O
plenário Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter o
prazo previsto no calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação
partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização com cargo
público. A data limite era 4 de abril. Em uma ação, o PP pediu suspensão do
prazo por 30 dias, por conta das dificuldades causadas pela pandemia do
coronavírus.
Para
Rosa Weber, relatora do processo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), não foi demonstrado que a situação causada pela pandemia viola os
princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições, previstos na
Constituição Federal. Segundo a ministra que havia concedido uma liminar
mantendo o calendário, a suspensão do prazo teria como consequência risco para
a normalidade e a legitimidade das eleições.
A
relatora também ressaltou que o TSE divulgou a possiblidade de partidos
adotarem outros meios para assegurarem a filiação como o recebimento de
documentos pela internet.
“Mesmo
em tempo de crise, o respeito a essas regras não pode ser entendido como uma
limitação à democracia. A contingência da pandemia exige a adaptação de
procedimentos, a criação de ferramentas e o uso da tecnologia, mas não a
suspensão das normas”, disse o ministro Edson Fachin.
“Não
há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das
regras democráticas referentes às eleições. Existe a necessidade de afastar
qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das
mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia,
por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, declarou
Alexandre de Moraes.
“É
nos momentos de crise que nós devemos defender com intransigência os direitos e
garantias do cidadão, dentre os quais se inclui o direito de votar e de ser
votado”, concluiu Ricardo Lewandowski.
Com pouco
mais de dois meses de pandemia do coronavírus, os casos de roubalheira com o
dinheiro público começam a surgir em todo o país. Gestores estão utilizando das
compras emergenciais para tirar vantagens.
Artigo do
jornal O Globo dessa quinta-feira (14) relata que operações policiais
realizadas em diferentes estados têm trazido à tona dados estarrecedores. São
produtos comprados por preços bem acima dos e mercado, respiradores que não
chegaram, ou que vieram, mas estão fora das espeficicações.
MPCE já
instaurou 43 procedimentos
No Ceará, o
Ministério Público do Estado informa que já foram instaurados 43 procedimentos
para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais para o
combate ao coronavírus.
Segundo o
MP, as denúncias de supostas irregularidades estão sendo apuradas por
promotores de Justiça com atuação em Fortaleza e no interior do Estado e por
membros da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), com
o apoio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa (CAODPP) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC),
visando acompanhar os mais diversos atos e contratos administrativos, prevenir
irregularidades e responsabilizar agentes públicos ou privados por eventuais
ilícitos.
Após o Senado aprovar o projeto que concede auxílio financeiro para socorrer estados e municípios brasileiros, prefeitos cearenses começam a planejar o que fazer com os recursos, os quais consideram insuficientes para suprir os gastos das prefeituras com o combate à Covid-19 e com a manutenção da máquina pública, diante da queda na arrecadação das receitas devido ao bloqueio econômico em meio à pandemia.
Ao todo, serão R$ 125 bilhões para desafogar todos os estados, municípios e Distrito Federal, sendo R$ 60 bilhões a serem pagos em quatro parcelas e o valor restante a ser concedido por meio de suspensão e renegociação de dívidas.
Desse total, R$ 752 milhões vão para as 184 cidades cearenses, além de R$ 1,3 bilhão para o Governo Estadual. Para que a verba comece a ser liberada, a medida precisa primeiro ser sancionada pelo presidente Bolsonaro (Sem Partido).
Apesar de esperarem que a medida seja sancionada nos próximos dias, os gestores explicam que, ao considerar só o somatório dos recursos para os 184 municípios do Ceará, o montante parece alto, mas, individualizado para cada prefeitura, é insuficiente, ainda mais se dividido em quatro parcelas.
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Do total da verba a ser disponibilizada a cada prefeito, uma parte é para uso integral obrigatório no combate à Covid-19 e outra para aplicação livre, ou seja, de acordo com as necessidades das gestões.
Dos R$ 752 milhões para as cidades cearenses, R$ 130 milhões são exclusivos para a saúde, e outros R$ 622 milhões, para uso livre. Os valores são distribuídos entre os entes considerando o número de casos confirmados do coronavírus e a quantidade de habitantes.
