quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral e mantém doação de empresas a partidos

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos


A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).
Aprovada por meio de destaque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.
O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Limite de doação
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.
Contratação de empresas
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.
Caberá à Receita Federal fazer o cruzamento de valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora para verificar incompatibilidades.
Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.
Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.

Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.
Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.
Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.
Prefeito e vereador
O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).

Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as eleições subsequentes.
O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda ser processado por abuso do poder econômico.
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Já as transferências dos partidos aos candidatos, oriundas de doações, deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a individualização dos doadores.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.

Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
Processos eleitorais
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.

Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.
O julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de ações que impliquem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma somente poderão ocorrer com a presença de todos os membros.
CONTINUA:

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


terça-feira, 8 de setembro de 2015

PROJETO DE LEI QUE TRATA DA REMOÇÃO DE SERVIDORES É APROVADO COM EMENDAS DO VEREADOR GENILSON MOREIRA.


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O Projeto de Lei Complementar 06/2015 que altera o artigo do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Barroquinha e que trata da remoção de servidores, foi aprovado na última sexta-feira na Câmara Municipal.
                  Inicialmente com objetivo de transferir funcionários a critério da administração, com riscos de acontecerem perseguições, o projeto teve duas emendas apresentadas pelo Vereador Genilson Moreira de Brito e aprovadas pelos vereadores. As emendas tem claro objetivo de proteger os funcionários e preservar o direito de cada um de requerer qualquer transferência.
                   A Emenda modificativa define que quando a administração desejar remover o servidor, deverá instaurar primeiramente um processo administrativo especificando o fato que justifique a remoção e permita que o servidor questione os motivos.
                   A segunda emenda, o aditiva, permite que o servidor concursado possa requerer a remoção para outra área, renunciando a lotação anterior. As emendas do Vereador Genilson tiveram o apoio integral da APEOC na pessoa do seu Presidente Antonio Francisco e tiveram o claro objetivo de definir critérios para não haver interpretações errôneas a respeito da remoção de servidores. 

MAIS UM DEPUTADO PODE CONCORRER A PREFEITURA DA ZONA NORTE

A Região Norte poderá ter dois deputados estaduais na disputa municipal de 2016. Além de dado como certo para a disputa em Sobral, o nome do deputado Ivo Gomes (PROS), o município de Granja também poderá contar com um parlamentar no pleito majoritária. 
O deputado Gony Arruda (PSD) revelou o blog Sobral de Prima, no último final de semana, que seu grupo político ter candidato forte na próxima campanha. 
"Nosso grupo está bem e unido, teremos candidato em Granja, se preciso eu mesmo irei para a disputa", destacou Gony. 
O deputado e filho do saudoso Esmerino Arruda, não esconde em suas palavras que quer o quanto antes ver seu primo e desafeto político, Romeu Aldigueri, fora da prefeitura de Granja, e demonstra que trabalhará fortemente na eleição de prefeito.

CETREDE E PREFEITURA DIVULGAM LOCAL CONCURSO


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O Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE, instituição vinculada à Universidade Federal do Ceará – UFC, empenha, disponibiliza o cartão do candidato e local de prova para os candidatos do Concurso Público de Barroquinha destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal permanente e formação de cadastro reserva da Prefeitura Municipal de Barroquinha.
Acesse seu cartão de inscrição através do link:
http://www.hospedesuaempresa.com/concursos-cetrede/
Demonstrativo de inscrições por cargo:
Agente de Endemias – 107 candidados
Assistente Social – 78 candidados
Auxiliar Administrativo – 479 candidados
Auxiliar de Saúde Bucal – 37 candidados
Auxiliar de Serviços Gerais – 470 candidados
Digitador – 58 candidados
Educador Físico – 03 candidados
Enfermeiro – 156 candidados
Farmacêutico – 04 candidados
Fiscal de Tributo – 25 candidados
Fisioterapeuta – 48 candidados
Fonoaudiólogo – 03 candidados
Maestro Banda de Musica – 02 candidados
Médico Clinico Geral – 11 candidados
Médico Veterinário – 36 candidados
Merendeira – 215 candidados
Motorista CNH D – 66 candidados
Motorista CNH B – 136 candidados
Nutricionista – 47 candidados
Odontólogo – 23 candidados
Operador Máquinas Pesadas – 45 candidados
Professor de Inglês – 11 candidados
Professor de Matemática – 42 candidados
Professor de Português – 29 candidados
Professor Educação Física – 48 candidados
Professor PEB I – 216 candidados
Psicólogo – 60 candidados
Secretario Escolar – 19 candidados
Técnico em Enfermagem – 63 candidados
Vigia – 641 candidados
Visitador Sanitário – 14 candidados
TOTAL: 3.192 candidados
FONTE: SAC – Central de Atendimento ao Candidato Telefones: (85) 3214-8200 / Fax: 3214-8233 Site: http://www.cetrede.com.br / E-mail: concurso030@cetrede.com.br

