quinta-feira, 6 de março de 2014

MAIS UMA VEZ, UMA ATRAÇÃO ESPERADA NO CARNAVAL DE BITUPITÁ VAI TERMINAR SUA APRESENTAÇÃO EM MAIO.



 
A administração de Barroquinha através da Secretaria de Turismo vem se acostumando a tapar buracos deixados pela desorganização e falta de cobranças feitas à empresa vencedora do Carnaval. Uma das atrações mais esperadas no terceiro dia de Carnaval na praia de Bitupitá deixou muito a desejar, quando a Cantora Karine Mitre apresentou apenas cinco músicas do seu repertório elétrico devido o atraso de outra apresentação.
                    A programação do terceiro dia era para Manville se apresentar das 16hs às 18:30hs, mais com o atraso ela veio ao palco somente as 19hs, no mesmo horário que Karine Mitre teria que se apresentar. As 20hs Karine entrou na maior agitação, levando os foliões ao delírio  com seu repertório elétrico que durou menos de 30 minutos, deixando os foliões insatisfeitos com sua breve apresentação.
                    A Secretaria de Turismo informou que Karine Mitre assinou um compromisso que voltaria a se apresentar no aniversário de emancipação do município que acontece no mês de maio. A Prática adotada pela administração é igual a que foi imposta em 2011 quando a Banda Forró do Muído moeu a paciência de todos que esperaram horas e horas pela apresentação da banda e a mesma somente apareceu 10 horas do horário previsto, tendo tido que se apresentar em Maio em Barroquinha para limpar a barra da administração.
                     Acontece que os foliões que se deslocaram a Bitupitá no Carnaval, esperavam as atrações realizarem seus shows era no Carnaval e não em Maio na festa do município, onde muitos nem estarão em Barroquinha. A apresentação de Karine Mitre em maio, não justifica a falha ocorrida no carnaval. Lembrando que o evento em maio, não deve ser realizado pela Secretaria de Turismo, e sim, pela Secretaria de Cultura. Como em Barroquinha licitação é feita no pacote, a emenda pode sair pior que o soneto.

REQUERIMENTOS DO VEREADOR GENILSON BENEFICIAM CONSELHEIROS TUTELARES E AGENTES DE ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA.



 
O Vereador Genilson Moreira de Brito (PROS), apresentou na Câmara Municipal de Barroquinha dois Requerimentos que visam melhorar a remuneração e o Incentivo dos Conselheiros Tutelares e dos Agentes de Endemias do município de Barroquinha respectivamente. O requerimento 002/14, solicita da Prefeita Municipal, encaminhar Projeto de Lei específico concedendo aumento na remuneração dos Conselheiros Tutelares do município. Na justificativa, o Vereador alega que o valor pago atualmente aos Conselheiros Tutelares de é muito baixo pelo muito trabalho e responsabilidade que os mesmo têm. Alega ainda, ter conhecimento que em outros municípios o valor pago aos Conselheiros equivale a 02 (dois) salários mínimos.
O outro Requerimento, 004/14, solicita da Prefeitura a Equiparação do Incentivo dos Agentes de Endemias com o dos Agentes Comunitários de Saúde do município. O Vereador justifica seu pleito, levando em consideração que os Agentes de Endemias trabalham em contato direto com a população assim como os Agentes de Saúde, com uma importância muito grande do trabalho realizado pelas duas classes, havendo uma diferença do valor do incentivo. Enquanto os ACS recebem o valor de R$ 286,00, os Agentes de Endemias recebem somente o valor de R$ 214,00, Por isso, nada mais justo que a equiparação dos Incentivos, igualando os mesmos para R$ 286,00. 

 

quarta-feira, 5 de março de 2014

Prefeitura de Barroquinha contrata comerciante de Araras para serviço elétrico e Hidráulico.



 
Olhando o portal da transparência do TCM uma coisa mim chamou atenção, foi à contratação de um grande comerciante de Araras, Antônio Alves Viana, para realizar serviço no PSF de Araras, serviço esse de manutenção e recuperação das partes elétrica e Hidráulica.
O blog procurou saber se realmente o comerciante trabalha com esse serviços, mas todas as pessoas que procuramos no distrito de Araras disseram que não conhece o Toinho como eletricista ou Hidráulico e sim um grande comerciante.
Veja o pagamento feito pela a prefeitura.

domingo, 2 de março de 2014

Cresce apoio ao fim da reeleição no Senado


 

Depois de decidir, na semana passada, sobre a obrigatoriedade de afastamento prévio do presidente da República, governador e prefeito que disputarem o mandato subsequente, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá se debruçar sobre a possibilidade de acabar com a própria reeleição.

