O
governador Camilo Santana poderá anunciar nesta segunda-feira (18) medidas mais
rígidas ao decreto do isolamento social, diante da insistência de aglomerações
de pessoas na periferia de Fortaleza e do avanço do coronavírus no interior do
Estado.
Apesar
do isolamento social rígido ter reduzido o fluxo de pessoas nas ruas, além da
obrigatoriedade de máscaras protetivas, o resultado da primeira semana não
atendeu às expectativas das secretarias de Saúde do Estado e de Fortaleza. Na
primeira semana do isolamento social, inclusive, o Ceará passou a ser o segundo
estado brasileiro com maior número de pessoas infectadas por coronavírus,
ultrapassando o Rio de Janeiro.
Nesta
segunda-feira, Camilo fará uma série de reuniões com o Comitê de Enfrentamento
ao Coronavírus, além de sua equipe técnica. Ele deverá apresentar o resultado
dos encontros que teve com os governadores nordestinos e com o prefeito Roberto
Cláudio e secretários estaduais e municipais.
"Fizemos
uma avaliação do avanço do coronavírus na região e das medidas que os estados
têm tomado para o enfrentamento da pandemia", disse Camilo, por meio das
redes sociais.
Cerca
de 80 moradores da praia de Canoa Quebrada, em Aracati, bloquearam a entrada
que dá acesso ao local em um protesto realizado na noite desta quarta-feira
(13). A ação, que impediu a entrada de pessoas não residentes, teve o objetivo
de reivindicar a implantação de uma barreira sanitária permanente para conter a
propagação da Covid-19 e solicitar que apenas moradores da comunidade, vítimas
da doença, sejam enterrados no cemitério local.
Em
nota, Prefeitura de Aracati afirmou que o controle do acesso ao município pelos
moradores foi uma solicitação feita pelo prefeito Bismarck Lima em suas redes
sociais, de que a comunidade ajudasse na fiscalização e impedimento do fluxo de
turistas.
Madeiras,
pedras, pneu e um até poste foram usados para bloquear parte da rodovia e
impedir o tráfego de veículos na região. Na manhã desta quinta-feira
(14-05-2020), os moradores colocaram uma grade para restringir a entrada.
A
Caixa Econômica Federal começará a creditar a segunda parcela do auxílio
emergencial de R$ 600 a partir da próxima segunda-feira (18) e o calendário do
pagamento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).
(Veja o calendário completo abaixo)
Conforme
a portaria sobre o calendário, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, o
cronograma começa segunda e segue até 13 de junho. A lei que amplia o grupo de
pessoas aptas a receber o benefício também foi sancionada.
Ao
todo, são três calendários, sendo um para recebimento em poupança social, outro
para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família e um terceiro para
saque em espécie para poupança social e demais públicos.
A
portaria Nº 386 prevê que quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril terá acesso
à segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome a partir da
próxima quarta-feira (20), de acordo com a data de nascimento.
Em
casos como este, nascidos em janeiro e fevereiro receberão a segunda parcela no
dia 20 de maio; os nascidos em março e abril, no dia 21; os de maio e junho, no
dia 22, e assim sucessivamente.
Como
forma de evitar aglomerações nas agências, os recursos estarão disponíveis
apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por
meio de cartão de débito virtual.
Esse
público poderá realizar saques em espécie somente a partir de 30 de maio até 13
de junho, a depender também da data de nascimento.
Bolsa
Família
Os
beneficiários do Bolsa Família vão receber a 2ª parcela nas mesmas datas e da
mesma forma que os demais, nos últimos 10 dias de maio.
Porém,
os saques em espécie já começam na próxima segunda-feira (18) para
beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) 1.
A Caixa disponibilizará R$ 246 milhões do auxílio emergencial para 405.163 mil pessoas neste sábado (16). O banco recebeu nessa quinta-feira (14) da Dataprev o novo lote de beneficiários. No total, serão realizados 311.637 créditos em contas da Caixa e 93.526 em contas de outros bancos.
Desde o dia 9 de abril, quando teve início o pagamento do auxílio, o número de pessoas que tiveram o benefício creditado pela Caixa ultrapassou 50 milhões, num total de R$ 35,7 bilhões, já considerando os créditos deste sábado.
Até o início da tarde dessa quinta-feira (14), 52,6 milhões de cidadãos se cadastraram para solicitar o benefício. O site auxilio.caixa.gov.brsuperou a marca de 862,5 milhões de visitas e a Central Exclusiva 111 registra mais de 159 milhões de ligações. O aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial conta com 82,2 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, ultrapassa 88 milhões de downloads.
