segunda-feira, 14 de maio de 2012

MP avalia as liminares concedidas aos políticos


 objetivo da ação é requerer a suspensão de decisões tomadas para afastar a inelegibilidade de gestores cearenses
O Ministério Público Eleitoral está fazendo um levantamento das liminares concedidas a gestores públicos com o propósito de afastar a inelegibilidade de pretensos candidatos ao próximo pleito. O objetivo é requerer a suspensão das liminares e agilizar o julgamento do mérito das ações interpostas.

Somente em função de decisões do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já foram identificadas 150 liminares em vigência, desde 2008, informa o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, ao esclarecer que tem conhecimento de apenas quatro ou cinco liminares concedidas este ano.

Ele está montando um grupo de trabalho, que denomina força-tarefa, para coordenar esta iniciativa. Esse grupo deverá contar com uma média de 15 pessoas, entre elas três promotores de justiça com atuação nas áreas da fazenda pública estadual, três procuradores do Estado, três representantes da Advocacia Geral da União (AGU), um representante do TCU, um representante do TCE e um representante do TCM, além de representantes do Centro de Apoio Operacional às promotorias Eleitorais (Caopel) e da própria procuradoria regional eleitoral.

Reunião com representantes desses órgãos foi realizada na última quarta-feira, dia 9 de maio. Na ocasião ficou definido que, até o próximo dia 18 deste mês, cada um dos órgãos participantes deve indicar os nomes dos seus representantes.

Como a procuradoria Geral do Estado não participou já foi expedido um ofício solicitando a indicação dos representantes da PGE, explica o procurador. Ele justifica a necessidade de advogados da União porque existem ações na área da Justiça Federal e na Justiça Estadual, algumas no interior e outras nas varas da fazenda pública e também no âmbito do Tribunal de Justiça.

Procedimento
Esclarece ainda o procurador que na maioria dessas ações o que se discute não é a decisão do TCM, mas o procedimento, geralmente alegando que não foi citado, mas no processo observa-se, inclusive que a defesa foi apresentada. Então, é necessário um trabalho no sentido de pedir a suspensão da liminar e até mesmo o julgamento do mérito pela ação porque na maioria dos casos julgados a decisão não favoreceu ao gestor.

Esse trabalho pode resultar, inclusive, em reclamação à corregedoria do Tribunal de Justiça ou ao mesmo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando identificar que a responsabilidade pela demora no julgamento é do próprio juiz.

Para as contas apreciadas pelo TCM, existem duas situações diversas, uma delas é em relação as contas de governo e a outra em relação às demais. No caso das prestação de contas de gestão, tomada de contas de gestão e tomada de contas especial, as decisões do Tribunal são consideradas como julgamento. Quando se tratar de contas de governo, o TCM apenas emite um parecer prévio, sendo o julgamento das contas efetuado pela câmara municipal.

Então, quando se trata de contas de gestão a ação interposta pelo gestor é para tornar sem efeito a decisão do TCM e quando se trata de contas de governo a ação é para desconstituir o ato da câmara, geralmente declarando a nulidade da sessão da câmara em que houve o julgamento.

Parecer
Casos dessa natureza já aconteceram em eleições passadas, servindo como exemplo a liminar do juiz Rogério Henrique do Nascimento, que, em agosto de 2010, concedeu liminar suspendeu os efeitos da decisão da Câmara de Camocim que desaprovou as contas de governo de Sérgio Aguiar na Prefeitura, exercício 2002, de conformidade com o parecer do Tribunal de contas dos Municípios.

Em março deste ano, a ex-prefeita de Aquiraz, Ritelza Cabral, entrou, na comarca daquele município, com uma ação ordinária de nulidade, com pedido de liminar para desconstituir o decreto legislativo que desaprovou suas contas de governo, no exercício de 2006. Ritelza Cabral alega que o parecer do TCM era favorável a aprovação das contas e a decisão da câmara foi pela desaprovação, sendo subvertida, inclusive a ordem dos trabalhos durante a sessão de julgamento. Essas ações também serão alvo do levantamento que está sendo feito pelo MP Eleitoral, ressalta o procurador Márcio Torres.

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