O fim da reeleição consta de substitutivo do senador Luiz Henrique a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2012 apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proibição também alcança quem sucedê-los ou substituí-los na função nos seis meses anteriores à eleição, mas só na hipótese de concorrer à renovação do mandato de presidente, governador e prefeito.

O texto original da PEC não prevê o fim da reeleição. A intenção de Jucá ao apresentá-lo era unificar o processo eleitoral a partir de 2022 - hoje as eleições municipais são separadas das demais -, estendendo o mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 2016 de quatro para seis anos. A partir de 2022, os cargos eletivos municipais, estaduais e federais passariam a ser disputados em uma única eleição, voltando o mandato de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a ser de quatro anos.

Seis anos
A semente da reeleição foi plantada na PEC pelo substitutivo de Luiz Henrique. E o relator decidiu ir além nas mudanças. Apesar de manter a unificação das eleições municipal e geral, o substitutivo determina sua realização não mais a cada quatro, mas a cada seis anos.

A medida também repercute sobre a duração dos respectivos mandatos, que passariam a ser todos de seis anos. Com isso, haveria uma redução de dois anos no mandato de senador (de oito para seis anos), enquanto os dos demais cargos eletivos seriam ampliados em dois anos (de quatro para seis anos). Vale lembrar que tudo isso só deverá valer a partir das eleições de 2022.

“Não raras foram as vezes, ao longo desses quase 16 anos, em que a normalidade e a legitimidade das eleições foram afetadas pelo abuso do poder político exercido por q quem disputou a reeleição sem ao menos ter que se afastar do cargo que ocupava”, argumentou o relator.

sábado, 1 de março de 2014

TSE define regras das eleições de 2014 e proíbe telemarketing


 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (27) três novas resoluções que definem regras para a disputa eleitoral deste ano. Uma das mudanças é a proibição aos candidatos de recorrerem a empresas de telemarketing para fazer propaganda eleitoral.
Nas regras elaboradas para a propaganda eleitoral, os ministros do TSE proibiram a prática de telemarketing, independentemente do horário. Além disso, a corte eleitoral tornou obrigatório que todo debate ou propaganda na televisão tenha legenda ou seja traduzido para Libras, a Linguagem Brasileira de Sinais.
Na resolução sobre escolha e registro de candidatos, ficou decidido que não será mais permitido, a partir das eleições de outubro, que o político se apresente com o nome de algum órgão da administração pública direta ou indireta, além de autarquias e empresas públicas. Por exemplo, não será mais autorizado os candidatos concorrerem com "nome de urna" como Chico do INSS ou João da UnB.
Outra mudança definida nesta quinta pela Justiça Eleitoral é o prazo de substituição de candidatos que irão concorrer nas eleições. Até o pleito anterior, a troca podia ocorrer 24 horas antes do dia da votação. A partir deste ano, o prazo-limite para alteração é 20 dias antes da eleição.
A única exceção prevista pelo tribunal é para falecimento de candidatos. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.
Limite de financiamento
Sobre as regras de arrecadação e gastos de recursos em campanha eleitoral, a principal mudança foi a fixação de limite para que um candidato financie sua própria campanha – antes, não havia limitação. A partir de 2014, o candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.
O ministro Dias Toffoli, relator das resoluções sobre as eleições no TSE, propôs a mudança com base no Código Civil, que proíbe que uma pessoa faça doações superiores a 50% do próprio patrimônio.
Toffoli retirou do texto a proibição para que empresas estrangeiras fizessem doações a candidatos. Após debate entre os ministros do TSE, ficou definido que se aguardará o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se empresas, de modo geral, podem ou não fazer doações a políticos ou partidos.
O julgamento do tema começou em dezembro do ano passado, e quatro ministros votaram para proibir o financiamento empresarial. Ainda não há previsaõ de quando o julgamento será retomado.

Fonte: Mariana Oliveira Do G1, em Brasília