sábado, 17 de dezembro de 2011

Registro de candidato


Mais duas resoluções com as instruções para as eleições municipais do próximo ano foram aprovadas, esta semana, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Elas tratam da escolha e registro dos candidatos e, dos atos preparatórios para o pleito. Antes destas o Tribunal já havia aprovado sete resoluções com as instruções para o pleito.

Embora tenham sido aprovadas em sessão administrativa, na última quarta-feira, até ontem o TSE não havia publicado, em seu portal na Internet, o inteiro teor das resoluções sobre os atos preparatórios para as eleições de 2012 e sobre escolha e registro dos candidatos.

Além de esclarecer alguns pontos sobre a legislação nas instruções também constam os prazos estabelecidos no calendário das eleições. As convenções para escolha dos candidatos devem ser realizadas do dia 10 ao dia 30 de junho. Os candidatos, na data do pleito (7 de outubro), devem ter um ano de domicílio eleitoral e de filiação partidária. A quantidade de candidatos por partido é a mesma de antes porque a lei não mudou (150% da quantidade de vagas a preencher e, 100% quando se tratar de coligação).

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