sexta-feira, 6 de março de 2015

MPF/CE denuncia casal acusado de fraudar licitação para merenda escolar no Crato


Corrupção Crato e Juazeiro 009

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) denunciou dois empresários do município do Crato, no Cariri cearense, acusados de fraudar processo licitatório para aquisição de merenda escolar do município usando empresas de fachada. A ação, assinada pelo procurador da República Rafael Rayol, pede a condenação dos réus por fraude em licitação, que prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa.
Consta na ação que, em janeiro de 2012, os denunciados Eduardo Viana e Cícera da Silva fraudaram o pregão presencial para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda mediante combinação e ajustes nas propostas apresentadas como licitantes, afastando a ampla concorrência e direcionando o resultado do certame em favor próprio.
Apurações do MPF em Juazeiro do Norte, com base em relatório da Controladoria Geral da União (CGU), identificaram que a empresa de Cícera da Silva tratava-se, na verdade, de uma papelaria com poucas mercadorias em estoque, e a empresa de Eduardo Viana consistia em um escritório, sem produtos em estoque e sem característica de empresa de produtos alimentícios em geral.
De acordo com o procurador da República Rafael Rayol, as irregularidades observados resultaram no superfaturamento na aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar no exercício de 2012, com prejuízo de R$ 240 mil.
Na ação, o procurador cita, ainda, entrevista veiculada no programa de televisão Fantástico, da Rede Globo, em que os próprios acusados confirmam que são casados e participam em conjunto de licitações, cada qual com sua empresa.
“Os fatos demonstram claramente a interligação e conluio entre as duas empresas licitantes, comprometendo a lisura do certame licitatório, havendo ajuste de propostas e preços previamente ao procedimento licitatório”, destaca o procurador do MPF.
A denúncia também mostra que, somente no ano de 2012, as empresas receberam, juntas, quantia superior a R$ 3 milhões, conforme foi verificado em consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Fonte: Ministério Público Federal no Ceará

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