O 
juiz Guido de Freitas Bezerra proibiu o uso de equipamentos de som que 
perturbem o trabalho e o sossego alheio (contravenção penal) ou cause 
dano à saúde humana (crime ambiental), em Barroquinha, distante 
413 Km de Fortaleza. A medida consta na Portaria 
nº 11/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico 
nessa quarta-feira (04/12).
De 
acordo com o documento, o abuso de equipamentos de som está proibido 
em bares, restaurantes, residências, carros de som e comércio, sobretudo 
nos bairros residenciais e/ou próximos a hospitais, órgãos públicos 
e escolas, independentemente do horário.
Aqueles 
que descumprirem a norma poderão ser presos em flagrante, ter o veículo 
apreendido, pagar multa e responder a processo, conforme os casos previstos 
em lei.
O 
juiz levou em consideração o número de reclamações dirigidas ao 
Fórum da Comarca, ao Ministério Público, às Policiais Militar e 
Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente da 
poluição sonora gerada por diversas fontes, principalmente, bares, 
restaurantes, residências, carros, equipamentos de som automotivo e 
equipamento de som instalado em comércio.
Fonte: Ascom - TJCe
 
 
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