sábado, 5 de setembro de 2015

Ciro Gomes se filia dia 16 ao PDT em Brasília e demais do grupo assinarão ficha em Fortaleza

cirocig
Ciro Gomes vai se filiar ao PDT no próximo dia 16, em Brasilia. A informação divulgada pelo “Estadão Conteúdo” no meio da tarde desta sexta-feira, foi confirmada para o Blog pela assessoria do ex-ministro.
Inicialmente, só o ex-ministro assinará ficha e, de acordo com a assessoria de Ciro, que passará o feriadão em São Paulo, demais membros do grupo – Cid, Roberto Cláudio e outros, deverão se filiar em grande ato em Fortaleza, dia 28 deste mês.
A ida de Ciro Gomes já abre a perspectiva de que o PDT desembarcará da base governista. Ele já avisou que em 2018 quer disputar a presidência da República.
Ciro, Cid e o grupo estão deixando o Pros por divergências coma a direção nacional. Uma simples filiação nas bases precisa ter o aval da cúpula de Brasília.

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

PIS começa a ser pago a partir do dia 15


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“O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) estará disponível a partir de 15 de setembro para os trabalhadores que nasceram em setembro e são correntistas da Caixa Econômica Federal.  Para os não correntistas, o pagamento será efetuado a partir dia 17 de setembro. O abono do PIS equivale ao valor de um salário mínimo. Para o calendário PIS 2015/2016, os saques poderão ser efetuados até 30 de junho de 2016.
O pagamento é efetuado por meio de crédito em conta, ou nos caixas eletrônicos e casas lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão. O trabalhador também pode efetuar o saque em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.
Para os nascidos em outubro, o pagamento será efetuado a partir dos dias 14 e 15 de outubro. Os servidores que têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com inscrição de final 2, poderão sacar o benefício a partir de 17 de setembro.
Quem tem direito
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa se enquadrar em algumas regras. Ele deve ter pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, receber até dois salários mínimos (durante o ano passado) e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano passado (equivalente a um mês de carteira assinada).
SERVIÇO
*Para consultar o abono salarial pela internet, basta acessar, tendo em mãos o número do PIS/PASEP e a senha do Cartão Cidadão, aqui.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Reforma política prevê menos gastos em campanhas


votação

Os senadores aprovam projetos dentro da minirreforma política que mexem, também, com o bolso dos candidatos e os cofres dos partidos. Com as mudanças, as campanhas eleitorais deverão ficar mais baratas. Se a reforma passar pela Câmara Federal, as normas terão vigência nas eleições municipais de 2016.
Um dos projetos estabelece que os custos no primeiro turno dos pleitos para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50% do gasto mais alto.
As alterações na legislação são ainda mais abrangentes: para as escolhas de senador, deputados e vereadores, o teto de gastos será de 70% do maior custo nas eleições imediatamente anteriores. A Justiça eleitoral terá que divulgar até o dia 20 de julho do ano da eleição quais são os limites de gastos.
Sobre o fundo partidário, a distribuição do dinheiro, de acordo com as regras aprovadas, ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022 deverão ser 20% dos municípios em 18 estados. Parte desse fundo — de 5% a 15% — terá que ser destinado ao financiamento das campanhas políticas de mulheres. O fundo partidário é formado basicamente por dinheiro público e serve para dar assistência financeira aos partidos políticos.
As regras das pesquisas eleitorais também são alteradas pelo projeto. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviço durante as campanhas aos veículos de comunicação se nos últimos doze meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da administração pública.
Outra mudança, também, aprovada pelo Senado, estabelece que os eleitores que estiverem no dia da eleição fora das cidades onde moram poderão ter o direito de votar.
Os senadores aprovaram emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que prevê a instalação de urnas especiais para os eleitores em trânsito. ‘’É preciso assegurar a todo e qualquer eleitor o direito constitucional de escolher seus governantes e representantes em qualquer município onde estejam no momento das eleições’’, argumentou Randolfe.
Com informações das Agências Câmara e Senado.