Dessa forma, os prefeitos esclarecem que vão continuar investindo em leitos para pacientes com a Covid-19, na compra equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais insumos para minimizar os efeitos pandemia.
No entanto, diante da queda da arrecadação própria municipal, com diminuição no recolhimento do imposto sobre serviços (ISS) e em repasses do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), a quantia de aplicação livre deve ser utilizada para manutenção da máquina pública, como pagamento de pessoal e custeio de demais despesas.
O presidente da Associação dos Municípios do Estado (Aprece), Nilson Diniz (PDT), que também é prefeito do Cedro, explica que, mesmo com o auxílio de socorro aos municípios, os valores não contemplam as perdas dos gestores neste ano e nem os aumentos das despesas para enfrentar a Covid-19. Para ele, apesar dos critérios de distribuição terem melhorados nas discussões da matéria no Senado, o Nordeste foi a região menos favorecida, por ter o menor nível e endividamento público.
“Claro que todo socorro é bem-vindo, mas os critérios adotados não foram tão favoráveis com os estados e cidades nordestinas, porque a dívida do Nordeste é uma das menores, em torno de 5%”, explica.
Ele ressalta, ainda, perdas no repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), responsável por ser a maior fonte de receita de cidades do interior cearenses, e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb). “Temos perdas no FPM, principal fonte de recurso dos municípios, porque vamos trabalhar com o FPM de 2019. Segundo cálculos da Aprece, os municípios cearenses vão perder R$ 250 milhões que viriam a mais em 2020. Do Fundeb, teremos mais de R$ 500 milhões de perda do Fundeb de 2019 para este a no”.
O presidente da Aprece destaca, ainda, que municípios maiores sofrem perdas adicionais, porque, com os danos à atividade econômica, suas receitas diminuem devido aos menores repasses do ICMS e da arrecadação do ISS.
Perda na arrecadação
Os municípios de Maracanaú e Sobral, por exemplo, são dois que sofrem os impactos da perda na arrecadação própria, conforme seus gestores, e estão entre os 10 com mais casos confirmados da doença no Ceará. Diante da situação, o prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), explica que irá usar os recursos de aplicação livre para manter a folha de pessoal.
“Sobral é diferente de outros municípios do Ceará, porque o ICMS em Sobral é a maior receita entre municípios do Interior do Estado. Então, tivemos muitas perdas na arrecadação. Claro que se não tivesse isso (auxílio financeiro), a situação seria pior. Vamos usar para nada mais do que para pagamento de funcionários, água, luz, e combate à Covid-19”, ressalta.
Ivo acrescenta, ainda, que a expectativa é que a primeira parcela dos recursos chegue neste mês. Sobral é o quarto município cearense com mais casos da doença, conforme dados do InteraSUS atualizados até quinta-feira (7), e deve receber R$ 17,2 milhões de auxílio financeiro, em quatro parcelas.
O chefe do Executivo de Maracanaú, Firmo Camurça (PSDB), também cita as perdas na arrecadação com o avanço da pandemia.
“A nossa perda é maior quando se trata de receita própria, tendo em vista o polo industrial de Maracanaú. O que o município vai receber será divido em quatro meses, não dá para suprir o nosso prejuízo. Somente em abril, nós estimamos uma perda de cerca de R$ 8 milhões de repasse de ICMS e temos investido muito para ampliar leitos, distribuir máscaras, barreiras sanitárias”.
Maracanaú é a terceira cidade cearense com mais casos da doença e deve receber R$ 18,7 milhões de auxílio financeiro.
Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de
Ubajara Maxwell de França Barros, ajuizou, no dia 07, uma Ação Civil Pública de
Responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de
afastamento combinado com obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
contra o prefeito daquele município, Renê de Almeida Vasconcelos. A ação foi
resultado de um procedimento administrativo originado por uma representação
popular.
Os
atos de improbidade administrativa foram praticados pelo prefeito antes,
durante e depois de ele ter tomado ciência acerca de uma Recomendação
Ministerial que o alertava sobre a impessoalidade nas doações no combate ao
Covid-19. Durante o procedimento administrativo, foi dado ao prefeito o direito
de responder à representação popular, mas o gestor manteve-se silente.
