalhadores da educação das respectivas redes de ensino, de forma que o ente
federado alcance a parcela mínima de 60% dos recursos totais do Fundo investida
neste fim.
O presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Gastão Vieira, explicou como é feita a aplicação de recursos
do Fundeb: “os investimentos devem ser aplicados na manutenção e
desenvolvimento da educação básica, observando-se os respectivos âmbitos de
atuação prioritária dos estados e municípios, conforme manda a Constituição
Federal.
Sendo que o mínimo de 60% desses recursos deve ser destinado
à remuneração dos profissionais em efetivo exercício na educação e a parcela
restante, de no máximo 40%, seja aplicada nas demais ações de manutenção e
desenvolvimento. Os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número
de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, os estados, com base no
número de alunos do ensino fundamental e médio e sua distribuição é realizada
com base nos dados do último censo escolar”.
Fundeb
Criado pela Emenda Constitucional n° 53/2006 e regulamentado
pela Lei n° 11.494/2007, o fundo é formado majoritariamente por recursos
provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e
municípios. A União complementa o Fundeb com uma parcela de recursos federais
para garantir que, em cada unidade da Federação, o valor de investimento por
aluno alcance o mínimo definido nacionalmente.
No caso das liberações em 2016, o valor mínimo por aluno (R$
2.739,80), bem como as previsões para complementação da União, a contribuição
dos demais entes federados e o cronograma mensal de repasses, foram definidos
na Portaria Interministerial MEC/MF n° 06/2016. O MEC repassou, desde maio de
2016, R$ 5.922.824.630,59 ao Fundeb.
Com Portal Brasil
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