Coligação proporcional tem mudança e mais votados serão eleitos


FOTO: Waldemir Barreto/Agência Senado

Entre as mudanças na legislação política e eleitoral, o Senado aprovou, ainda, nessa quarta-feira (02/09), as novas normas para formação de coligações partidárias. Ficou definido que, nessas coligações, apenas será eleito quem obtiver pelo menos 10% do quociente eleitoral em eleições proporcionais (vereadores e deputados). O quociente é o resultado da divisão do número de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa.
Relator da proposta, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) avaliou que, na prática, a mudança elimina as coligações. “Nós colocamos aqui, também, o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para chegar ao coeficiente eleitoral. É uma mudança importante, se for aprovada na Câmara”, declarou o peemedebista, com menção ao fim do “Fator Enéas” – Enéas Carneiro, excêntrico candidato do antigo Prona que, nos anos 1990, conseguia eleger correligionários graças ao bom desempenho nas urnas. Enéas foi o deputado federal campeão nas urnas em 2002: 1,5 milhão de votos, suficiente para diplomação de mais cinco pessoas, uma delas tendo recebido menos de 400 votos.
Membro de um partido histórico, mas atualmente com representação reduzida no Parlamento, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reclamou da emenda. Em pronunciamento no Plenário, a parlamentar chamou a proposta de manobra. “A Câmara tem votado de forma reiterada que não concorda com o fim das coligações”, lembrou Vanessa, mencionando as seguidas rejeições da matéria por parte dos deputados.
Segundo os defensores da emenda, um dispositivo na redação impede que pequenos partidos sejam prejudicados pela nova regra: duas ou mais siglas podem se reunir em federação, ficando autorizadas a atuar em uma espécie de agremiação partidária, mas submetidas às mesmas regras dos partidos em formato tradicional. Agência Senado e Congresso em Foco

Reforma política: Senado muda regras para eleição proporciona


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Em sessão que durou cerca de oito horas, o plenário do Senado votou na noite dessa quarta-feira (2) o Projeto de Lei 75/2015, que foi enviado pela Câmara dos Deputados e trata de diversos temas relacionados à reforma política. O projeto havia sido discutido em comissão especial formada na Casa, mas recebeu mais de 100 emendas em plenário que modificaram o texto da comissão.
Uma das mudanças propiciadas por emendas, no plenário, foi a que trata de eleições proporcionais e coligações partidárias. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido que, mesmo estando em uma coligação, um candidato só será eleito se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. O quociente é dado segundo a divisão do total de votos de um colégio eleitoral pelo número de vagas disponível para o cargo. Atualmente, um candidato que recebe muitos votos além do quociente, que é o necessário para se eleger, pode ajudar a eleger um colega de coligação que não atingiu o número.
Outro tema tratado pelas emendas, foi o da extinção do domicílio eleitoral. Atualmente, o candidato tem que morar na cidade ou estado ao qual se candidatar, mas o projeto extinguiu essa obrigatoriedade.
O texto-base do projeto também tratou da regulamentação do tempo de TV e rádio para os programas político-partidários e de propaganda eleitoral obrigatória. Pelo texto aprovado, ficou estabelecido uma redução de 50 minutos para 25 minutos no tempo de televisão destinado à propaganda eleitoral de presidente da República e deputados federais.
A campanha de governadores, deputados estaduais e senadores também será reduzida para 25 minutos. Já a de prefeitos e vereadores será de dez minutos corridos, com inserções que somarão 70 minutos ao longo da programação, sendo 60% desse tempo para os prefeitos e 40% para os vereadores. “Ou seja, os comerciais serão os carros-chefes da campanha, o que diminui muito os custos”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da reforma.
Financiamento de campanha
O plenário do Senado votou o Projeto de Lei Complementar 75/2015, que trata, entre outras coisas, do financiamento de campanhas eleitorais. Aprovado inicialmente, o texto-base previa a imposição de limites para doações de empresas, mas uma emenda aprovada em seguida proibiu totalmente esse tipo de doação. A emenda foi aprovada com 36 votos favoráveis e 31 contrários.

(Agência Brasil)