Em
sede de tutela liminar, a ação requer o afastamento de Renê de Almeida
Vasconcelos, do cargo de Prefeito Municipal, em razão de conduta ímproba, nos
termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Conforme defende o
promotor de Justiça, a medida é necessária para assegurar a instrução
processual. Além disso, solicita a medida de remoção e não colocação no futuro
de fotos e de vídeos da rede social pessoal do Prefeito Municipal, bem como das
páginas de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Ubajara em que o
agente político aparece em nítida violação ao Princípio da Impessoalidade,
conforme restou demonstrado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 dois mil
reais.
A
Ação Civil Pública visa a condenação de Renê de Almeida Vasconcelos, pela
prática de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da
administração pública, prevista no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, bem como a
suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil; e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos moldes do
artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92.
Segundo
comprovado na ação, o prefeito violou reiteradamente o princípio da
impessoalidade, ao utilizar-se indevidamente das ações realizadas como
enaltecimento pessoal, uma vez que a publicidade realizada pelo agente político
não tem fins educacionais, informativos ou de orientação social, mas, tão
somente, de favorecimento pessoal de sua imagem. As publicidades usadas não dão
destaque ao fato de o Município de Ubajara estar realizando ações solidárias e
de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19, mas sim de que foi Renê
Vasconcelos quem mobilizou as pessoas a doarem alimentos e distribuiu cestas
básicas.
Desta
forma, em todas as ações, o prefeito faz questão de associar sua imagem, aos
projetos realizados, através de vídeos e fotos compartilhadas não só em sua
página pessoal na internet, como também na rede social da Prefeitura Municipal
de Ubajara, onde o agente político, aparece nas ruas distribuindo álcool em
gel. Ademais, o que aparenta é que não foi a Prefeitura de Ubajara que
proporcionou as cestas básicas, que organizou as equipes de segurança pública e
vigilância sanitária para dispersar aglomerações; mas, sim, o próprio Renê
Vasconcelos.
Assim,
o prefeito deu ênfase às realizações do Município como se fossem dele mesmo,
falando sempre em primeira pessoa, na intenção de iludir os cidadãos e de se
promover às custas da publicidade institucional da Administração Pública. É o
que se nota de uma das publicações em sua rede social Instagram, em que o
agente político faz questão de afirmar “Assinei a contratação de mais um
terminal 24 horas para Ubajara! Vai dar mais agilidade nas operações bancárias
e ajudar muito na diminuição das filas!!”
Conforme
o entendimento do representante do MPCE, essas condutas fatalmente afrontaram
os princípios mais elementares da Constituição Federal, e cristalinamente o da
impessoalidade, notadamente, os que fundamentam a probidade da Administração
Pública.
O
ministro da Justiça e da Segurança Pública, quer que a Polícia
Federal investigue prefeitos brasileirosque estariam desviando os recursos da Saúde para o combate ao corona
vírus. No Ceará, a relação dos prefeitos que estão na mira da PF só tende a
crescer.
No
Ceará, pelo menos 30% dos prefeitos não estão aplicando os recursos da saúde na
luta contra o Covid 19. Há denúncias graves já encaminhadas às autoridades com
vícios na conivência entre prefeitura- fornecedores, pois com a decretação do
estado de emergência, não há necessidade de licitações.
E
mais nomes deverão ser acrescidos. Todos deverão ser investigados e,
logicamente, buscarão provar que são inocentes das suspeitas de desvio do
dinheiro público.
Recursos da ordem de R$ 600 milhões serão transferidos para a assistência social de todos os municípios, a partir desta sexta-feira (8). A transferência do dinheiro é referente aos meses de abril, maio e junho e será feita pelo Ministério da Cidadania, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, e tem por objetivo proteger a população vulnerável, que mais tem sofrido as consequências da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
"Vamos fazer o pagamento de uma parcela que vai englobar três meses, exatamente para dar condições para o Sistema Único de Assistência Social (Suas). É um exército que chamo ‘do bem’, próximo de 200 mil pessoas que estão em cada canto do Brasil, levando não apenas alimento e prevenção, mas carinho, conforto e estímulo para a população enfrentar este momento", disse o ministro Onyx Lorenzoni,
Um segundo repasse será feito em 8 de junho, serão mais R$ 600 milhões, referentes aos meses de julho, agosto e setembro. Com isso, o total destinado para o fortalecimento da assistência social, via cofinanciamento do Suas, chegará a R$ 1,2 bilhão. Os recursos foram garantidos na Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões.
