quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Operação Pente Fino: 8 em cada 10 auxílios-doença são barrados



A Operação Pente Fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está deixando surpresos técnicos do Governo Federal diante do número elevado de fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários. Um dos primeiros levantamentos do Ministério da Previdência Social aponta que a maioria dos auxílios-doença concedidos por meio de decisões judiciais que foram analisados tinha irregularidades ou fraudes.
Com mais de 30 dias da Operação Lava Jato,  o trabalho realizado pela perícia do órgão já levou ao cancelamento de 82% dos cerca de 5.000 benefícios analisados desde o início da checagem. A previsão inicial do INSS era cortar de 15% a 20% do total de auxílios reavaliados. Os demais auxílios revisados, segundo uma reportagem do Jornal Folha de São Paulo, foram transformados em aposentadorias por invalidez.
Os técnicos e peritos que integram a força tarefa do INSS constataram que metade dos segurados periciados estava trabalhando e contribuindo com a Previdência Social, o que não é permitido a cidadãos que recebem auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez.
As irregularidades não param por aí: a revisão também identificou que 20% dos beneficiários nunca tinham feito recolhimentos à Previdência ou não tinham atingido o número mínimo de contribuições para ter o direito de receber esse benefício.
OUTROS BENEFÍCIOS
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está revisando outros benefícios por incapacidade, além dos incluídos no pente-fino da medida provisória 739. Segundo o presidente do INSS, Leonardo Gadelha, não há uma orientação específica para ampliar a revisão, mas a medida do governo pode ter motivado atenção maior a outros casos.
Um dos focos tem sido o auxílio suplementar por acidente de trabalho.  De acordo com Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), aposentados que têm esse auxílio, anterior ao auxílio-acidente, estão recebendo cartas informando que o acúmulo do benefício com a aposentadoria é indevido e que a grana terá que ser devolvida. Em um dos casos, a cobrança é de R$ 75 mil.
A  Operação Pente Fino está em pleno andamento e quem se submete a perícias precisa ficar atento. O trabalhador que recebe um auxílio-doença pode enfrentar dificuldade para renovar o benefício, caso não tenha em mãos a documentação que comprova a permanência da incapacidade para o trabalho. O laudo emitido pelo médico que acompanha o paciente é a principal maneira para o segurado provar que precisa continuar recebendo a renda enquanto estiver incapacitado para o trabalho.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Prefeito de Madalena é afastado pela 2ª vez por fraudes de até R$ 7 milhões



O juiz substituto titular da Comarca de Madalena, no Interior do Ceará, Rogaciano Bezerra Leite Neto, determinou novo afastamento cautelar do prefeito do município, Zarlul Kalil Filho, por 65 dias. A decisão entrou em vigor na última sexta-feira (10)

A determinação atende, em parte, o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que solicitou o afastamento do prefeito por 90 dias, sendo restituído o prazo de decisão anterior, estabelecido no dia 21 de maio de 2015 e suspenso no dia 18 de junho de 2015, quando o gestor retornou à Prefeitura em cumprimento à decisão da relatora do recurso de Agravo de Instrumento interposto por Zarlul Kalil Filho ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Operação Caixa Preta

Zarlul Kalil Filho e todos os secretários municipais de Madalena foram afastados dos cargos em novembro de 2014, como medida da operação “Caixa Preta”, que investigava fraudes em licitações realizadas pelo Município em 2013 e 2014 e que somam quase R$ 7 milhões.

O prefeito deveria ter se mantido afastado por mais 90 dias, a contar do dia 25 de maio deste ano, quando se encerrava o período de 180 dias do primeiro afastamento. Na época, o MPCE solicitou a prorrogação do prazo por conta de graves denúncias dando conta de que os referidos gestores, embora afastados, continuavam exercendo influência política e ameaças em desfavor de pessoas que se opõem ao retorno deles aos cargos, incluindo agentes políticos.

O magistrado Rogaciano Bezerra Leite Neto explica na decisão proferida na última quinta-feira (06) porque descontou os 25 dias que o prefeito de Madalena esteve afastado em 2015 do pedido de 90 dias do MPCE, determinando afastamento de 65 dias.

