quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

TCM JULGA EM DEFINITIVO AS CONTAS DA SECRETARIA DE OBRAS DE 2009, REFERENTE 4 MESES DE GESTÃO DE EX-SECRETÁRIO, DESAPROVANDO COM NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E MULTA.

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios julgou em definitivo as Contas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Barroquinha de responsabilidade do ex-secretário AMANAJÁS DE ARAÚJO PEREIRA que ficou à frente da gestão somente por 4 meses, no período de Agosto a Dezembro de 2009. O relator do processo 13.025/12 Conselheiro Hélio Parente de Vasconcelos Filho emitiu voto através do Acórdão 6360/2014 que foi seguido pelos demais Conselheiros considerando as Contas DESAPROVADAS julgando as mesmas IRREGULARES com Nota de Improbidade Administrativa e multa de R$ 13.833,30, (Treze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta centavos). Além de não prestar contas dos recursos que movimentou no ano de 2009, o ex-secretário Amanajás de Araújo Pereira cometeu diversas irregularidades, como omissão e ausência de licitação e comprovação que respaldasse despesas realizadas na prestação de serviços na coleta de lixo, batição de estradas com as Empresas EPB Projetos, Const. e Serviços LTDA, Nacional Const. e Serviços LTDA e URBAN LIMP Construção LTDA. Vale ressaltar ainda que as despesas foram realizadas em datas posteriores à validade Contratual, estando portanto, sem amparo legal. O ex-secretário será notificado para pagar a multa imposta pelo TCM, responderá judicialmente por improbidade administrativa e terá seu nome incluído na lista de fichas sujas do Tribunal de Contas dos Municipios. Veja Acórdão aqui.

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