De acordo com o ministério, outra parte dos recursos será destinada para os municípios atuarem em três frentes: aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para as equipes de assistência social; compra de alimentos para as instituições que cuidam de idosos, além de orfanatos; e ações de acolhimento e abrigamento de moradores de rua. O anúncio da aplicação desses recursos foi feito no dia 30 de abril.
"É um volume de R$ 1,03 bilhão para a aquisição. Nós temos hoje 1.686 municípios brasileiros habilitados a receber os recursos. São R$ 159 milhões que estão sendo transferidos a partir de hoje para esses municípios, também no sistema de duas parcelas. Recebe um primeiro volume que permite o atendimento por três meses e, depois, uma segunda parcela em junho, para atender outros três meses", disse Lorenzoni.
Projeções matemáticas do Departamento de Física da Universidade Federal do Ceará (UFC) descrevem que o Ceará pode chegar a 5.068 óbitos por Covid-19 até o dia 31 de maio. Em Fortaleza, as mortes podem chegar a 3.831, no mesmo período. Isso considerando modelo com parâmetros obtidos nas atuais condições de isolamento. No pior cenário, em condições semelhantes ao pré-isolamento, chegaremos a 5.853 no Estado e 4.821 óbitos na Capital.
O Governo do Ceará definiu que o primeiro lote do vale-gás de cozinha será entregue a partir de 11 de maio. Ainda neste mês há a previsão do segundo lote, enquanto o terceiro ficou para junho. A
"A entrega do 'Vale Gás de Cozinha' às famílias beneficiárias ocorrerá por ordem alfabética e em três etapas/lotes, visando evitar a aglomeração de pessoas", informa o decreto. Ao todo serão 245.966 vales distribuídos em mais uma ação do Estado para tentar minimizar os efeitos da crise deflagrada pelo novo coronavírus entre os cearenses.
De todos os municípios que terão habitantes beneficiados, Fortaleza tem a maior quantidade de pessoas que vão receber receber o cupom, com um total de 34.641. Em seguida em Itapipoca (6.826) e Caucaia (5.594).
“O item que é fundamental para as famílias cearenses, principalmente aquelas de baixa renda, e vamos entregar um vale para que as famílias mais vulneráveis do Ceará possam retirar esse benefício durante esse período tão difícil. Essa ação é uma parceria com a empresa cearense Nacional Gás Butano, que vai fornecer o produto a preço de custo ao Estado. Ou seja, sem nenhum lucro para a empresa”, informou o governador em 7 de abril, quando informou da criação do benefício.
Como vai funcionar
Os cupons serão distribuídos pelas prefeituras de cada um dos 184 municípios cearenses a partir de termo de compromisso previamente assinado com o Governo do Estado. Cada vale-gás dá direito a uma recarga de um botijão de 13 quilos, ou seja, o beneficiário precisa possuir o botijão.
Coube ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) a identificação das famílias beneficiadas.
Os recursos usados para financiar a doação dos 250 mil botijões, segundo o governo cearense, do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
Confira o calendário de entrega às prefeituras:
Primeiro Lote (82.006 vales): Previsão para 11 de maio de 2020;
Segundo Lote (81.981 vales): Previsão de entrega em maio de 2020;
Terceiro Lote (81.979 vales): Previsão de entrega em junho de 2020.
Quem tem direito?
Terão direito os beneficiários do Cartão Mais Infância Ceará, do Bolsa Família (com renda “per capita” igual ou inferior a R$ 89,34) e cearenses que possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação.
Para acessar a lista completa com nome de cada um dos beneficiários e em qual lote devem receber clique aqui.
A
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
entrega, na próxima segunda e terça-feira, o primeiro lote de tíquetes
do vale gás social a aos municípios cearenses. Ao todo, serão entregues 245.966
tíquetes.
Para ser contemplada com o benefício, a família precisa ser
beneficiária do Cartão Mais Infância; estar inserida no Cadastro Único e ser
beneficiária do programa Bolsa Família com renda per capita igual ou inferior a
R$ 89,34; ou ainda ter jovens inserido no programa Superação.