“A decisão interlocutória de segundo grau que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, determinando o retorno do Prefeito Zarlul Kalil Filho ao cargo, somente suspendeu os efeitos da decisão, não a anulou, de forma que entendo que o prazo não deve ser restituído integralmente.”, finaliza.


DN Online

sábado, 8 de outubro de 2016

MPCE recomenda ao prefeito de Itapipoca que se abstenha de promover demissão de servidores públicos



O Ministério Público Eleitoral, através do promotor de Justiça da 17ª Zona Eleitoral, Cláudio Feitosa Frota Guimarães, emitiu recomendação ao atual prefeito de Itapipoca, Dagmauro Sousa Moreira, para que se abstenha de promover a demissão de servidores públicos, tendo em vista que tal ato poderá incorrer em conduta vedada, ou ainda, configurar prática de ato de improbidade administrativa. Caso já tenha realizado alguma demissão, que o ato seja revisto administrativamente, com imediato retorno dos funcionários aos quadros da Administração.
O art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, proíbe demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. De acordo com o promotor de Justiça eleitoral, há informações no sentido de que logo após o encerramento da eleição, em 2 de outubro, foram promovidas demissões de diversos servidores lotados principalmente na Secretaria de Saúde e Educação do Município de Itapipoca “supostamente em decorrência de perseguição política”.
Dessa forma, o Ministério Público Eleitoral recomenda a suspensão de demissões de servidores públicos, assim como o imediato retorno dos possíveis demitidos. Além disso, que no prazo de cinco dias do recebimento da presente recomendação, emitida nesta sexta-feira (07), a Prefeitura Municipal envie os documentos comprobatórios acerca do retorno aos quadros municipais dos servidores eventualmente já demitidos em desconformidade com a legislação.
A inobservância das vedações do art. 73, da Lei n. 9.504/97, sujeita o infrator, servidor público ou não, além da cassação do registro ou do diploma, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 UFIR (de R$ 5.300,00 a R$ 106.000,00 aproximadamente). E que eventual caracterização de abuso de poder, impõe a inelegibilidade de 8 anos ao agente e também a cassação dos eleitos (art. 74, da Lei n. 9.504/97). A referida conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
Com MPCE

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Justiça afasta prefeita de Parambu, Keylly Mateus, por contratações indevidas


Justiça afasta prefeita de Parambu, Keylly Mateus, por contratações indevidas


O Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu determinou o afastamento por tempo indeterminado da prefeita do município, Keylly Mateus Noronha, das funções públicas. A sentença foi proferida, no último dia 30 de setembro e publicada nesta sexta-feira (07), pelo juiz Túlio Cruz Nogueira e atende a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Erick Alves Pessoa.

De acordo com a denúncia do representante do MPCE, a prefeita contratou, indevidamente, servidores temporários sem concurso público, caracterizando ato de improbidade administrativa. A ação pretendia a declaração de nulidade dos contratos ilegais. Acusada de prática de improbidade administrativa, a prefeita terá de pagar multa civil de 100 vezes o valor do seu salário. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

No entanto, a prefeita Keylly Noronha descumpriu a decisão. Diante da situação, o órgão ministerial ingressou com outra ação civil pública (nº 3954.52.2015.8.06.0142/0), requerendo o afastamento em definitivo da prefeita. Na contestação, a gestora alegou que nunca teve a intenção de descumprir a decisão judicial. Ela sustenta que homologou concurso e convocou aprovados, afirmando que cumpriu integralmente a decisão do juiz.

Ao analisar o caso, o magistrado Túlio Cruz determinou o afastamento da prefeita do cargo por tempo indeterminado. “As consequências dos atos de improbidade administrativa não se limitaram ao mero descumprimento da ordem judicial, mas no rebaixamento de diversos valores democráticos, como harmonia entre os poderes, respeito às instituições e à coisa pública”.

Operação da Polícia Civil e Ministério Público prende padre em Juazeiro do Norte acusado de crimes sexuais


Operação da Polícia Civil e Ministério Público prende padre em Juazeiro do Norte acusado de crimes sexuais


Policiais civis do Crato e Juazeiro do Norte cumpriram na manhã desta sexta-feira (7) mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara de Justiça Criminal, e a prisão preventiva de um padre acusado de crimes sexuais contra adolescentes. 