De acordo com dados divulgados pela Dataprev em 5 de maio, somando o público dos que se inscreveram pelo aplicativo ou site com os do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), 97 milhões de cadastros passaram por análise de elegibilidade e foram homologados pelo Ministério da Cidadania.
Caixa Tem
Para os beneficiários que recebem o auxílio emergencial pela poupança social digital, a Caixa orienta que seja realizada a atualização do Caixa Tem na loja de aplicativos. Além da alternativa para saque sem cartão, a nova versão possibilita maior número de acessos simultâneos.
Segundo o banco, essa ampliação da capacidade prevê atendimento aos usuários que não conseguem acesso imediato nos horários de maior utilização. O gerenciador de acessos (espera virtual) foi configurado para 5 mil usuários por minuto. Essa configuração está garantindo a estabilidade do serviço, com uma espera média de 1 minuto.
Saque em espécie
Os beneficiários que receberam o crédito do auxílio emergencial na poupança social digital já podem fazer o saque do benefício em espécie. A operação é realizada nos caixas eletrônicos da Caixa, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento.
A
matéria foi aprovada ontem (12) pela Câmara dos Deputados. “Entendemos por bem
que as disponibilidades do FRM, porventura ainda existentes, sejam destinadas
integralmente à aquisição de materiais de prevenção à propagação do Coronavírus
(Covid-19)”, disse o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), no relatório da MP.
“A
conveniência política de tal medida é-nos muito clara, devendo o Parlamento
assumir a responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias para
mitigar os efeitos da pandemia e, igualmente, fontes de recursos para
apoiá-las”, acrescentou o senador, que também é líder do governo no Congresso.
O
texto encaminhado pelo Executivo determinava que os valores do fundo deveriam
ser usados para o pagamento da dívida pública federal, para ajudar no
cumprimento da Regra de Ouro em 2020. Os deputados aprovaram mudanças na
destinação do fundo, considerando o surto da Covid-19.
O
presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu realizar uma sessão
extraordinária para apreciar a MP, uma vez que ela precisaria ser votada até a
próxima segunda-feira (18), senão perderia a validade.
Fundo
de Reservas Monetárias
A
lei que criou o FRM determinava que a receita líquida do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) fosse destinada à formação de reservas monetárias,
a serem aplicadas, pelo Banco Central, em ações de intervenção nos mercados de
câmbio e de títulos. As reservas também eram destinadas à assistência a
instituições financeiras.
A
extinção do fundo atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas da União
(TCU) para respeitar o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiu
o uso de recursos públicos no socorro a instituições financeiras.
O
Ceará registrou, na tarde desta quinta-feira (14), um total de 1.413 mortes em
decorrência do novo coronavírus (Covid-19) e 21.077 casos confirmados da
doença. As informações são da plataforma IntrgraSUS, da Secretaria de Saúde do
Estado (Sesa-CE), atualizadas às 17:26h.
O
plenário Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter o
prazo previsto no calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação
partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização com cargo
público. A data limite era 4 de abril. Em uma ação, o PP pediu suspensão do
prazo por 30 dias, por conta das dificuldades causadas pela pandemia do
coronavírus.
Para
Rosa Weber, relatora do processo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), não foi demonstrado que a situação causada pela pandemia viola os
princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições, previstos na
Constituição Federal. Segundo a ministra que havia concedido uma liminar
mantendo o calendário, a suspensão do prazo teria como consequência risco para
a normalidade e a legitimidade das eleições.
A
relatora também ressaltou que o TSE divulgou a possiblidade de partidos
adotarem outros meios para assegurarem a filiação como o recebimento de
documentos pela internet.
“Mesmo
em tempo de crise, o respeito a essas regras não pode ser entendido como uma
limitação à democracia. A contingência da pandemia exige a adaptação de
procedimentos, a criação de ferramentas e o uso da tecnologia, mas não a
suspensão das normas”, disse o ministro Edson Fachin.
“Não
há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das
regras democráticas referentes às eleições. Existe a necessidade de afastar
qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das
mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia,
por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, declarou
Alexandre de Moraes.
“É
nos momentos de crise que nós devemos defender com intransigência os direitos e
garantias do cidadão, dentre os quais se inclui o direito de votar e de ser
votado”, concluiu Ricardo Lewandowski.
Com pouco
mais de dois meses de pandemia do coronavírus, os casos de roubalheira com o
dinheiro público começam a surgir em todo o país. Gestores estão utilizando das
compras emergenciais para tirar vantagens.
Artigo do
jornal O Globo dessa quinta-feira (14) relata que operações policiais
realizadas em diferentes estados têm trazido à tona dados estarrecedores. São
produtos comprados por preços bem acima dos e mercado, respiradores que não
chegaram, ou que vieram, mas estão fora das espeficicações.
