quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Ministro do STF concede liminar e reabre a discussão sobre nepotismo

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reabre o debate sobre nepotismo na Administração Pública. A liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) determina o afastamento do secretário de Educação de um Município fluminense por ser irmão do prefeito. A decisão da Reclamação (RCL) 12478 vale até o julgamento definitivo.
O Ministério Público do Estado alega que a nomeação fere a Súmula Vinculante 13, do STF que veda o nepotismo na Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas. Para o MP-RJ, a Súmula não reconhece exceções relacionadas à nomeação de parentes para cargos de natureza política e informa que firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura.
No entanto, o Município alega que a nomeação para cargo não fere a orientação legal porque o STF teria reconhecido que cargos de natureza política podem ser preenchidos por parentes consanguineos do titular da chefia do poder Executivo. A prefeitura se baseou em outras duas decisões concedidas pelo STF com este embasamento.
JustificativaEm sua justificativa, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que duas decisões do STF sobre o tema não podem ser consideradas representativas da jurisprudência da Corte. Para ele, os dois casos não podem ser tomados como reconhecimento definitivo da exceção à Súmula Vinculante 13, e o julgamento não deveria ser considerado um precedente específico, pois a abordagem do nepotismo deveria ser realizada caso a caso.
"O fato é que a redação do verbete não prevê a exceção mencionada – possibilidade de nomeação de parente para cargos de natureza política – e esta, se vier a ser reconhecida, dependerá da avaliação colegiada da situação concreta descrita nos autos, do processo, não cabendo ao relator antecipar-se em conclusão contrária ao previsto na redação da súmula, ainda mais quando baseada em julgamento proferido em medida liminar”, destacou o ministro.
Da Agência CNM, com informações do STF

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