A denúncia contra o sacerdote foi feita pela mãe de uma das vítimas diretamente ao Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte. 

O padre está sendo acusado de exploração sexual de acordo com o artigo 218-B do Código Penal: “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.

Os mandados foram cumpridos em dois endereços, onde foram apreendidos celulares, computadores e HDs externos. Segundo a titular da 6ª Promotoria de Justiça da Juazeiro do Norte, Juliana Mota, o MPCE investigou o caso por cerca de dois meses, após receber denúncia de uma mãe de adolescente, que estaria tendo envolvimento com o padre.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

OAB-CE divulga nota de repúdio aos 'excessos' dos policiais e à 'agressão à família Arruda' no domingo Inácio, sua filha e sua esposa foram agredidos em abordagem da PM após denúncia de boca de urna


OAB-CE divulga nota de repúdio aos 'excessos'  dos policiais e à 'agressão à família Arruda' no domingo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará emitiu, na terça-feira (4), nota de repúdio à "agressão à família Arruda". 

"A polícia existe para nos proteger, sabemos que a lista de agressões e excessos só aumenta. Não há testemunhas de crime eleitoral, testemunhamos a injustiça".

Entenda o caso

No último domingo (2), a Polícia Militar foi acionada para apurar uma denúncia de boca de urna próximo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) e, ao chegarem ao local, abordaram a filha do secretário da Ciência e Tecnologia do Ceará, Inácio Arruda, e mais três pessoas.

A filha do secretário e diretora da União Nacional dos Estudantes (UNE) resistiu a ter sua bolsa revistada pela PM e acabou sendo agredida pelos policiais.

Ao ser informado sobre o caso, Inácio se dirigiu ao local com sua esposa, Terezinha Braga, e tentaram proteger a filha, acabando por também serem agredidos pelos agentes. Inácio foi enforcado por um dos policiais, Terezinha foi ferida nos braços. O caso foi encaminhado à Polícia Federal, responsável por investigar os excessos cometidos pelos policiais.

Confira a nota:

NOTA DE REPÚDIO

Boca de urna, crime eleitoral que necessita de flagrante, não é legal forçar um flagrante. O flagrante Não autoriza bater e ferir cidadãos. Não há justificativa para a agressão à família Arruda. A CDH está indignada, apresentamos nosso suporte para os agredidos injustamente. Uma jovem toda machucada, os braços da idosa com hematomas e sangrando, um senhor com as vestes rasgadas, uma família ferida no corpo e na alma. A polícia existe para nos proteger, sabemos que a lista de agressões e excessos só aumenta. Não há testemunhas de crime eleitoral, testemunhamos a injustiça.
Comissão de Direitos Humanos- CDH - OAB-Ceará.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

SERGIO AGUIAR A UM PASSO DE SENTAR NA CADEIRA DE PRESIDENTE DA AL

O deputado estadual Sergio Aguiar (PDT), está a um passo para sentar na cadeira de presidente da Assembleia Legislativa do estado no próximo biênio, a partir de 2017, o líder político da região norte tem se mostrado favorito ao cargo pela afinidade com o projeto estadual e a capacidade de articulação que tem mostrado nas ultimas eleições.

A movimentação ainda discreta, pela disputa à presidência, conta, porém, com o interesse de outro pleiteante ao cargo, o atual presidente Zezinho Albuquerque (PDT). Que por sua vez, não conseguiu reeleger o filho Antônio José em Massapê. Ao contrário de Sergio que conseguiu o feito em Camocim com sua esposa Mônica Aguiar, atual gestora. 

Sergio Aguiar é hoje primeiro secretário da AL do Ceará e está em seu terceiro mandato consecutivo. E, se depender do desempenho nas eleições, o deputado camocinense conserva o favoritismo.    


SERGIO AGUIAR A UM PASSO DE SENTAR NA CADEIRA DE PRESIDENTE DA AL

O deputado estadual Sergio Aguiar (PDT), está a um passo para sentar na cadeira de presidente da Assembleia Legislativa do estado no próximo biênio, a partir de 2017, o líder político da região norte tem se mostrado favorito ao cargo pela afinidade com o projeto estadual e a capacidade de articulação que tem mostrado nas ultimas eleições.