MPCE já
instaurou 43 procedimentos
No Ceará, o
Ministério Público do Estado informa que já foram instaurados 43 procedimentos
para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos estaduais e municipais para o
combate ao coronavírus.
Segundo o
MP, as denúncias de supostas irregularidades estão sendo apuradas por
promotores de Justiça com atuação em Fortaleza e no interior do Estado e por
membros da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), com
o apoio do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa (CAODPP) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (GECOC),
visando acompanhar os mais diversos atos e contratos administrativos, prevenir
irregularidades e responsabilizar agentes públicos ou privados por eventuais
ilícitos.
Após o Senado aprovar o projeto que concede auxílio financeiro para socorrer estados e municípios brasileiros, prefeitos cearenses começam a planejar o que fazer com os recursos, os quais consideram insuficientes para suprir os gastos das prefeituras com o combate à Covid-19 e com a manutenção da máquina pública, diante da queda na arrecadação das receitas devido ao bloqueio econômico em meio à pandemia.
Ao todo, serão R$ 125 bilhões para desafogar todos os estados, municípios e Distrito Federal, sendo R$ 60 bilhões a serem pagos em quatro parcelas e o valor restante a ser concedido por meio de suspensão e renegociação de dívidas.
Desse total, R$ 752 milhões vão para as 184 cidades cearenses, além de R$ 1,3 bilhão para o Governo Estadual. Para que a verba comece a ser liberada, a medida precisa primeiro ser sancionada pelo presidente Bolsonaro (Sem Partido).
Apesar de esperarem que a medida seja sancionada nos próximos dias, os gestores explicam que, ao considerar só o somatório dos recursos para os 184 municípios do Ceará, o montante parece alto, mas, individualizado para cada prefeitura, é insuficiente, ainda mais se dividido em quatro parcelas.
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Do total da verba a ser disponibilizada a cada prefeito, uma parte é para uso integral obrigatório no combate à Covid-19 e outra para aplicação livre, ou seja, de acordo com as necessidades das gestões.
Dos R$ 752 milhões para as cidades cearenses, R$ 130 milhões são exclusivos para a saúde, e outros R$ 622 milhões, para uso livre. Os valores são distribuídos entre os entes considerando o número de casos confirmados do coronavírus e a quantidade de habitantes.
Dessa forma, os prefeitos esclarecem que vão continuar investindo em leitos para pacientes com a Covid-19, na compra equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais insumos para minimizar os efeitos pandemia.
No entanto, diante da queda da arrecadação própria municipal, com diminuição no recolhimento do imposto sobre serviços (ISS) e em repasses do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), a quantia de aplicação livre deve ser utilizada para manutenção da máquina pública, como pagamento de pessoal e custeio de demais despesas.
O presidente da Associação dos Municípios do Estado (Aprece), Nilson Diniz (PDT), que também é prefeito do Cedro, explica que, mesmo com o auxílio de socorro aos municípios, os valores não contemplam as perdas dos gestores neste ano e nem os aumentos das despesas para enfrentar a Covid-19. Para ele, apesar dos critérios de distribuição terem melhorados nas discussões da matéria no Senado, o Nordeste foi a região menos favorecida, por ter o menor nível e endividamento público.
“Claro que todo socorro é bem-vindo, mas os critérios adotados não foram tão favoráveis com os estados e cidades nordestinas, porque a dívida do Nordeste é uma das menores, em torno de 5%”, explica.
Ele ressalta, ainda, perdas no repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), responsável por ser a maior fonte de receita de cidades do interior cearenses, e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação (Fundeb). “Temos perdas no FPM, principal fonte de recurso dos municípios, porque vamos trabalhar com o FPM de 2019. Segundo cálculos da Aprece, os municípios cearenses vão perder R$ 250 milhões que viriam a mais em 2020. Do Fundeb, teremos mais de R$ 500 milhões de perda do Fundeb de 2019 para este a no”.
O presidente da Aprece destaca, ainda, que municípios maiores sofrem perdas adicionais, porque, com os danos à atividade econômica, suas receitas diminuem devido aos menores repasses do ICMS e da arrecadação do ISS.
Perda na arrecadação
Os municípios de Maracanaú e Sobral, por exemplo, são dois que sofrem os impactos da perda na arrecadação própria, conforme seus gestores, e estão entre os 10 com mais casos confirmados da doença no Ceará. Diante da situação, o prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PDT), explica que irá usar os recursos de aplicação livre para manter a folha de pessoal.