A movimentação ainda discreta, pela disputa à presidência, conta, porém, com o interesse de outro pleiteante ao cargo, o atual presidente Zezinho Albuquerque (PDT). Que por sua vez, não conseguiu reeleger o filho Antônio José em Massapê. Ao contrário de Sergio que conseguiu o feito em Camocim com sua esposa Mônica Aguiar, atual gestora. 

Sergio Aguiar é hoje primeiro secretário da AL do Ceará e está em seu terceiro mandato consecutivo. E, se depender do desempenho nas eleições, o deputado camocinense conserva o favoritismo

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

PEDIDA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ADEMAR VERAS EM BARROQUINHA

PEDIDA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ADEMAR VERAS EM BARROQUINHA

A Coligação "Barroquinha de Todos Nós", que tem à frente Jaime Veras (PDT) como candidato a prefeito, requereu perante à Juíza Eleitoral de Chaval, a impugnação do registro de candidatura do Professor Ademar (PTB), alegando que ele possui 3 contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no período em que atuou como Secretário de Educação, durante a gestão de Chico Vaulino, em Camocim. 
Segundo a denúncia, a ausência do nome do candidato na lista dos "fichas sujas" não impede a impugnação, já que cabe à Justiça Eleitoral analisar se os fatos praticados no decorrer da gestão são considerados de improbidade. Sustenta a coligação que Ademar descumpriu várias ordens do TCM no sentido de recolher contribuições ao INSS. 
Fonte:camocimonline

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

STF DECIDE QUE CANDIDATOS A PREFEITO COM NOMES NA LISTA DO TCM PODERÃO CONCORRER A ELEIÇÕES



"O STF decidiu, ontem, que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente por Tribunais de contas estaduais podem concorrer a eleições de outubro. A decisão foi tomada quando o plenário de Corte encerrou, na sessão plenária de ontem, o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 848826 e 729744.

Os dois recursos discutem qual o órgão competente - se a Câmara de Vereadores ou Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Ficha Limpa), em caso de omissão do Legislativo Municipal"

Segundo argumento do Presidente do Supremo, Ministro Ricardo Lewandowsk, mesmo o prefeito atuando como secretário , contas da secretaria terão que ser julgadas pela Câmara Municipal.
Entenda

A decisão do STF partiu do caso do ex-prefeito de Horizonte, no Ceará, José Rocha Neto, o Rochinha (PTB). Ele se tornou inelegível por ter as contas rejeitadas pelo TCM. Com a decisão do STF, o parecer do Tribunal de Contas já não é suficiente para torná-lo “ficha suja”.

A defesa de Rochinha foi feita pelos advogados Irapuan Camurça e André Costa. “O Ministério Público acha que isso vai prejudicar a Lei da Ficha Limpa. Mas apenas muda quem vai julgar os prefeitos. E também não impede que o próprio MP entre com ações contra os gestores”, disse Costa.

A partir do julgamento, Rochinha deixa de ser inelegível. Os 10.044 votos que ele conquistou em 2014, quando participou, sub judice, da eleição para deputado estadual, voltam a ser contabilizados e mudam o coeficiente eleitoral. Dessa forma, o deputado estadual da oposição Audic Mota (PMDB) passa a ser suplente e o deputado da base, Professor Teodoro (PSD), ganha o assento em definitivo.

Mudança na lista do TCM 

A lista que estava prestes a ser lançada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado deverá sofrer alterações. Nela, havia o nome dos gestores cujas contas foram rejeitadas pelo órgão. A assessoria do TCM diz que vai analisar a decisão com cuidado pata determinar que mudanças terão de ser feitas. Em geral, a lista costumava guiar a Justiça sobre quem seriam os “ficha suja”.

Sobre inelegibilidade

Com relatoria de Gilmar Mendes, o STF também determinou que, nos casos em que a Câmara Municipal não se manifestar sobre as contas, o parecer do TCM não será o suficiente para tornar o prefeito inelegível.

Informações do Jornal O Povo