“Sobral é diferente de outros municípios do Ceará, porque o ICMS em Sobral é a maior receita entre municípios do Interior do Estado. Então, tivemos muitas perdas na arrecadação. Claro que se não tivesse isso (auxílio financeiro), a situação seria pior. Vamos usar para nada mais do que para pagamento de funcionários, água, luz, e combate à Covid-19”, ressalta.
Ivo acrescenta, ainda, que a expectativa é que a primeira parcela dos recursos chegue neste mês. Sobral é o quarto município cearense com mais casos da doença, conforme dados do InteraSUS atualizados até quinta-feira (7), e deve receber R$ 17,2 milhões de auxílio financeiro, em quatro parcelas.
O chefe do Executivo de Maracanaú, Firmo Camurça (PSDB), também cita as perdas na arrecadação com o avanço da pandemia.
“A nossa perda é maior quando se trata de receita própria, tendo em vista o polo industrial de Maracanaú. O que o município vai receber será divido em quatro meses, não dá para suprir o nosso prejuízo. Somente em abril, nós estimamos uma perda de cerca de R$ 8 milhões de repasse de ICMS e temos investido muito para ampliar leitos, distribuir máscaras, barreiras sanitárias”.
Maracanaú é a terceira cidade cearense com mais casos da doença e deve receber R$ 18,7 milhões de auxílio financeiro.
Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de
Ubajara Maxwell de França Barros, ajuizou, no dia 07, uma Ação Civil Pública de
Responsabilidade por ato de improbidade administrativa com pedido cautelar de
afastamento combinado com obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada
contra o prefeito daquele município, Renê de Almeida Vasconcelos. A ação foi
resultado de um procedimento administrativo originado por uma representação
popular.
Os
atos de improbidade administrativa foram praticados pelo prefeito antes,
durante e depois de ele ter tomado ciência acerca de uma Recomendação
Ministerial que o alertava sobre a impessoalidade nas doações no combate ao
Covid-19. Durante o procedimento administrativo, foi dado ao prefeito o direito
de responder à representação popular, mas o gestor manteve-se silente.
Em
sede de tutela liminar, a ação requer o afastamento de Renê de Almeida
Vasconcelos, do cargo de Prefeito Municipal, em razão de conduta ímproba, nos
termos do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92. Conforme defende o
promotor de Justiça, a medida é necessária para assegurar a instrução
processual. Além disso, solicita a medida de remoção e não colocação no futuro
de fotos e de vídeos da rede social pessoal do Prefeito Municipal, bem como das
páginas de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Ubajara em que o
agente político aparece em nítida violação ao Princípio da Impessoalidade,
conforme restou demonstrado, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 dois mil
reais.
A
Ação Civil Pública visa a condenação de Renê de Almeida Vasconcelos, pela
prática de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da
administração pública, prevista no artigo 11, da Lei nº 8.429/92, bem como a
suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil; e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, nos moldes do
artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92.
Segundo
comprovado na ação, o prefeito violou reiteradamente o princípio da
impessoalidade, ao utilizar-se indevidamente das ações realizadas como
enaltecimento pessoal, uma vez que a publicidade realizada pelo agente político
não tem fins educacionais, informativos ou de orientação social, mas, tão
somente, de favorecimento pessoal de sua imagem. As publicidades usadas não dão
destaque ao fato de o Município de Ubajara estar realizando ações solidárias e
de enfrentamento à pandemia causada pelo Covid-19, mas sim de que foi Renê
Vasconcelos quem mobilizou as pessoas a doarem alimentos e distribuiu cestas
básicas.
Desta
forma, em todas as ações, o prefeito faz questão de associar sua imagem, aos
projetos realizados, através de vídeos e fotos compartilhadas não só em sua
página pessoal na internet, como também na rede social da Prefeitura Municipal
de Ubajara, onde o agente político, aparece nas ruas distribuindo álcool em
gel. Ademais, o que aparenta é que não foi a Prefeitura de Ubajara que
proporcionou as cestas básicas, que organizou as equipes de segurança pública e
vigilância sanitária para dispersar aglomerações; mas, sim, o próprio Renê
Vasconcelos.
Assim,
o prefeito deu ênfase às realizações do Município como se fossem dele mesmo,
falando sempre em primeira pessoa, na intenção de iludir os cidadãos e de se
promover às custas da publicidade institucional da Administração Pública. É o
que se nota de uma das publicações em sua rede social Instagram, em que o
agente político faz questão de afirmar “Assinei a contratação de mais um
terminal 24 horas para Ubajara! Vai dar mais agilidade nas operações bancárias
e ajudar muito na diminuição das filas!!”
Conforme
o entendimento do representante do MPCE, essas condutas fatalmente afrontaram
os princípios mais elementares da Constituição Federal, e cristalinamente o da
impessoalidade, notadamente, os que fundamentam a probidade da Administração
Pública.